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Zona Franca de Manaus

Zona Franca de Manaus ou Paraguai?

Posted on 17 de novembro de 202023 de março de 2021 by Jonathan Rodrigues
17
nov

Ouça o artigo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Zona-Franca-de-Manaus-ou-Paraguai.mp3

 

É cada vez mais comum encontrar empresas dispostas a cruzar a fronteira com o Paraguai para obter vantagens tributárias. Muitas o fazem sem antes conhecer os benefícios tributários que seu próprio país oferece. Esse é o seu caso? Então, o convido a conhecer algumas das vantagens da Zona Franca de Manaus.

Primeiramente, esclareço que o objetivo deste artigo não é comparar a Lei Maquila com a ZFM. Farei isso em breve, em uma nova oportunidade.

O objetivo do texto a seguir é apresentar as vantagens da ZFM para aquelas empresas que estão cogitando a migração das suas operações para o Paraguai, buscando obter benefícios tributários.

Assim, vamos às vantagens da ZFM:

Segurança jurídica

O modelo da Zona Franca de Manaus está em pleno funcionamento há mais de 50 anos. Recentemente, em 2014, os benefícios da ZFM foram prorrogados por mais 50 anos, assim valendo até o ano de 2073.

Durante esses anos, o Brasil passou por inúmeros governos de diversas matrizes ideológicas. A ZFM resistiu a todos eles, assim preservando seus benefícios.

Portanto, o modelo da ZFM tem se mostrado rígido e estável, assim conferindo segurança jurídica ao capital investido na região.

Além disso, a Zona Franca de Manaus foi expressamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Seus benefícios, portanto, estão constitucionalizados, o que imprime ao modelo uma maior segurança jurídica face a eventuais tentativas de alterações e restrições dos seus benefícios.

Benefícios federais

Existe no Brasil o que muitos conhecem como “guerra fiscal”. Nessa guerra, um estado (unidade federativa) confere benefícios de ICMS como forma de atrair, para o seu território, empresas estabelecidas em outros estados.

Assim, no Brasil, a carga tributária suportada por determinada empresa depende do estado onde estabelecidas as suas operações.

O modelo ZFM, por outro lado, oferece não apenas benefícios de ICMS, mas uma série de vantagens nos tributos federais. Esse é o maior diferencial da região, comparada a outros modelos de benefícios no Brasil.

A ZFM oferece benefícios de IPI, imposto de importação, IRPJ, PIS/COFINS e, também, de ICMS.

Benefícios na importação

O seu modelo de negócio depende da importação de matérias-primas?

O modelo da ZFM permite a importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com a suspensão dos tributos que normalmente incidiriam nessa operação.

A isenção do IPI, do PIS e da COFINS é convertida em isenção quando os produtos importados são industrializados na ZFM.

O imposto de importação, por outro lado, é cobrado com redução de até 88%.

Benefícios na saída da ZFM

O modelo oferece muitas vantagens na venda interna de produtos, para a própria ZFM. Porém, o regime da ZFM também beneficia a saída de produtos fabricados na região para outras partes do país.

A saída de produtos fabricados na ZFM é realizada com isenção do IPI e redução das alíquotas do PIS e da COFINS.

Além disso, a compra de produtos fabricados na ZFM gera, para o respectivo adquirente, crédito de IPI.

Quero saber mais

Conheça mais sobre a Zona Franca de Manaus clicando aqui.

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Jonathan Celso Rodrigues Ferreira
Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em Zona Franca de Manaus e marcado modelo da ZFM.
Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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