Medida Provisória tem como objetivo aumentar a arrecadação federal, limitando a utilização de créditos das contribuições de PIS e Cofins.
O Governo Federal publicou, no último dia 4, a MP nº 1.227/2024, alterando as regras para utilização de créditos de PIS e Cofins.
A Medida Provisória afeta diretamente as empresas optantes pelo Lucro Real e aquelas beneficiadas com crédito presumido das contribuições PIS e Cofins.
A partir das alterações previstas na MP, os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins ficarão impedidos de utilizar créditos dessas contribuições para o abatimento de débitos de outros tributos federais, a denominada compensação cruzada.
Os seguintes setores foram diretamente afetados pelas alterações:
- Medicamentos;
- Animais vivos;
- Bens e serviços gerais utilizados como insumo na produção de mercadorias de origem animal e vegetal;
- Créditos gerais apurados pela indústria petroquímica;
- Aquisição de carnes bovinas, suínas, ovina etc. para comércio;
- Animal vivo para produção de carnes bovinas, suínas, ovina etc.;
- Produtores de carne suína na compra de alimentação destes animais (ex. trigo, milho, cevada);
- Exportação dos produtos classificados como café não torrado;
- Crédito de Laranja in natura utilizado na produção de suco de laranja;
- Venda no mercado interno ou exportação de farinhas e frutos de soja;
- Venda no mercado interno ou exportação de margarina;
- Venda no mercado interno ou exportação de tortas e outros resíduos sólidos;
- Venda no mercado interno ou exportação de alimentos para cães e gatos;
- Venda no mercado interno ou exportação de biodiesel e suas misturas; e
- Venda no mercado interno ou exportação de lecitina de soja.
O texto seguirá para o Congresso Nacional para sua possível conversão em lei, o que deverá ser realizado dentro do prazo de 60 dias.
Para saber mais, baixe o material completo no link abaixo.