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SISBAJUD: CONHEÇA O NOVO SISTEMA DE RASTREAMENTO JUDICIAL QUE PROMETE COLOCAR OS DEVEDORES NA MIRA DA JUSTIÇA.

Posted on 19 de fevereiro de 202126 de outubro de 2021 by Francisco Amaro Gurgel Filho
SISBAJUD: Conheça o novo sistema de rastreamento judicial que promete colocar os devedores na mira da justiça.
19
fev

Implantado em 2020, o novo sistema permite o bloqueio e penhora eletrônicos recorrentes e reiterados de ativos financeiros de devedores, buscados em suas contas correntes, fundos de investimentos, ações, dentre outros.

A necessidade de uma comunicação célere e efetiva entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras sempre existiu em nosso país, máxime para assegurar a satisfação dos direitos de credores, através do cumprimento forçado das obrigações de devedores.

Em decorrência disso e com apoio da considerável evolução tecnológica que vem permeando o caminhar de nossa sociedade nas últimas décadas, fora desenvolvido e implantado no ano de 2000 o denominado “BACENJUD”, que era o sistema oficial de interligação da Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, voltado a facilitar e acelerar a troca de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, por meio da internet.

Cumprindo esse mister durante quase 20 (vinte) anos, o BACENJUD trazia poucas, mas eficientes, funcionalidades, cujas principais eram a solicitação de informações bancárias cadastrais de devedores e a penhora eletrônica de ativos financeiros encontrados em suas contas correntes.

Nada obstante, em dezembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional firmaram um acordo de cooperação técnica para desenvolver um novo sistema destinado a substituir o BACENJUD e a melhorar a forma e a velocidade de transmissão das ordens judiciais às instituições financeiras.

Exsurgiu daí, como instrumento de satisfação dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional, o denominado “Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD”.

O objetivo precípuo de desenvolvimento do SISBAJUD foi a necessidade de renovação tecnológica do BACENJUD, mediante a inclusão de novas e importantes funções, imprescindíveis na atualidade, mas não aceitas nesse sistema antecessor e já defasado.

Desse modo, em agosto de 2020, fora implantado o SISBAJUD trazendo, além das funções já constantes do BACENJUD (envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo), outras novas funcionalidades, como a possibilidade de requisição de informações detalhadas sobre extratos e contas correntes de devedores, cópias dos contratos de abertura de contas correntes e de contas de investimento, faturas de cartões de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques e extratos do PIS e do FGTS.

Ademais, o SISBAJUD também criou a possibilidade de bloqueio tanto de valores constantes de contas correntes dos devedores, quanto de seus ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

Inclusive, com uma plataforma sistêmica mais moderna, o SISBAJUD possibilita a reiteração automática de ordens judiciais de bloqueios de ativos dos devedores. A partir dessa hodierna funcionalidade, popularmente denominada “teimosinha”, o juiz poderá fixar o número de vezes que a mesma ordem judicial deve ser automaticamente reiterada no SISBAJUD até que haja o efetivo bloqueio de valores necessários à satisfação de todo crédito exigido de um determinado devedor.

Esse procedimento visa eliminar a emissão sucessiva de novas ordens judiciais de bloqueio e penhora eletrônicos relativos a uma mesma decisão judicial, tal como era feito através do vetusto sistema BACENJUD.

Importante registrar a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, para os Tribunais pátrios que utilizam o sistema denominado “Processo Judicial Eletrônico – PJE”, da sua integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.

Com efeito, em nossa ótica, a criação, a implantação e o desenvolvimento do SISBAJUD objetivam, cumulativamente, reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar cada vez mais a prestação jurisdicional no Brasil.

Em contrapartida disso, constata-se que a inadimplência permanente e duradoura de devedores está sendo combatida com mais esse instrumento, a partir da evolução tecnológica constante em nosso país.

Dentro desse contexto e considerando todos os ideais que motivaram a instituição do SISBAJUD e continuam motivando seus constantes incrementos tecnológicos, reiteramos nosso posicionamento de que a redução da carga tributária deve ser buscada pelas empresas, não por mera inadimplência, mas, sim, de forma sadia e com plena segurança jurídica, através de planejamentos societários e tributários lícitos, bem como de ações judiciais específicas.

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Francisco Amaro Gurgel Filho
Francisco Amaro Gurgel Filho

Advogado e sócio do escritório GRBM Advogados, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Atua há mais de 30 anos nas diversas áreas da advocacia empresarial.

Esse registro foi postado em O que Pensamos e marcado SISBAJUD.
Francisco Amaro Gurgel Filho

Advogado e sócio do escritório GRBM Advogados, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Atua há mais de 30 anos nas diversas áreas da advocacia empresarial.

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