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As empresas com projeto protocolizado e aprovado até 31/12/2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, em setores da economia considerados prioritários ao desenvolvimento regional, nas áreas da SUDAM e da SUDENE, terão direito à diminuição de 75% do IRPJ e adicionais calculados com base no lucro da exploração.
Referida Lei ainda manteve até 31/12/2023 o percentual de 30% de outros benefícios relativos ao IRPJ, para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados prioritários ao desenvolvimento regional.
Além disso, a Lei nº 13.799/2019 também modificou a Lei nº 8.167/1991, tratando dos depósitos que tenham sido efetuados por aquelas empresas para reinvestimento do IPRJ.
Nesse aspecto, a nova legislação previu: (i) a reversão para a União dos recursos de reinvestimento de IRPJ depositados (no Banco da Amazônia S/A e no Banco do Nordeste do Brasil S/A), há mais de 5 anos, por empresas com empreendimento sem projeto apresentado à SUDAM e SUDENE até 31/12/2018; e (ii) a possibilidade de empresas com projetos de reinvestimento de IRPJ aprovados pela SUDAM e SUDENE pleitearem até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o restante seja destinado à compra de máquinas e equipamentos novos que integrem o processo produtivo.
Por outro lado, a Presidência da República vetou os dispositivos que versavam sobre esses benefícios fiscais para empresas atuantes na área da SUDECO.
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