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Lucros e dividendos: STF reavalia prazo de isenção

Posted on 5 de março de 20263 de março de 2026 by GRM
Lucros e dividendos
05
mar

A tributação de lucros e dividendos voltou ao debate no STF após a suspensão do julgamento virtual sobre o prazo para aprovação das distribuições de 2025. A decisão pode impactar diretamente o planejamento societário e tributário das empresas.

O que está em análise no STF

O presidente do STF levou ao plenário físico a análise da liminar que prorrogou o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos de 2025.

  • prazo original: 31/12/2025;
  • prazo prorrogado por liminar: 31/01/2026;
  • julgamento será reiniciado em sessão presencial.

Neste momento, o STF analisa apenas a manutenção da prorrogação, e não o mérito da nova tributação.

O que mudou com a Lei 15.270/2025

A nova lei condicionou a isenção de IR sobre lucros e dividendos de 2025 à aprovação da distribuição até 31/12/2025.

Segundo entidades empresariais, o prazo seria inviável porque:

  • a legislação societária prevê deliberação até abril do ano seguinte;
  • a lei foi publicada pouco antes do encerramento do exercício;
  • demonstrações contábeis exigem fechamento e auditoria.

Argumentos levados ao STF

As ações sustentam que a exigência pode violar princípios constitucionais, como:

  • segurança jurídica e proteção da confiança;
  • anterioridade e irretroatividade tributária;
  • capacidade contributiva e isonomia;
  • tratamento favorecido às micro e pequenas empresas.

O relator destacou que o prazo exíguo poderia gerar insegurança e aumentar custos de compliance.

O que diz a liminar atual

A decisão provisória não suspendeu a tributação dos lucros e dividendos, apenas prorrogou o prazo para aprovação da distribuição.

Na prática:

  • a nova sistemática permanece válida;
  • a isenção depende do cumprimento do prazo prorrogado;
  • o mérito da tributação ainda será analisado futuramente.

Impactos para as empresas

A definição do STF pode afetar:

  • o planejamento de distribuição de lucros e dividendos;
  • a incidência de IR sobre resultados de 2025;
  • a segurança jurídica nas deliberações societárias.

Empresas devem acompanhar o julgamento para evitar riscos fiscais e decisões precipitadas.

baixe o pdf

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