A mandado de segurança tributário pode ganhar uma mudança relevante para empresas. O projeto em análise elimina o prazo atual, ampliando a proteção preventiva contra cobranças indevidas.
O que muda no mandado de segurança tributário
O Projeto de Lei nº 5.007/25 propõe extinguir o prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança em situações de cobrança contínua de tributos.
Hoje, a Lei nº 12.016/09 limita esse prazo a partir da ciência do ato contestado. Com a proposta, empresas poderão questionar normas tributárias enquanto seus efeitos continuarem sendo aplicados.
Por que o prazo atual gera insegurança
Em cobranças recorrentes, como aumento de alíquotas ou novas obrigações acessórias, não existe um marco único para início da contagem do prazo.
Nesse contexto, o mandado de segurança tributário preventivo se torna essencial para evitar prejuízos financeiros contínuos e garantir o direito de questionar exigências ilegais.
Entendimento já consolidado no STJ
O Superior Tribunal de Justiça já reconhece que obrigações tributárias periódicas impedem a fixação de um prazo único.
Esse entendimento reforça a legitimidade do mandado de segurança tributário como instrumento de proteção preventiva, evitando que formalidades processuais limitem o direito de defesa do contribuinte.
Impactos práticos para empresários
Se aprovado, o projeto trará plena segurança jurídica, consolidando o entendimento que já é adotado pelo judiciário, afastando qualquer margem interpretativa ou mudança de entendimento.
Na prática, o mandado de segurança tributário seguirá sendo utilizado para:
- Questionar aumentos de carga tributária;
- Evitar cobranças inconstitucionais;
- Suspender exigências fiscais ilegais;
- Proteger o fluxo de caixa da empresa.
Próximos passos do projeto
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pela Câmara e pelo Senado, porém, é algo que apenas vem para consolidar o entendimento do judiciário.

