O Imposto de Renda voltou ao centro das atenções com a aprovação unânime, pelo Senado, do Projeto de Lei nº 1.087/2025. A proposta amplia a faixa de isenção e introduz novas regras de tributação de lucros e dividendos, impactando diretamente pessoas físicas e empresários.
Isenção para rendas de até R$ 5 mil
O PL 1.087/2025 estabelece isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros, ampliando o poder de compra e ajustando a tabela à inflação acumulada dos últimos anos.
Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, haverá redução proporcional da alíquota, garantindo uma transição mais equilibrada entre as faixas de rendimento.
Tributação progressiva para altas rendas
O texto aprovado cria uma alíquota adicional progressiva de até 10% para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais). O objetivo é equilibrar a arrecadação, direcionando o aumento da carga tributária aos 200 mil contribuintes de maior renda.
Lucros e dividendos entram na base de tributação
Uma das mudanças mais relevantes é a tributação dos lucros e dividendos, tanto para valores remetidos ao exterior quanto para os pagos a pessoas físicas residentes no Brasil.
- Lucros e dividendos enviados ao exterior serão tributados à alíquota de 10%.
- Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes que ultrapassem R$ 50 mil mensais também terão incidência de 10%, a partir de janeiro de 2026.
Essas medidas buscam alinhar o sistema brasileiro às práticas internacionais, onde a distribuição de lucros já é amplamente tributada.
Vigência prevista e próximos passos
Se sancionado pelo presidente da República, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 entrará em vigor em janeiro de 2026. A expectativa é que o novo Imposto de Renda reduza a carga tributária da base da pirâmide e compense parte da renúncia fiscal com a tributação sobre altas rendas e dividendos.

