A Reforma Tributária, instituída pela LC 214/2025, inaugura um novo cenário para empresas que mantêm contratos de longo prazo. A sistemática de split payment e a nova dinâmica dos créditos de CBS e IBS exigem revisão urgente de cláusulas comerciais e fiscais.
Créditos de CBS/IBS: atenção redobrada nos contratos
A liberação dos créditos tributários de CBS e IBS passa a depender da regularidade fiscal de quem vende, do correto destaque da operação e do efetivo recolhimento pelo fornecedor. Isso reforça a importância de cláusulas contratuais que prevejam garantias, penalidades e mecanismos de comprovação do pagamento dos tributos.
Empresas que atuam com terceirizações, insumos ou serviços recorrentes precisam reavaliar seus contratos, sob risco de perder o direito ao crédito ou até responder solidariamente em determinadas situações.
Saúde financeira de terceiros: um novo fator de risco
A inadimplência fiscal do fornecedor agora impacta diretamente o comprador. Isso exige um novo tipo de diligência na gestão contratual: a avaliação da saúde financeira e da regularidade tributária de parceiros comerciais.
Na prática, será necessário incorporar no compliance contratual mecanismos de auditoria periódica, exigência de certidões e renegociação de prazos e formas de pagamento para garantir a apuração correta dos tributos.
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