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Em 2020, a Suprema Corte considerou constitucional a incidência do ISS sobre os pagamentos realizados em contratos de franquia. Agora, o contribuinte busca a limitação desse entendimento e a modulação dos efeitos temporais da decisão.
O STF retomou o julgamento do RE 603136, no qual os Ministros decidiram, por maioria de votos, ser constitucional a incidência do imposto municipal sobre serviços em relação aos royalties pagos em contrato de franquia.
Segundo os Ministros, essa espécie de contrato envolve diversos tipos de obrigação, dentre as quais algumas obrigações de fazer, tratando-se de negócio jurídico complexo, o que legitimaria a cobrança do imposto municipal sobre os pagamentos realizados pela franqueada.
A seguinte tese foi fixada na oportunidade: “é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”.
Agora, o STF decidirá pela modulação dos efeitos temporais dessa decisão. O contribuinte recorrente defende a aplicação dessa posição apenas daqui em diante, o que impediria o município do Rio de Janeiro, envolvido no caso concreto, de cobrar retroativamente o imposto.
A conclusão do julgamento está prevista para essa semana.
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