Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
Benefícios Zona Franca de Manaus

Os benefícios tributários da ZFM funcionam para o meu negócio?

Posted on 7 de abril de 20217 de abril de 2021 by Jonathan Rodrigues
07
abr

Ouça o artigo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Os-beneficios-da-ZFM-funcionam-para-o-meu-negocio.mp3

 

A dúvida que ilustra o título deste artigo é recorrente nos diversos encontros e reuniões que realizo sobre o assunto “ZFM”. Costumo respondê-la seguindo um roteiro determinado que permite entender as atividades que serão desenvolvidas na região e quais benefícios serão aplicados. Vamos conhecer esse processo?

Por onde começar?

Em primeiro lugar, é necessário ter em mente que os benefícios tributários da ZFM variam muito de acordo com o tipo de operação realizada. O modelo da ZFM oferece incentivos para as empresas que vendem para a região, para as indústrias que fabricam produtos nessa área e na importação de produtos estrangeiros ingressados no Brasil pelos portos e aeroportos de Manaus, por exemplo.

Isso significa que a operação empresarial que será realizada dentro dos limites da ZFM determinará a aplicação desse ou de outro benefício que o modelo oferece.

Por essa razão, dentro de um estudo de viabilidade de um novo negócio a ser desenvolvido na ZFM, é imprescindível, em primeiro lugar, responder às seguintes questões:

  1. Qual produto será fabricado na ZFM?
  2. Quais etapas estão envolvidas nesse processo de fabricação?
  3. Quais são as matérias-primas e os produtos intermediários que serão empregados na fabricação?
  4. Qual será a origem (estrangeira ou nacional) das matérias-primas e produtos intermediários empregados na produção?
  5. Onde estão localizados os compradores ou consumidores dos produtos que serão fabricados na ZFM?

Por que é importante saber qual produto será fabricado na ZFM?

Saber qual produto será produzido na ZFM é fundamental, sobretudo, para saber o impacto do custo logístico sobre os possíveis ganhos com os benefícios tributários. Expliquemos melhor:

Por exemplo, quanto menor o volume da mercadoria fabricada na ZFM e maior o valor agregado em cada uma delas, melhor será a performance econômica e tributária assegurada pelo modelo da ZFM.

Ou seja, a fabricação de produtos menores e com maior valor agregado, como peças eletrônicas, por exemplo, garantem uma melhor performance econômica a partir dos benefícios da ZFM.

Isso acontece, principalmente, em razão dos custos logísticos que envolvem o ingresso de mercadorias na ZFM e a saída dos produtos fabricados nessa região.

Além disso, os benefícios fiscais de ICMS variam de acordo com o tipo de produto fabricado. Por exemplo, produtos intermediários gozam de crédito presumido equivalente a 90,25% do imposto, enquanto o percentual para bens de consumo é de 55%.

O que as etapas envolvidas influenciam nos benefícios?

Para que um produto fabricado na ZFM receba os incentivos que o modelo oferece, não basta que seja industrializado na região. É necessário que seja produzido segundo as etapas previstas no respectivo PPB.

Assim, as indústrias estabelecidas na ZFM são obrigadas a produzir de acordo com o respectivo PPB (para o seu produto).

O PPB funciona como uma espécie de contrato entre a indústria, estabelecida na ZFM, e o Poder Público. De um lado, o Poder Público oferece uma série de incentivos e, de outro, a indústria é obrigada a produzir segundo o PPB previsto para o seu produto.

Por isso, é necessário conhecer as etapas atualmente desenvolvidas na fabricação de determinado produto para que sejam comparadas àquelas previstas no respectivo PPB, de modo a garantir que a industrialização a ser realizada na ZFM seja, de fato, beneficiada com os incentivos da região.

Como a origem das matérias-primas e produtos intermediários influenciam nos benefícios?

Como disse, a dinâmica operacional da empresa situada na ZFM é determinante para a fruição dos benefícios.

A aquisição de matérias-primas ou produtos intermediários nacionais, destinados à industrialização na ZFM, é realizada com uma série de benefícios tributários, em especial isenção do IPI, isenção do ICMS e alíquotas zero das contribuições PIS e COFINS.

