Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
O que Pensamos,Zona Franca de Manaus

Como funciona a venda para a Zona Franca de Manaus?

Posted on 10 de novembro de 2021 by Thiago Mancini Milanese
Como funciona venda para Zona Franca de Manaus?
10
nov

A operação de venda de mercadorias para a ZFM é repleta de benefícios fiscais, exigindo alguns cuidados na realização das respectivas obrigações tributárias principais e acessórias. Vamos entender como isso funciona na prática?

A venda de mercadorias para a ZFM é realizada com inúmeros incentivos tributários, incluindo a isenção do IPI, do ICMS e alíquotas-zero do PIS e da COFINS. Porém, o remetente deve tomar alguns cuidados ao realizá-la, pois o descumprimento de obrigações relativas ao modelo da ZFM pode ensejar a responsabilização da empresa pelo pagamento de tributos.

Vejamos um resumo de como isso funciona na prática:

ICMS

A remessa de mercadorias para a ZFM é isenta do ICMS. Essa isenção, no entanto, é condicionada à destinação da mercadoria. Apenas são isentas as mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização naquela região.

As mercadorias remetidas, por exemplo, para empresas que venham emprega-las na prestação de serviços não são isentas do ICMS.

De acordo com o STJ, as empresas não são obrigadas a estornar o crédito do imposto relativo às mercadorias destinadas para a ZFM. Porém, esse entendimento não é consenso entre as Secretarias de Fazenda.

Por fim, os Estados exigem a comprovação do internamento das mercadorias na ZFM para a aplicação da isenção e para a manutenção do respectivo crédito.

A falta de comprovação do internamento pode acarretar, para o remetente, a exigência do imposto antes isento.

O internamento deve ser realizado perante a Suframa, a partir do registro da nota fiscal no sistema disponibilizado por esse órgão.

IPI

A remessa de mercadorias destinadas ao consumo, revenda ou industrialização para a ZFM é isenta do IPI. Essa isenção vale até mesmo para as mercadorias nacionalizadas, segundo a Receita Federal.

É interessante notar que a isenção do IPI é diferente da isenção do ICMS, pois essa última não é aplicada quando as mercadorias são destinadas ao consumo naquela região.

A saída da mercadoria do estabelecimento remetente deve ser realizada com suspensão do imposto. Essa suspensão é convertida em isenção quando as mercadorias efetivamente ingressam na ZFM.

Tal como ocorre em relação ao ICMS, o registro do internamento é realizado pela Suframa. O remetente deverá realizar os procedimentos de internamento a partir do registro da nota fiscal no sistema disponibilizado por esse órgão, o qual certificará o efetivo ingresso da mercadoria na região.

PIS e COFINS

A receita obtida com a venda de mercadorias destinadas ao consumo, revenda ou industrialização na ZFM é sujeita às alíquotas-zero das contribuições PIS e COFINS.

O incentivo relacionado a essas contribuições não é diretamente administrado pela Suframa, mas pela Receita Federal do Brasil.

Interessante notar que o benefício em si é diretamente fruído pelo remetente das mercadorias enviadas à ZFM, já que as contribuições sociais, diferentemente do que ocorre com o IPI e com o ICMS, não são destacadas na nota fiscal.

Obrigações acessórias

 As operações que destinam mercadorias para a ZFM exigem o cumprimento de algumas obrigações acessórias. Uma dessas obrigações consiste na internação das mercadorias, a partir da geração do PIN – Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional.

O PIN deve ser gerado com a utilização do Sistema de Mercadoria Nacional (SIMNAC), disponibilizado pela Suframa.

Além disso, a nota fiscal relativa às mercadorias remetidas para a ZFM deverá conter os códigos relativos às operações envolvendo a ZFM, como o CST 52 (IPI) e 06 (PIS e COFINS), além de informações complementares indicando a fundamentação legal para a isenção do ICMS (Convênio 65/88), do IPI (Dec. nº 7.212/10 – art. 81 e 84) e as alíquotas-zero de PIS e COFINS (Lei nº 10.996/04 – art. 2º).

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

Thiago Mancini Milanese
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em O que Pensamos,Zona Franca de Manaus e marcado Zona Franca de Manaus.
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Quais tributos são isentos na ZFM?
Majoração do SAT por decreto é constitucional

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • Reforma Tributária: a sua empresa está pronta para essa virada de chave?
  • Zona Franca de Manaus: Um Porto Seguro em Meio à Reforma Tributária
  • Decisão do CARF representa importante precedente para empresas que utilizam AVJ
  • Planejamento Financeiro e Reforma Tributária: o que muda para empresas da Zona Franca de Manaus?
  • Suframa publica edital para leilão de 43 lotes industriais
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR