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Cancelamento de notas fiscais: regras mais rígidas

Posted on 26 de fevereiro de 202620 de fevereiro de 2026 by GRM
Cancelamento de notas fiscais: regras mais rígidas
26
fev

O cancelamento de notas fiscais passa a ter regras mais rigorosas a partir de 2026, com a implementação da Reforma Tributária. As novas normas elevam penalidades e exigem maior controle, impactando diretamente operações e créditos tributários.

Novo cenário com IBS e CBS

Com a Reforma Tributária, o sistema baseado em IBS e CBS fortalece o uso de documentos fiscais eletrônicos como base para apuração, controle e aproveitamento de créditos.

A LC 227/2026 reforçou penalidades e ampliou a relevância do documento fiscal na rastreabilidade de toda a cadeia econômica.

Penalidades relacionadas ao cancelamento de notas fiscais

As novas regras preveem multas significativas para irregularidades no cancelamento de notas fiscais:

  • 66% do tributo: cancelamento após o fato gerador;
  • 33% do tributo: cancelamento fora do prazo legal;
  • 66% do crédito: apropriação indevida ou falta de estorno;
  • 100% do tributo: não emissão de documento fiscal;
  • multa por informação incorreta em importação/exportação.

As penalidades podem aumentar em caso de reincidência e gerar glosa de créditos.

Autorregularização em 2026

Durante o ano de 2026, a legislação prevê mecanismo semelhante à autorregularização:

  • prazo de 60 dias para corrigir irregularidades;
  • extinção da penalidade após regularização;
  • caráter pedagógico no período de transição.

Esse período funciona como adaptação ao novo modelo.

Impactos ao longo da cadeia econômica

O descumprimento das regras de cancelamento de notas fiscais pode gerar:

  • perda ou atraso no aproveitamento de créditos;
  • autuações fiscais, inclusive por falhas de terceiros;
  • impactos no fluxo financeiro;
  • rejeições sistêmicas de documentos fiscais.

A conformidade passa a exigir alinhamento entre clientes, fornecedores e emissores.

Boas práticas para mitigação de riscos

Para reduzir riscos relacionados ao cancelamento de notas fiscais, recomenda-se:

  • emitir notas apenas após confirmação da operação;
  • garantir integridade das informações no ERP;
  • revisar cláusulas contratuais sobre responsabilidades fiscais;
  • monitorar cancelamentos e correções;
  • revisar processos e cadastros fiscais periodicamente.

2026: ano estratégico de adaptação

O período de transição deve ser tratado como oportunidade para ajustes estruturais. O cancelamento de notas fiscais deixa de ser um procedimento operacional e passa a ser elemento estratégico de governança fiscal.

Empresas que anteciparem a adequação tendem a preservar créditos, reduzir riscos e garantir continuidade operacional no novo sistema tributário.

 

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