Acontece que esses mesmos benefícios são aplicados na importação desses mesmos produtos.

É comum encontrarmos empresas que, inicialmente, não produziam a partir de matérias-primas importadas, em razão dos custos tributários envolvidos, mas que decidiram alterar essa realidade, a partir da migração para a ZFM. Com os benefícios da região, em muitos casos, a importação de matérias-primas e produtos intermediários se torna interessante, gerando redução de custos.

Como a saída dos produtos pode influenciar nos benefícios?

A saída de matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem fabricados na ZFM, para outras empresas localizadas na região, são isentas do IPI e tributadas mediante alíquota zero das contribuições PIS e COFINS, por exemplo. Quando esses mesmos produtos saem para outras regiões do país, a receita de vendas é tributada pelas contribuições PIS e COFINS, mas com alíquotas reduzidas.

Portanto, do ponto de vista tributário, faz diferença vender para dentro ou para fora da ZFM.

Além disso, a saída interna de mercadorias fabricadas na ZFM não está sujeita ao pagamento do ICMS. Na saída para outros pontos do território nacional, é necessário destacar o ICMS, o qual deverá ser recolhido mediante o desconto do crédito estímulo, que poderá chegar a 100% do imposto.

Diante disso, é fundamental saber para qual localidade será escoada a produção realizada na ZFM.

O crédito do IPI como um grande diferencial.

Por fim, é necessário destacar que o crédito de IPI gerado pelos produtos fabricados na ZFM tem sido um grande diferencial para o modelo.

A saída de produtos (bens de consumo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) fabricados na Zona Franca de Manaus para outros pontos do território nacional é isenta do IPI.

Até 2019, os adquirentes (localizados fora da ZFM) dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus eram impedidos de aproveitar crédito do IPI sobre essas operações, sob o pretexto de que a entrada de produtos isentos não gera o respectivo crédito tributário decorrente do sistema não-cumulativo desse imposto.

O Supremo Tribunal Federal, então, julgou o RE 592891/SP e alterou essa sistemática, definindo que os produtos produzidos na ZFM, saídos dessa área com isenção do imposto, geram direito ao crédito tributário para os respectivos adquirentes.

Assim, a partir desse cenário, muitas empresas passaram a optar pela aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos dentro da Zona Franca de Manaus, assim aproveitando esse duplo incentivo relacionado ao IPI, apesar da distância a que se encontra essa área dos demais centros produtores do país.

Além disso, essa nova orientação do Supremo Tribunal Federal tem atraído a implantação de novas empresas para a ZFM, especialmente daquelas interessadas na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que poderão ser revendidos para outros pontos do território nacional com esse duplo incentivo do IPI.

Muitas empresas têm optado por realizar parte da sua produção na Zona Franca de Manaus, aproveitando-se do duplo incentivo do IPI, em especial do crédito do imposto que é gerado para os adquirentes das mercadorias produzidas nessa área.

Essas empresas vêm buscando atender sua própria demanda e do mercado nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, gerando, como consequência, uma redução da sua própria carga tributária, com a geração de créditos tributários em suas operações.

Assim, é fundamental entender como esse benefício pode ser aplicado nas operações que serão desenvolvidas na ZFM.

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

Jonathan Celso Rodrigues Ferreira
Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em Benefícios Zona Franca de Manaus e marcado benefícios tributários,Zona Franca de Manaus.
Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

ZFM: Isenção do IPI alcança revendas praticadas por filial localizada fora da ZFM
Revenda de produtos para fora da ZFM gera débitos de PIS e COFINS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • STJ Afeta Tema Repetitivo sobre Incidência de PIS/COFINS na Correção Monetária de Aplicações Financeiras
  • Reforma Tributária: a sua empresa está pronta para essa virada de chave?
  • Zona Franca de Manaus: Um Porto Seguro em Meio à Reforma Tributária
  • Decisão do CARF representa importante precedente para empresas que utilizam AVJ
  • Planejamento Financeiro e Reforma Tributária: o que muda para empresas da Zona Franca de Manaus?
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR