A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera as regras para o trabalho em domingos e feriados. As mudanças impactam especialmente os setores de comércio e serviços, trazendo novas exigências para empregadores e trabalhadores.
O que muda?
- Negociação Coletiva Obrigatória
- O Trabalho em feriados agora dependerá de convenção coletiva entre empresas e sindicatos.
- Setores que já possuem autorização permanente para trabalho aos domingos continuarão podendo operar, mas a folga deve respeitar as regras da negociação coletiva.
- Compensação aos Trabalhadores
- Para que os empregados possam atuar em feriados, os sindicatos precisarão firmar acordos coletivos, garantindo compensações como folgas em outro dia ou pagamento adicional.
- Empresas que não estabelecerem esses acordos não poderão exigir trabalho em feriados.
- Impacto para as Empresas
- Empresas devem revisar escalas de trabalho e políticas internas.
- O não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em penalidades trabalhistas e fiscais.
Como as empresas devem se preparar?
- Antecipar negociações com sindicatos para garantir conformidade com a nova lei.
- Revisar contratos de trabalho e cláusulas sobre compensação de jornadas.
- Adequar escalas de trabalho para respeitar as novas exigências.
A nova regulamentação traz mais segurança jurídica para os trabalhadores e reforça o papel dos sindicatos na mediação das relações de trabalho. As empresas precisam se antecipar às mudanças para evitar transtornos e manter suas operações de forma regular.