Os conflitos da Reforma Tributária ganharam um novo marco institucional com a definição, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da competência para julgar disputas envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida busca preparar o Poder Judiciário para o aumento esperado de litígios decorrentes da implementação do novo sistema tributário.
Além de atribuir essa competência à 1ª Seção do STJ, a Corte criou uma nova classe processual específica para essas demandas, reforçando a estrutura necessária para lidar com os desafios da Reforma Tributária. Para as empresas, a decisão representa um avanço na organização do contencioso tributário, embora ainda existam importantes definições a serem consolidadas.
O que decidiu o STJ?
A mudança foi formalizada pela Emenda Regimental nº 11/2026, que estabeleceu que a 1ª Seção do STJ será responsável por julgar os chamados conflitos federativos relacionados ao IBS e à CBS.
Além disso, foi criada uma nova classe processual denominada Conflito Federativo (CFe), destinada exclusivamente às disputas envolvendo:
- Administração dos novos tributos;
- Arrecadação;
- Fiscalização;
- Repartição das receitas;
- Conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS.
A iniciativa busca conferir maior especialização e eficiência ao julgamento das controvérsias que surgirão durante a implementação da Reforma Tributária.
O que é o Conflito Federativo (CFe)?
O Conflito Federativo (CFe) é uma nova classe processual criada especificamente para atender às peculiaridades do novo sistema tributário.
Seu objetivo é solucionar conflitos institucionais envolvendo:
- União;
- estados;
- Distrito Federal;
- municípios;
- Comitê Gestor do IBS.
Essas demandas não tratam, em regra, de discussões individuais entre empresas e o Fisco, mas de controvérsias relacionadas à administração e à repartição das competências e receitas dos novos tributos.
A criação desse procedimento demonstra que a Reforma Tributária exigiu adaptações não apenas na legislação tributária, mas também na estrutura do Poder Judiciário.
O que ainda permanece indefinido?
Apesar da definição da competência para os conflitos federativos, diversos pontos continuam gerando debates.
Um dos principais envolve a competência para julgar ações propostas pelos próprios contribuintes.
Pela estrutura atualmente prevista:
- as discussões envolvendo o IBS tendem a tramitar na Justiça Estadual;
- as controvérsias relacionadas à CBS serão julgadas pela Justiça Federal.
Essa divisão preocupa especialistas porque IBS e CBS possuem regras bastante semelhantes e frequentemente incidirão sobre as mesmas operações econômicas.
Como consequência, existe o risco de decisões divergentes para situações praticamente idênticas, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade do contencioso tributário.
Outro ponto que dependerá da construção da jurisprudência será a definição dos critérios que diferenciam um verdadeiro conflito federativo de uma discussão tributária comum.
Quais os impactos para as empresas?
Embora a decisão trate da organização interna do Poder Judiciário, seus reflexos podem ser relevantes para o ambiente empresarial.
Maior previsibilidade institucional
A centralização dos conflitos federativos na 1ª Seção do STJ tende a favorecer a uniformização dos entendimentos relacionados à administração do IBS e da CBS.
Isso pode reduzir divergências entre os entes federativos e contribuir para maior estabilidade na aplicação do novo sistema tributário.
Possível aumento da complexidade do contencioso
Por outro lado, a divisão de competências entre Justiça Estadual e Justiça Federal poderá exigir maior atenção das empresas.
Dependendo da natureza da controvérsia, uma mesma operação poderá envolver processos distintos perante diferentes ramos do Judiciário, aumentando:
- custos processuais;
- tempo de resolução dos litígios;
- necessidade de estratégias jurídicas integradas.
Impactos no compliance tributário
À medida que novos precedentes forem sendo formados, empresas precisarão acompanhar a evolução da jurisprudência para adequar seus procedimentos fiscais e reduzir riscos de autuações e litígios.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo antes do início pleno da cobrança do IBS e da CBS, é recomendável que as empresas iniciem o acompanhamento das mudanças institucionais trazidas pela Reforma Tributária.
Entre as principais medidas estão:
- monitorar a regulamentação dos novos tributos;
- acompanhar os precedentes do STJ sobre IBS e CBS;
- revisar procedimentos internos de compliance tributário;
- preparar equipes jurídicas e fiscais para o novo modelo de contencioso;
- avaliar os impactos da divisão de competências entre Justiça Estadual e Federal.
A preparação antecipada tende a reduzir riscos e facilitar a adaptação às próximas fases da implementação da Reforma Tributária.
Como essa decisão interfere no planejamento tributário?
A definição da competência do STJ representa mais um passo na consolidação do novo sistema tributário brasileiro.
Embora seus efeitos imediatos sejam predominantemente processuais, a medida influencia diretamente o ambiente de segurança jurídica em que as empresas desenvolverão suas atividades.
À medida que os primeiros julgamentos forem proferidos, a jurisprudência deverá estabelecer parâmetros importantes sobre administração, fiscalização e repartição de receitas dos novos tributos, impactando o planejamento tributário e a gestão de riscos das empresas.
A definição da competência da 1ª Seção do STJ para julgar os conflitos da Reforma Tributária representa um avanço relevante na estruturação do novo sistema tributário brasileiro. A criação do Conflito Federativo (CFe) demonstra a preocupação do Judiciário em organizar as futuras disputas envolvendo IBS e CBS e conferir maior eficiência ao tratamento dessas demandas.
Apesar desse avanço, permanecem desafios importantes, especialmente quanto à divisão de competências entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal e à uniformização da jurisprudência aplicável aos novos tributos. Nesse contexto, acompanhar a evolução das decisões judiciais será fundamental para que as empresas fortaleçam seu compliance, reduzam riscos fiscais e adaptem seu planejamento tributário às novas regras.
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