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Receita esclarece direito ao crédito de PIS e COFINS no comércio

Posted on 14 de agosto de 202318 de agosto de 2023 by GRM
Receita Federal inova interpretação sobre subvenções
14
ago

Órgão emitiu solução de consulta tratando do direito ao crédito de PIS e COFINS dentro do comércio atacadista.

A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo algumas hipóteses que geram e não geram direto ao crédito de PIS e COFINS dentro do comércio atacadista.

O caso analisado pela RFB tem como consulente uma empresa dedicada ao comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial e, entre as atividades secundárias, o apoio à extração de petróleo e gás natural, a manutenção e reparo de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo e os serviços de engenharia.

A solução de consulta aborda o direito ao crédito em relação aos seguintes itens:

– Despesas com a locação de veículos, máquinas e equipamentos (com cessão de mão de obra);

– Gastos com combustíveis;

– Custos com o fornecimento de uniformes aos empregados que trabalham nos serviços de manutenção;

De acordo com o órgão, a locação de veículos não se enquadra no conceito de insumo. Portanto, os respectivos gastos não são passíveis de gerar créditos nessa modalidade.

Por outro lado, ainda de acordo com o órgão, o contribuinte pode descontar créditos de PIS e COFINS em relação aos gastos com aluguéis de máquinas e equipamentos.

Além disso, é admitido o direito ao crédito em relação aos combustíveis empregados em veículos, máquinas e equipamentos, desde que utilizados na atividade de prestação de serviços.

Por fim, o órgão esclareceu que os gastos com uniformes empregados nos serviços de manutenção também são considerados passiveis de crédito de PIS e COFINS.

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