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Algumas dúvidas a respeito da Zona Franca de Manaus corriqueiramente surgem nos encontros, reuniões e apresentações que realizo sobre o tema. Por isso, neste breve texto, decidi compilar as principais perguntas e respostas relativas aos aspectos práticos que envolvem a ZFM.
O que é a Zona Franca de Manaus?
Em termos práticos e gerais, a ZFM compreende uma área geográfica estabelecida no Estado do Amazonas que abrange o município de Manaus e seus arredores.
A ZFM foi idealizada para contribuir com o desenvolvimento sustentável da região amazônica, por meio da atração de empresas para o seu interior. As empresas estabelecidas nessa área gozam de uma série de benefícios tributários, especialmente federais e estaduais.
Os benefícios tributários levam as empresas a se instalarem na Zona Franca de Manaus. A instalação de empresas movimenta a economia do estado, gera empregos e melhora a infraestrutura, fomentando o desenvolvimento da região.
Como a Zona Franca de Manaus funciona?
O modelo foi idealizado para atrair e favorecer a instalação, no seu interior, de todo o ciclo industrial de produção de bens de consumo, especialmente os duráveis. A sistemática da Zona Franca de Manaus garante a desoneração da cadeia produtiva, afastando uma série de tributos sobre a remessa, importação e circulação interna de mercadorias entre as empresas lá sediadas, de modo a tributar, principalmente, a saída do produto final para outras regiões do Brasil.
O regime da Zona Franca de Manaus favorece desde a industrialização da matéria prima, inclusive a partir da utilização de produtos regionais, até a produção do bem final de consumo (eletroeletrônicos, motocicletas e etc.).
Vale dizer, a produção de bens finais, em geral, envolve maior complexidade técnica, assim agregando mais valor ao produto. Como consequência, esse tipo de produção gera maior receita, empregos mais bem remunerados e mais investimentos em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento.
Como a ZFM funciona na prática?
Vou tomar como exemplo a produção e montagem de motocicletas. A fabricação desse tipo de produto, em linhas gerais, envolve, no mínimo, três tipos de empresas:
- a fornecedora de matérias primas;
- a produtora de componentes (freios, retrovisores e etc;)
- a fabricante do bem final (motocicleta).
A empresa que fabrica os retrovisores, por exemplo, adquire o plástico de um terceiro (insumo), industrializa esse produto o transformando no retrovisor que, posteriormente, será vendido para a empresa que montará a motocicleta.
Temos, assim, três etapas desenvolvidas por empresas diferentes: a empresa que fornece o plástico (insumo), a empresa que fabrica o retrovisor (componente) e a empresa que montará (produzirá) a motocicleta (bem final).
Fora da Zona Franca de Manaus, essas empresas estariam sujeitas à seguinte tributação na venda dos seus produtos dentro dessa cadeia exemplificada:
- empresa produtora de insumos plásticos: PIS/COFINS, IPI e ICMS;
- empresa produtora dos componentes (retrovisores): PIS/COFINS, IPI e ICMS;
- empresa produtora do bem final (motocicleta): PIS/COFINS, IPI e ICMS.
O modelo da Zona Franca de Manaus garante a desoneração desses tributos quando essa cadeia produtiva é desenvolvida na região.
Dentro da ZFM, esse exemplo funcionaria da seguinte maneira: a empresa produtora de insumos plásticos não pagará PIS/COFINS, IPI e ICMS quando comercializar seus produtos para a empresa produtora de componentes instalada na Zona Franca de Manaus. Igualmente, a empresa de componentes (retrovisores) não pagará esses mesmos tributos (PIS/COFINS, IPI e ICMS) quando vender seus produtos para aquela empresa que fabricará o bem final (motocicletas).
O produto fabricado na ZFM somente será tributado (PIS/COFINS, IPI e ICMS) quando deixar essa localidade com destino a outras regiões do país.
