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Foi publicada nesta quarta-feira a Portaria Nº 150/20, permitindo a prorrogação dos pagamentos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e do Funrural, dos meses de março e abril para os meses de julho e setembro.
A Portaria 150/20 tem o objetivo de complementar a Portaria 139/20, que tratou sobre a suspensão da contribuição previdenciária patronal somente para as empresas que a recolhem por meio da folha de pagamentos, o INSS Patronal. Deste modo, antes da publicação da Portaria 150/20, havia claro prejuízo àquelas pessoas jurídicas que recolhem a contribuição previdenciária com base na produção rural (Funrural) ou com base na Receita Bruta (CPRB).
A Portaria 139/20, publicada na última sexta feira, trouxe a possibilidade de suspensão das contribuições para o PIS, da COFINS e do INSS patronal dos meses de março e abril prorrogando seus vencimentos para julho e setembro.
Contrariando a expectativa dos empresários, não houve a ativação da Portaria 12/2012, que seria mais benéfica para as empresas pois prorrogaria todos os tributos federais. Deste modo, as novas Portarias não trataram sobre a prorrogação de outros tributos como o IRPJ, a CSLL, o IPI e o II, o que socorreria de forma muito mais efetiva as empresas brasileiras na forte crise que está apenas se iniciando.
A publicação dessas Portarias faz parte do pacote de medidas que visam aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise econômica, ocasionada pela COVID-19.
Suportar essa carga tributária no atual momento do país colocaria em risco a manutenção de milhares de postos de trabalho. Muitas empresas, aliás, não terão sequer receita, tendo em vista a quarentena imposta.
Importante ressaltar que ambas Portarias não dispensam o pagamento dos tributos, somente os prorrogam, evitando a inadimplência e seus efeitos jurídicos.
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