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Covid-19

Portaria que autoriza a suspensão dos tributos federais é complementada, porém continua insuficiente para socorrer as empresas

Posted on 10 de abril de 202023 de março de 2021 by Jonathan Rodrigues
Portaria que autoriza a suspensão dos tributos federais é complementada, porém continua insuficiente para socorrer as empresas
10
abr

Ouça o artigo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Portaria-que-autoriza-a-suspensao-dos-tributos-federais-e-complementada.mp3

 

Foi publicada nesta quarta-feira a Portaria Nº 150/20, permitindo a prorrogação dos pagamentos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e do Funrural, dos meses de março e abril para os meses de julho e setembro.

A Portaria 150/20 tem o objetivo de complementar a Portaria 139/20, que tratou sobre a suspensão da contribuição previdenciária patronal somente para as empresas que a recolhem por meio da folha de pagamentos, o INSS Patronal. Deste modo, antes da publicação da Portaria 150/20, havia claro prejuízo àquelas pessoas jurídicas que recolhem a contribuição previdenciária com base na produção rural (Funrural) ou com base na Receita Bruta (CPRB).

A Portaria 139/20, publicada na última sexta feira, trouxe a possibilidade de suspensão das contribuições para o PIS, da COFINS e do INSS patronal dos meses de março e abril prorrogando seus vencimentos para julho e setembro.

Contrariando a expectativa dos empresários, não houve a ativação da Portaria 12/2012, que seria mais benéfica para as empresas pois prorrogaria todos os tributos federais. Deste modo, as novas Portarias não trataram sobre a prorrogação de outros tributos como o IRPJ, a CSLL, o IPI e o II, o que socorreria de forma muito mais efetiva as empresas brasileiras na forte crise que está apenas se iniciando.

A publicação dessas Portarias faz parte do pacote de medidas que visam aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise econômica, ocasionada pela COVID-19.

Suportar essa carga tributária no atual momento do país colocaria em risco a manutenção de milhares de postos de trabalho. Muitas empresas, aliás, não terão sequer receita, tendo em vista a quarentena imposta.

Importante ressaltar que ambas Portarias não dispensam o pagamento dos tributos, somente os prorrogam, evitando a inadimplência e seus efeitos jurídicos.

baixe o pdf

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Jonathan Celso Rodrigues Ferreira
Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em Covid-19 e marcado contribuição previdenciária,Portaria 139/20,Portaria 150/20,prorrogação dos pagamentos.
Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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