A Reforma Tributária poderá alterar os valores dos contratos regulados do setor elétrico a partir de 2027. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consultas públicas para discutir ajustes nos contratos de geração e comercialização de energia, além do tratamento de créditos tributários das concessionárias de transmissão e distribuição.
A proposta busca evitar que valores referentes ao PIS e à Cofins continuem incorporados aos preços após a extinção desses tributos, prevista para janeiro de 2027. Para as empresas do setor, a mudança poderá afetar receitas contratuais, cálculos tarifários e projeções financeiras.
O que muda nos contratos de energia elétrica?
Com a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a Aneel pretende retirar dos contratos regulados os valores originalmente considerados para cobrir esses tributos.
A proposta prevê reduções calculadas conforme o regime tributário aplicável à receita contratual:
- 3,65% para contratos sujeitos ao regime cumulativo de PIS e Cofins;
- 9,25% para aqueles sujeitos ao regime não cumulativo;
- Alíquota média ponderada para situações que envolvam regimes mistos.
O objetivo é impedir que os preços continuem remunerando uma carga tributária que deixará de existir, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Isso não significa, entretanto, uma redução automática da conta de energia nesses mesmos percentuais. Os efeitos sobre as tarifas dependerão da aplicação das novas regras, dos demais componentes tarifários e da tributação que passará a vigorar.
Quais contratos poderão ser ajustados?
A Aneel propõe utilizar 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, como referência para determinar quais preços contratuais serão revisados.
Os contratos com preços formados antes dessa data estarão sujeitos à retirada dos valores relativos ao PIS e à Cofins.
Já aqueles com preços definidos posteriormente não deverão passar pelo mesmo ajuste, considerando a presunção de que as propostas comerciais já incorporavam o conhecimento das mudanças tributárias.
Pela proposta, a adequação não exigirá a assinatura de termos aditivos individuais. Os ajustes serão realizados pelos agentes responsáveis pela gestão dos contratos, conforme as atribuições estabelecidas na regulamentação.
E os créditos tributários das concessionárias?
Outra frente da proposta envolve as empresas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Essas concessionárias possuem investimentos em infraestrutura, como redes, equipamentos e subestações, que podem estar associados a créditos de PIS e Cofins ainda não integralmente aproveitados.
Com a extinção dos tributos, será necessário definir como esses créditos remanescentes serão tratados nos processos tarifários.
A Aneel propõe preservar as bases de remuneração regulatória existentes e utilizar mecanismos financeiros específicos para considerar os créditos recuperados pelas empresas.
Na distribuição, a proposta prevê um componente financeiro negativo nas tarifas. Na transmissão, está prevista uma parcela de ajuste sobre as receitas permitidas.
A finalidade é evitar que créditos tributários recuperados pelas concessionárias produzam benefícios econômicos indevidos, assegurando que seus efeitos sejam considerados em favor dos consumidores.
Como a proposta afeta o planejamento das empresas?
As mudanças em discussão alcançam diferentes atividades do setor elétrico e podem exigir revisões nas projeções financeiras para 2027.
Geração e comercialização
Empresas com contratos regulados poderão precisar reavaliar as receitas previstas, considerando a possível retirada dos valores relacionados ao PIS e à Cofins.
Transmissão e distribuição
Concessionárias deverão acompanhar o tratamento dos créditos tributários remanescentes e seus reflexos sobre as tarifas e receitas regulatórias.
Gestão financeira e contratual
A revisão dos parâmetros tributários poderá alterar projeções de faturamento, margens e fluxo de caixa, exigindo a atualização das premissas utilizadas no planejamento empresarial.
A análise também deve considerar a incidência dos novos tributos, já que a retirada do PIS e da Cofins dos preços contratuais não representa, isoladamente, o efeito econômico completo da Reforma Tributária.
Quais são os próximos passos?
A Aneel aprovou, em 20 de outubro de 2026, a abertura de duas consultas públicas para discutir os ajustes regulatórios necessários à transição.
As contribuições poderão ser enviadas entre 21 e 30 de outubro de 2026, abrangendo:
- Consulta Pública nº 39/2026: adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e dos encargos setoriais.
- Consulta Pública nº 38/2026: tratamento dos créditos remanescentes de PIS e Cofins relacionados aos ativos das concessionárias de transmissão e distribuição.
A agência pretende concluir a regulamentação ainda em 2026, permitindo que as novas disposições sejam aplicadas a partir de janeiro de 2027.
Até a publicação das regras definitivas, os critérios apresentados permanecem sujeitos às contribuições e aos ajustes decorrentes das consultas públicas.
Um ponto de atenção para o setor elétrico
A Reforma Tributária no setor elétrico exigirá mais do que a substituição de tributos nos sistemas fiscais. A mudança também poderá alterar receitas e parâmetros econômicos utilizados em contratos de longo prazo.
Para as empresas, será importante identificar quais contratos estarão sujeitos à revisão, avaliar os reflexos financeiros dos novos critérios e acompanhar o tratamento dos créditos tributários remanescentes.
A antecipação dessas análises poderá contribuir para decisões mais consistentes sobre orçamento, gestão contratual e planejamento financeiro em 2027.
O principal desafio será assegurar que a transição tributária esteja corretamente refletida nos preços e nas receitas reguladas, sem comprometer a previsibilidade das operações.
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