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O que Pensamos,Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus foi prorrogada por mais 50 anos

Posted on 4 de novembro de 202220 de março de 2023 by Jonathan Rodrigues
A vigência da Zona Franca de Manaus foi prorrogada por mais 50 anos
04
nov

A Emenda Constitucional 83 prorrogou por mais 50 anos os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus, mantendo-os até o ano de 2073.

O ano de 2014 foi importantíssimo para a Zona Franca de Manaus. O reconhecimento do seu valor como instrumento de uma política pública de redução das desigualdades sociais chegou com a prorrogação por mais cinquenta anos.

A Emenda Constitucional 83/2014 acrescentou à Constituição Federal o artigo 92-A do ADCT, assim mantendo, expressamente, os benefícios da ZFM até o ano de 2073.

Dessa forma, a proposta de emenda à Constituição, apresentada pelo Poder Executivo, foi aprovada com folga na Câmara dos Deputados, em segundo turno, com 366 votos a favor, 2 contra e 3 abstenções.

Com tudo, a Emenda Constitucional 83/2014  garantiu a vigência de todos os benefícios tributários inerentes ao modelo, inclusive:

  • Isenção do IPI
  • Isenção do imposto de importação
  • Isenção do ICMS
  • Desoneração das contribuições sociais PIS e COFINS.

A Zona Franca de Manaus foi instituída em 1967, durante o governo militar, no mandato do então presidente Humberto de Alencar Castello Branco. O modelo tem o objetivo central de reduzir as desigualdades existentes entre a região amazônica e os demais centros produtores e consumidores do país.

Por tanto, em 2019, um estudo realizado pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (https://eesp.fgv.br/sites/eesp.fgv.br/files/estudos_fgv_zonafranca_manaus_abril_2019v2.pdf), revelou que o modelo da ZFM contribuiu para a criação de um moderno parque industrial no interior da Amazônia que, ao mesmo tempo, promoveu o crescimento da renda per capita da região acima da média nacional, melhorou as condições de moradia da população da região e colaborou para conter o desmatamento no Estado do Amazonas.

 

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Jonathan Celso Rodrigues Ferreira
Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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