A medida deixa de fora os principais produtos fabricados na ZFM.
Na última sexta-feira, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.158 /2022 reduzindo o IPI para maior parte dos produtos fabricados no país, deixando de fora “praticamente toda a produção efetiva da ZFM”.
A edição dessa nova redução teve como base uma decisão do STF, de maio, que determinou a suspensão do decreto anterior que havia reduzido o IPI em 35% para todos os produtos fabricados no Brasil.
De acordo com essa decisão do STF, a redução do IPI para os produtos fabricados na ZFM viola a Constituição Federal, por reduzir os benefícios oferecidos pelo modelo.
Para o Governo Federal, a edição deste novo decreto “tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.
O novo decreto, porém, manteve a redução do IPI para diversos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, o que pode indicar uma nova contrariedade da norma recém editada à decisão antes proferida pelo STF.