A discussão sobre o lucro presumido ganhou novo capítulo após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O tribunal afastou a cobrança do adicional de 10% de IRPJ e CSLL para empresa optante pelo lucro presumido.
Decisão do TRF-3 sobre o lucro presumido
O TRF-3 decidiu afastar a cobrança do adicional de 10% aplicado às empresas no lucro presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
Segundo o relator do caso, desembargador Wilson Zauhy, a majoração da carga tributária viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal.
Trata-se da primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes na Justiça Federal de São Paulo sobre o tema.
Origem da discussão
A controvérsia surgiu após a publicação da LC nº 224/2025, que classificou o lucro presumido como um benefício fiscal e instituiu um adicional de 10% nas alíquotas de IRPJ e CSLL.
A nova regra passou a atingir empresas com:
- faturamento superior a R$ 5 milhões por ano, ou
- R$ 1,25 milhão por trimestre.
Na prática, a medida anteciparia e ampliaria a carga tributária para empresas que utilizam o lucro presumido.
Entendimento do tribunal
Na decisão, o tribunal destacou que o lucro presumido não pode ser tratado como incentivo fiscal.
De acordo com o relator, trata-se de uma forma legítima de apuração do imposto, prevista no Código Tributário Nacional, ao lado do lucro real e do lucro arbitrado.
Além disso, a majoração baseada apenas no volume de faturamento não demonstra aumento efetivo de lucratividade das empresas, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da medida.
Debate ainda em andamento
Apesar da decisão favorável, o tema ainda está em debate no Judiciário. A maioria das decisões até o momento tem sido desfavorável às empresas.
A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a validade da regra criada pela LC nº 224/2025.
Impactos para as empresas
A decisão reforça o debate sobre os limites de tributação aplicados ao lucro presumido.
Para empresas que utilizam esse regime, especialmente aquelas com faturamento mais elevado, o tema pode impactar:
- o planejamento tributário
- o fluxo de caixa
- a previsibilidade da carga tributária
Diante do cenário ainda incerto, acompanhar a evolução das decisões judiciais será fundamental para avaliar os efeitos da nova regra sobre o lucro presumido.
baixe o pdf
