O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi elaborado como uma medida estratégica para apoiar setores específicos da economia que foram severamente impactados pelas restrições e interrupções decorrentes da pandemia de COVID-19, com ênfase especial no setor de eventos.
A isenção fiscal vinculada a esse programa representa uma oportunidade significativa para empresas e profissionais que buscam não apenas sobreviver, mas também prosperar em um ambiente desafiador.
A exoneração abrange uma variedade de tributos, tais como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa ampla cobertura cria um cenário propício para a gestão financeira e estratégica, permitindo que as organizações reinvistam recursos e fortaleçam suas bases operacionais.
Atualmente, o PERSE engloba os seguintes Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs):
5510-8/01
5510-8/02
5590-6/01
5590-6/02
5590-6/03
5590-6/99
5911-1/02
5914-6/00
7319-0/01
7420-0/01
7420-0/04
7490-1/05
7721-7/00
7739-0/03
8230-0/01
8230-0/02
9001-9/01
9001-9/02
9001-9/03
9001-9/04
9001-9/06
9001-9/99
9003-5/00
9319-1/01.
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