Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
Fique por Dentro

Lucro presumido: decisão suspende aumento de tributos

Posted on 19 de março de 202616 de março de 2026 by GRM
Lucro presumido: decisão suspende aumento de tributos
19
mar

A discussão sobre o lucro presumido ganhou novos contornos após decisão da Justiça Federal que suspendeu a aplicação de aumento tributário previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A medida reconhece que o lucro presumido não deve ser tratado como benefício fiscal.

Justiça suspende aumento no lucro presumido

Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou a suspensão da aplicação do adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL no regime de lucro presumido de empresa no estado do Rio de Janeiro.

A cobrança havia sido prevista na Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal sujeito a limitações.

Com a decisão, os contribuintes beneficiados podem continuar apurando seus tributos pelos percentuais de presunção tradicionais, sem a majoração prevista pela nova legislação.

O que é o regime de lucro presumido

O lucro presumido é um regime opcional de apuração tributária aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Nesse modelo, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é definida a partir de percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta da empresa, que variam conforme a atividade exercida.

Por isso, especialistas sustentam que o lucro presumido não representa um benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de calcular a base tributável.

Argumentos que fundamentaram a decisão

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que tratar o lucro presumido como benefício fiscal pode gerar insegurança jurídica.

Entre os fundamentos considerados estão:

  • o lucro presumido não integra o Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita Federal;
  • o próprio Congresso reconheceu que o regime não configura gasto tributário;
  • o método representa apenas uma técnica de apuração da base de cálculo, prevista no Código Tributário Nacional.

A decisão também ressalta que, em determinadas situações, o lucro presumido pode resultar em tributação maior do que o lucro real, o que afastaria a ideia de vantagem fiscal.

Efeitos práticos da decisão

Além de suspender a cobrança do adicional, a decisão também determinou que:

  • não sejam emitidos autos de infração ou penalidades relacionados à majoração;
  • não haja impedimentos para a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

Com isso, os contribuintes abrangidos pela decisão podem manter a apuração pelo lucro presumido sem os efeitos das novas regras enquanto o tema ainda será analisado de forma definitiva.

Possíveis impactos para outras empresas

Embora a decisão tenha sido concedida inicialmente para setor específico, o debate sobre o lucro presumido tende a se expandir.

A discussão jurídica pode abrir espaço para novas ações judiciais envolvendo empresas de outros setores que também utilizam o lucro presumido como regime de apuração tributária.

Diante desse cenário, acompanhar a evolução desse tema pode ser relevante para empresas que utilizam ou avaliam a adoção do lucro presumido em sua estrutura tributária.

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

 

GRM Advogados
GRM

Esse registro foi postado em Fique por Dentro e marcado aumento de tributos,decisão,lucro presumido,suspende.
GRM

Crédito presumido de IPI não inclui exportação NT
Créditos de PIS e Cofins: STJ limita direito de comerciantes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • Créditos de PIS e Cofins: STJ limita direito de comerciantes
  • Lucro presumido: decisão suspende aumento de tributos
  • Crédito presumido de IPI não inclui exportação NT
  • PIS/Cofins sobre diesel: governo zera alíquota na importação
  • Voto de qualidade no CARF: Receita ajusta regras
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2026 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR