A Reforma Tributária trouxe novas regras para o ressarcimento de tributos, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas. Entender essas mudanças é essencial para lidar com os créditos de forma estratégica e segura.
Por que o tema é relevante?
A Reforma Tributária alterou prazos, critérios e procedimentos para o ressarcimento de PIS, COFINS, IBS e CBS. Com isso, empresas precisam se preparar para acompanhar os novos modelos de compensação e apropriação de créditos.
Como funciona hoje o ressarcimento de tributos?
O ressarcimento de PIS e COFINS é realizado via PERDCOMP, com atualização monetária, e com prazos que, embora definidos em lei, frequentemente não são cumpridos na prática.
O que muda com o IBS e a CBS?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu prazos distintos para o ressarcimento de IBS e CBS, com base no perfil do contribuinte:
- 30 dias: contribuintes em programas de conformidade;
- 60 dias: pedidos regulares caso o valor solicitado seja igual ou inferior a 150% da média entre os créditos e débitos da IBS e CBS dos últimos 24 meses, e
- 180 dias: demais situações.
Se não houver manifestação da administração tributária no prazo, o crédito será automaticamente disponibilizado nos 15 dias seguintes. Os valores ressarcidos serão corrigidos pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Regras especiais em setores específicos
Alguns segmentos terão tratamento diferenciado:
- Veículos elétricos: os créditos poderão ser apenas compensados, não ressarcidos em dinheiro.
- Zona Franca de Manaus: será concedido crédito presumido em substituição ao ressarcimento, conforme as operações da indústria incentivada.
- Simples Nacional e MEI: poderão ter os prazos de ressarcimento suspensos por até cinco anos.
O que observar daqui para frente?