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O que Pensamos

Final do ano é o momento ideal para fazer a revisão tributária

Posted on 27 de dezembro de 202116 de fevereiro de 2022 by Thiago Mancini Milanese
Final do ano é o momento ideal para fazer a revisão tributária
27
dez

Você faz ideia do quanto a sua empresa pagou em tributos no ano de 2021? Imagina o quanto pagou indevidamente? Imagina se, por acaso, deixou de pagar um tributo devido? Vamos entender a importância da revisão tributária.

O final do ano pode ser um excelente período para você realizar essas perguntas e olhar com mais atenção para a carga tributária suportada pela sua empresa.

Também é um excelente período para executar uma revisão tributária com o objetivo de identificar riscos e oportunidades.

Os riscos referem-se aos tributos eventualmente recolhidos em valor menor que o devido e que possam gerar um passivo tributário no futuro.

As oportunidades, por outro lado, dizem respeito aos valores recolhidos indevidamente a mais e que podem gerar uma economia imediata e a restituição futura.

Vamos conhecer algumas práticas que podem ser realizadas com esse objetivo:

Como posso começar?

De um modo geral, as empresas estão sujeitas a inúmeros tributos que incidem sobre diversos fatos: serviços, vendas, receitas, lucro e etc.

Em primeiro lugar, uma revisão tributária deve levar em conta todos os fatos praticados pela empresa e avaliar se os tributos corretos estão recaindo sobre esses fatos.

Existem atividades que assemelham-se à prestação de serviços, mas estão sujeitas ao ICMS. É o caso, por exemplo, da industrialização por encomenda.

O enquadramento incorreto de uma determinada atividade pode implicar no recolhimento de um tributo indevido e na falta de pagamento do tributo correto para aquele determinado fato.

 Posso corrigir incorreções?

A lei possibilita ao contribuinte a correção de falhas na apuração de tributos.

Quando a correção é realizada antes de qualquer procedimento de fiscalização, a lei permite o pagamento do crédito tributário devido sem a aplicação de multa. Trata-se da denúncia espontânea.

Assim, uma empresa que passou anos sem recolher um tributo exigível ou o recolheu em valor menor que o devido, poderá paga-lo com a incidência de juros e correção, mas sem a multa.

E quanto às oportunidades?

 O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. Essa complexidade, muitas vezes, contribui para o recolhimento indevido de tributos ou para o seu pagamento em valor maior que o devido.

Nesses casos, o contribuinte pode pedir a devolução do montante indevidamente pago nos últimos cinco anos, acrescido de juros.

Encontrar essas oportunidades pode não ser uma tarefa fácil, mas existem caminhos que podem auxiliar. Conhecer o próprio negócio e ficar atento ao mercado são medidas que contribuem para essa finalidade.

Olhar para o lado e avaliar o que outras empresas do mesmo segmento de mercado estão discutindo na justiça, em matéria tributária, ajuda a encontrar o desembolso indevido de tributos.

Decisões judiciais como a que reconheceu a não incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS contribuem para “fechar a torneira” dos dispêndios tributários indevidos.

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Thiago Mancini Milanese
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em O que Pensamos e marcado Revisão Tributária,tributário.
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Exclusão das Subvenções
Entendendo o PPB

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