Empresas terão percentuais definidos de IBS e CBS nas saídas de produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus).
O Senado aprovou, na última quinta-feira (12), o texto que regulamenta a reforma tributária, definindo os percentuais de crédito presumido do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as indústrias incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM). A proposta, ajustada em relação ao texto da Câmara dos Deputados, retorna para nova análise e pode ser votada ainda nesta semana.
Com a medida, as empresas da ZFM poderão utilizar o crédito presumido nas operações de saída de produtos, seja para outros estados do país ou dentro da própria Zona Franca.
Percentuais definidos de IBS
O crédito presumido do IBS será calculado sobre o saldo devedor e varia de acordo com o tipo de produto:
- 55% para bens de consumo final;
- 75% para bens de capital;
- 90,25% para bens intermediários;
- 100% para bens de informática e produtos que já contavam com esse percentual de crédito estímulo de ICMS no Amazonas até 31 de dezembro de 2023.
Crédito da CBS
Para o CBS, os percentuais serão os seguintes, calculados sobre o valor da operação:
- 6% sobre a venda de produtos;
- 2% em demais casos.
A medida tem o objetivo de garantir a competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus em meio à transição para o novo sistema tributário nacional, preservando os benefícios fiscais essenciais para a economia da região.