STJ confirma exclusão do ICMS-Difal do PIS/Cofins

STJ confirma exclusão do ICMS-Difal do PIS/Cofins

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. 

O julgamento, realizado nesta semana, reforça o entendimento já firmado pela 1ª Turma e uniformiza a posição das turmas de direito público do Tribunal em favor dos contribuintes.  

A exclusão do ICMS-Difal das bases de cálculo do PIS e da COFINS impacta positivamente empresas que vendem ao consumidor final e para outros estados, principalmente no e-commerce, podendo gerar oportunidades relevantes de recuperação de créditos tributários. 

 

O que você precisa saber: 

  • Decisão final do STJ favorece contribuintes
    Ao seguir o posicionamento já adotado pela 1ª Turma, a 2ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal. 
  • Possibilidade de recuperação de créditos
    Empresas que recolheram PIS e Cofins com a inclusão do ICMS-Difal em suas bases de cálculo podem recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. É essencial revisar as apurações anteriores. 
  • Quem se beneficia?
    A medida interessa especialmente empresas que realizam vendas interestaduais e ao consumidor final, como indústrias, e-commerces e empresas de distribuição direta. 
  • Próximos passos recomendados 
  1. Análise técnica das operações que envolvem ICMS-Difal; 
  2. Levantamento de valores passíveis de restituição ou compensação; 
  3. Adoção de medidas administrativas ou judiciais, conforme o caso. 

 

A exclusão do ICMS-Difal representa uma oportunidade concreta de ganho tributário e correção de apurações. Nosso time pode auxiliar sua empresa na revisão, recuperação de créditos e atualização da apuração futura. 

 

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