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EFD-Contribuições na Reforma Tributária: o que muda

Posted on 4 de fevereiro de 2026 by GRM
tributário
04
fev

A EFD-Contribuições segue sendo uma obrigação relevante mesmo com a Reforma Tributária e a substituição do PIS e da COFINS pela CBS. Entender como a EFD-Contribuições funcionará na transição é essencial para evitar riscos fiscais e preservar créditos acumulados.


O que acontece com a EFD-Contribuições a partir de 2027

Com a entrada em vigor plena da CBS em 2027, não haverá novos fatos geradores de PIS e COFINS, o que encerra a apuração corrente desses tributos. Ainda assim, a EFD-Contribuições não será extinta de imediato.

Isso ocorre porque a legislação exige a manutenção das informações para fins de fiscalização, controle e eventual retificação, preservando a integridade da EFD-Contribuições mesmo após o fim do PIS e da COFINS


Manutenção da EFD-Contribuições por no mínimo cinco anos

A EFD-Contribuições deverá ser armazenada digitalmente por, no mínimo, cinco anos após 2026. Esse período é fundamental para:

  • Controle dos saldos credores de PIS e COFINS gerados até 31/12/2026;
  • Possibilidade de retificação de informações;
  • Utilização desses créditos em compensações futuras, inclusive com a CBS, conforme a regulamentação aplicável.

Ou seja, a EFD-Contribuições continua sendo um instrumento estratégico de gestão tributária, e não apenas uma obrigação formal.


Não haverá mudança no leiaute da EFD-Contribuições em 2026

Durante o ano de 2026, não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para inclusão de CBS, IBS ou Imposto Seletivo. Os valores desses novos tributos não devem ser somados aos registros atuais da escrituração.

Na prática, a EFD-Contribuições seguirá exatamente o mesmo padrão já conhecido pelos contribuintes ao longo de 2026, evitando impactos operacionais imediatos.


Como ficam os novos documentos fiscais eletrônicos

A Reforma Tributária criou novos documentos fiscais eletrônicos, como notas específicas para serviços de saneamento, gás, transporte aéreo e alienação de imóveis. Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para recepcionar esses documentos, a orientação é clara:

  • As operações devem ser escrituradas nos registros já existentes;
  • Quando houver campo de modelo do documento (COD_MOD), deve ser utilizado o código 55 (NF-e);
  • Os demais campos seguem o Guia Prático atual da EFD-Contribuições.

Essa padronização evita inconsistências e reduz riscos de autuação durante a transição.


Por que empresas precisam agir desde já

A correta gestão da EFD-Contribuições no período de transição impacta diretamente:

  • A segurança fiscal da empresa;
  • O aproveitamento de créditos acumulados;
  • A preparação para a convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário.

Ignorar a relevância da EFD-Contribuições neste momento pode gerar perdas financeiras e contingências futuras.

 

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