Importante ressaltar que mesmo a saída de produtos da ZFM goza de benefícios, inclusive isenção de IPI, redução das alíquotas de PIS e COFINS e crédito estímulo de ICMS (que pode chegar a 100%).
Quais são os benefícios que o modelo oferece?
Em linhas gerais, a Zona Franca de Manaus oferece os seguintes benefícios:
– Isenção de PIS e COFINS na importação;
– Isenção de até 88% do Imposto de importação;
– Isenção do IPI na importação;
– Diferimento do ICMS na importação;
– Redução de 75% do IRPJ;
– Isenção do IPI na saída de produtos industrializados na ZFM;
– Crédito estímulo de ICMS na saída de produtos industrializados na ZFM.
Apenas as indústrias gozam de benefícios?
Não. Existem benefícios direcionados às atividades comerciais também. Por exemplo, crédito presumido do ICMS sobre a aquisição de produtos de outras unidades da federação com isenção do imposto.
Além disso, atualmente, a jurisprudência tem reconhecido que os benefícios do modelo devem ser aplicados igualmente à prestação de serviços. Há inúmeras decisões reconhecendo que a prestação de serviços para pessoas estabelecidas na ZFM equipara-se à exportação de serviços para o exterior, o que garante, por exemplo, isenção de PIS e COFINS.
O que eu tenho a ganhar indo para a Zona Franca de Manaus?
Isso depende do cenário de cada empresa. Por exemplo, existem empresas instaladas fora da ZFM que já comercializam seus produtos na região norte do país. Ao se instalarem na ZFM, essas empresas ficariam mais próximas dos seus centros consumidores e passariam a gozar de uma série de benefícios, sobretudo a partir da utilização de produtos fabricados igualmente na própria Zona Franca de Manaus.
Isso garante a aquisição de insumos e produtos intermediários desonerados de PIS/COFINS, IPI e ICMS, o que, correlatamente, assegura um preço mais competitivo ou uma margem de lucro maior.
O modelo faz sentido, economicamente, até mesmo para as empresas que pretendem produzir seus produtos na Zona Franca de Manaus e comercializa-los em outras regiões do país (sul, sudeste, centro-oeste e etc), pois, como colocado antes, a saída de produtos para outras localidades também goza de interessantes benefícios tributários (isenção do IPI, crédito estímulo do ICMS, redução do IRPJ e etc).
Quais são os passos para implantar uma empresa na ZFM?
Antes de mais nada, é importante que as empresas tenham muito bem definido o que será fabricado na ZFM, quem serão os fornecedores de suas matérias primas e produtos intermediários, qual empresa realizará o transporte de suas mercadorias e para onde serão escoadas (internamente ou para outros pontos do território nacional).
Para que as novas empresas da ZFM tenham acesso aos benefícios oferecidos pelo modelo, é necessário submeter seus processos de produção aos órgãos públicos que fazem a gestão dos incentivos tributários. O processo produtivo é apresentado a esses órgãos na forma de projeto econômico. No âmbito federal, a gestão é realizada pela Suframa. Já na esfera estadual, a gestão de incentivos é realizada pela Sedecti – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
A empresa interessada deverá formular e apresentar a esses órgãos, por meio de profissional habilitado para tanto, as informações relativas ao processo produtivo que pretende desenvolver na Zona Franca de Manaus. São informações necessárias para o projeto: valor do investimento, mão-de-obra envolvida, descrição dos produtos que serão fabricados, receita esperada e etc.
A partir da aprovação dos projetos, tanto no âmbito estadual quanto no federal, a empresa estará habilitada a desenvolver suas atividades na Zona Franca de Manaus com a fruição dos benefícios tributários oferecidos pelo modelo. Claro, também é necessário que obtenha as licenças e alvarás exigidos pelos demais órgãos públicos, comumente necessários para qualquer tipo de atividade empresarial em qualquer ponto do país.
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