Caso é defendido pelo GRM advogados e decisão afetará empresas que realizam o comércio de mercadorias dentro da ZFM.
O STJ julgará a exigência das contribuições PIS e Cofins sobre a venda de mercadorias destinadas a pessoas físicas situadas na Zona Franca de Manaus.
A venda de mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM é equivalente a uma exportação para o exterior. Por isso, essas operações não estão sujeitas à cobrança do PIS e da Cofins.
A Receita Federal, porém, defende que essa desoneração não seria aplicável às vendas de mercadorias para pessoas físicas, o que é questionado, na Justiça, por diversos contribuintes.
O STJ tem um retrospecto de decisões favoráveis à tese defendida pelos contribuintes.
Nos últimos anos, esse tribunal reconheceu que as contribuições não devem incidir sobre as vendas internas (dentro da ZFM) de mercadorias, nacionais e nacionalizadas, destinadas a pessoas físicas e jurídicas situadas na ZFM.
O caso foi afetado e a decisão servirá de parâmetro definitivo para os demais processos que envolvem o mesmo tema.