De acordo com a maioria dos ministros do STF, a majoração da contribuição ao SAT por decreto não viola o texto constitucional.
O STF formou maioria para declarar a constitucionalidade do artigo 10 da Lei n° 10.666/2003 que permitiu a majoração das alíquotas da contribuição ao SAT por meio de decreto.
O SAT – contribuição para o Seguro de Acidente ao Trabalho – é uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos. Suas alíquotas são variáveis de acordo com o risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte, podendo variar de 1% a 3%.
O artigo 10 da Lei n° 10.666/2003 permitiu a criação do denominado FAP – Fator Acidentário de Prevenção, alíquota aplicada sobre o SAT e que pode diminuir em até cinquenta por cento ou aumentar, em cem por cento, o valor desse tributo.
O FAP é calculado individualmente, por contribuinte, e leva em conta diversos fatores, incluindo o número de empregados afastados por acidente dentro do ano-calendário.
Muitos contribuintes sustentam que a criação do FAP, realizada por decreto, violaria a Constituição Federal, na medida em que aumenta tributo por meio de ato do executivo (decreto), assim violando o princípio da legalidade.