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Crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal avança na Justiça

Posted on 10 de março de 202610 de março de 2026 by GRM
Crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal avança na Justiça
10
mar

A discussão sobre crédito de PIS/Cofins voltou ao centro do debate tributário após uma decisão recente da Justiça Federal. A medida abre espaço para empresas discutirem o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins sobre determinadas despesas trabalhistas.

Nova decisão judicial amplia discussão sobre créditos

Uma decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma empresa aproveitar crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva de trabalho.

Na prática, a empresa buscava aproveitar créditos sobre gastos como alimentação, vestimenta e plano de saúde fornecidos aos trabalhadores.

Inicialmente, a Receita Federal havia negado o pedido, alegando que essas despesas não se enquadram como insumos para fins de geração de crédito de PIS/Cofins.

Entendimento da Receita Federal

O posicionamento da Receita se baseia na Instrução Normativa nº 2.121, que exclui do conceito de insumo despesas relacionadas ao suporte da atividade dos empregados, como:

  • alimentação
  • vestimenta
  • cursos
  • plano de saúde
  • seguro de vida

Segundo esse entendimento, tais despesas não gerariam crédito de PIS/Cofins, mesmo quando vinculadas à atividade empresarial.

O papel da convenção coletiva

O ponto central da decisão judicial está na natureza dessas despesas.

No caso analisado, os gastos foram estabelecidos por meio de convenção coletiva da categoria. Após a reforma trabalhista, as negociações coletivas passaram a ter força de lei, entendimento que também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, o argumento apresentado foi que despesas obrigatórias por norma coletiva podem ser consideradas relevantes para a atividade empresarial, o que poderia permitir o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins.

Precedente do STJ sobre conceito de insumo

A discussão também se apoia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de insumo para fins de crédito de PIS/Cofins.

No Tema 779, o STJ definiu que o conceito deve considerar dois critérios principais:

  • Essencialidade: quando o item é indispensável à atividade da empresa
  • Relevância: quando há imposição legal ou regulatória para sua utilização

Esse precedente abriu espaço para novas discussões judiciais sobre o alcance do crédito de PIS/Cofins.

Cenário ainda é incerto

Apesar da decisão favorável, o tema ainda enfrenta resistência nos tribunais. Em diversos julgados recentes, tribunais federais têm entendido que despesas com benefícios aos empregados não configuram insumos aptos a gerar crédito de PIS/Cofins.

Por isso, o debate ainda está em evolução e deve continuar sendo discutido nos tribunais superiores.

O que as empresas devem observar

Diante desse cenário, empresas que possuem despesas obrigatórias com pessoal especialmente aquelas previstas em convenções coletivas podem avaliar a viabilidade jurídica de discutir o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins.

A análise deve considerar:

  • natureza da despesa
  • existência de obrigação normativa
  • impacto na atividade empresarial
  • risco jurídico envolvido

Com a evolução das decisões judiciais, o tema tende a ganhar cada vez mais relevância no planejamento tributário das empresas.

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