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O que Pensamos,Zona Franca de Manaus

Quais tributos são isentos na ZFM?

Posted on 9 de novembro de 202117 de novembro de 2021 by Thiago Mancini Milanese
Quais tributos são isentos na ZFM?
09
nov

As empresas instaladas na ZFM recebem uma série de benefícios tributários, em especial a isenção de diversos tributos. Vamos entender como isso funciona?

O modelo da Zona Franca de Manaus oferece uma gama enorme de benefícios tributários federais e estaduais. Parte desses benefícios está vinculada à isenção de alguns impostos e contribuições. Vejamos como isso funciona na prática:

IPI

As mercadorias nacionais e importadas que ingressam na ZFM, para consumo ou industrialização nessa região, são isentas do IPI.

A remessa de produtos para essa região ou a sua importação, no entanto, é realizada com a suspensão do imposto. Essa suspensão é convertida em isenção quando a mercadoria efetivamente ingressa na ZFM.

A confirmação do internamento de mercadorias é realizada pela SUFRAMA.

A saída do produto fabricado na ZFM é igualmente isenta desse imposto federal.

II

 A importação de mercadorias pela ZFM é isenta do imposto de importação.

Essa isenção pode ser integral ou parcial, dependendo do tipo do produto importado.

A isenção é condicionada ao consumo ou industrialização do produto importado na ZFM. Caso o produto seja retirado dessa região sem que seja industrializado, por exemplo, o imposto torna-se devido.

PIS e COFINS

 A remessa de produtos nacionais para a ZFM, destinados ao consumo ou industrialização nessa região, é sujeita à alíquota zero das contribuições PIS e COFINS.

Entretanto, a jurisprudência predominante trata essa alíquota zero, na prática, como isenção.

A importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados ao processo produtivo realizado dentro da ZFM, é sujeita a regras parecidas com aquelas aplicadas ao produto nacional. A importação é realizada com suspensão dessas contribuições, o que se converte em alíquota zero (isenção) quando os produtos são industrializados na região.

ICMS

A remessa de mercadorias para a ZFM, destinadas ao consumo ou industrialização na região, é realizada com isenção do ICMS.

O entendimento predominante da jurisprudência e das Secretarias de Fazenda Estaduais corre no sentido de reconhecer o direito à manutenção dos créditos de ICMS relativos às mercadorias remetidas para a região, uma vez que essa operação seria equivalente, para fins tributários, às exportações para o exterior.

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Thiago Mancini Milanese
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em O que Pensamos,Zona Franca de Manaus e marcado benefícios da ZFM.
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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