STJ julgará PIS/Cofins na Zona Franca em agosto

O STJ pautou o julgamento do Tema 1244, que discutirá a incidência de PIS-importação e Cofins-importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). A análise ocorrerá em 20 de agosto, durante a primeira sessão da 1ª Seção dedicada aos recursos repetitivos após o recesso do Judiciário.

Embora a pauta reúna diversos temas tributários relevantes, a discussão envolvendo a Zona Franca merece atenção especial das empresas que realizam operações de importação. A definição do Superior Tribunal de Justiça poderá consolidar um entendimento que servirá de referência para centenas de processos em todo o país.

O que será discutido no Tema 1244

O julgamento busca definir se as mercadorias importadas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, estão sujeitas à incidência de PIS-importação e Cofins-importação.

A controvérsia surgiu após decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhecerem que essas importações poderiam receber tratamento semelhante ao conferido às mercadorias nacionais destinadas à ZFM.

Para a Fazenda Nacional, entretanto, a desoneração prevista para operações internas não deve ser estendida às importações.

Agora, caberá à 1ª Seção do STJ definir qual interpretação deverá prevalecer.

Por que esse julgamento é relevante

O Tema 1244 foi afetado como recurso repetitivo justamente pelo elevado número de processos envolvendo a matéria.

Segundo informações apresentadas pela própria Fazenda Nacional durante a afetação do tema, existem centenas de ações em tramitação discutindo essa controvérsia, além de diversos recursos já submetidos ao STJ.

Como se trata de julgamento sob o rito dos repetitivos, a tese fixada deverá orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário, conferindo maior uniformidade ao tratamento da matéria.

Na prática, isso significa que o julgamento poderá influenciar diretamente:

  • empresas que importam insumos destinados à Zona Franca de Manaus;
  • indústrias instaladas na região;
  • operações de comércio exterior que utilizam os incentivos fiscais da ZFM;
  • processos judiciais atualmente suspensos ou em andamento sobre o tema.

Outros temas tributários que estarão na pauta

Além da discussão envolvendo a Zona Franca de Manaus, a sessão do dia 20 de agosto também analisará outros temas relevantes para o ambiente empresarial.

Entre eles, destaca-se o Tema 1372, que discutirá se o Difal de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Embora as Turmas de Direito Público do STJ já tenham proferido decisões favoráveis aos contribuintes, o julgamento como repetitivo permitirá uniformizar o entendimento nacional sobre a matéria.

Também constam da pauta discussões envolvendo:

  •  incidência do salário-educação sobre titulares de cartórios;
  •  inclusão de bonificações e descontos comerciais na base do PIS e da   Cofins;
  • continuidade da execução fiscal contra espólio e sucessores;
  •  tributação das receitas de construção de concessionárias de energia no     lucro presumido;
  •  honorários em ações rescisórias relacionadas ao Tema 69 do STF;
  •  efeitos da modulação da tese sobre TUSD e TUST na base do ICMS.

O que as empresas devem observar

Independentemente do resultado, a definição do STJ tende a trazer maior previsibilidade para empresas que discutem essas matérias judicialmente.

No caso específico da Zona Franca de Manaus, o julgamento poderá influenciar:

  • o custo das operações de importação;
  • estratégias de planejamento tributário;
  • processos judiciais em andamento;
  • decisões sobre eventual recuperação de valores ou manutenção de teses tributárias.

Empresas que possuem operações estruturadas na ZFM ou que acompanham discussões relacionadas ao PIS/Cofins devem monitorar atentamente o julgamento, já que a tese firmada poderá produzir reflexos relevantes sobre a gestão tributária e o planejamento de futuras operações.

A pauta da 1ª Seção do STJ para o dia 20 de agosto reúne discussões que podem influenciar significativamente a interpretação de importantes controvérsias tributárias. Entre elas, o julgamento sobre PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus se destaca pelo potencial impacto sobre empresas que realizam importações e utilizam os incentivos fiscais da região.

Mais do que acompanhar o resultado, é importante avaliar como a futura tese poderá afetar operações, estratégias tributárias e processos judiciais em curso.

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