A discussão sobre o lucro presumido ganhou novos contornos após decisão da Justiça Federal que suspendeu a aplicação de aumento tributário previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A medida reconhece que o lucro presumido não deve ser tratado como benefício fiscal.
Justiça suspende aumento no lucro presumido
Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou a suspensão da aplicação do adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL no regime de lucro presumido de empresa no estado do Rio de Janeiro.
A cobrança havia sido prevista na Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal sujeito a limitações.
Com a decisão, os contribuintes beneficiados podem continuar apurando seus tributos pelos percentuais de presunção tradicionais, sem a majoração prevista pela nova legislação.
O que é o regime de lucro presumido
O lucro presumido é um regime opcional de apuração tributária aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse modelo, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é definida a partir de percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta da empresa, que variam conforme a atividade exercida.
Por isso, especialistas sustentam que o lucro presumido não representa um benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de calcular a base tributável.
Argumentos que fundamentaram a decisão
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que tratar o lucro presumido como benefício fiscal pode gerar insegurança jurídica.
Entre os fundamentos considerados estão:
- o lucro presumido não integra o Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita Federal;
- o próprio Congresso reconheceu que o regime não configura gasto tributário;
- o método representa apenas uma técnica de apuração da base de cálculo, prevista no Código Tributário Nacional.
A decisão também ressalta que, em determinadas situações, o lucro presumido pode resultar em tributação maior do que o lucro real, o que afastaria a ideia de vantagem fiscal.
Efeitos práticos da decisão
Além de suspender a cobrança do adicional, a decisão também determinou que:
- não sejam emitidos autos de infração ou penalidades relacionados à majoração;
- não haja impedimentos para a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Com isso, os contribuintes abrangidos pela decisão podem manter a apuração pelo lucro presumido sem os efeitos das novas regras enquanto o tema ainda será analisado de forma definitiva.
Possíveis impactos para outras empresas
Embora a decisão tenha sido concedida inicialmente para setor específico, o debate sobre o lucro presumido tende a se expandir.
A discussão jurídica pode abrir espaço para novas ações judiciais envolvendo empresas de outros setores que também utilizam o lucro presumido como regime de apuração tributária.
Diante desse cenário, acompanhar a evolução desse tema pode ser relevante para empresas que utilizam ou avaliam a adoção do lucro presumido em sua estrutura tributária.
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