Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
O que Pensamos,Zona Franca de Manaus

Nova redução do IPI pode não poupar a ZFM

Posted on 22 de julho de 202215 de agosto de 2022 by Thiago Mancini Milanese
22
jul

Fontes do governo indicam que nova redução do IPI deixará de fora os produtos mais relevantes para a ZFM. A medida, porém, poderá ser inconstitucional mesmo assim.

Nos últimos dias, diversos veículos de comunicação (Valor, Poder360 e IG) informaram que o Governo Federal pretende editar um novo decreto reduzindo as alíquotas do IPI para mais de 4.000 itens, deixando de fora os principais produtos fabricados na ZFM.

A ideia seria contornar o entendimento firmado pelo STF no sentido de que a redução linear do IPI em todo o território nacional viola a Constituição Federal por diminuir, ainda que indiretamente, os incentivos da ZFM.

A proposta vai ao encontro de uma nota técnica apresentada pelo Ministério da Economia na ADI onde foi proferida a decisão do STF, na qual o órgão sustenta que apenas 65 produtos (NCMs) seriam responsáveis por mais de 90% do faturamento das indústrias da ZFM.

Em razão disso, o Ministério da Economia defendeu que a suspensão da redução do IPI deveria ser limitada a esses produtos, o que evitaria a perda de competitividade das empresas da ZFM.

Ocorre que a implementação dessa recomendação não eliminaria a agressão provocada à ZFM pela redução linear do IPI. Tampouco seria suficiente para contornar os fundamentos que levaram o STF a suspender as medidas antes editadas.

A ZFM é um instrumento de diversas políticas públicas de Estado, voltadas à redução das desigualdades regionais, desenvolvimento regional, erradicação da pobreza e afirmação da soberania nacional sobre o vasto território da Amazônia.

Os objetivos da ZFM são direcionados à concretização dessas políticas. Enquanto existir, a ZFM continuará atraindo empresas para o interior da Amazônia, de modo a movimentar a economia local e gerar empregos, com vistas a atingir aqueles objetivos buscados pela Constituição Federal.

Deste modo, reduzir as alíquotas do IPI dos produtos que hoje não são fabricados na ZFM prejudicará a migração de novos negócios para a região. Essa medida condenaria a ZFM a permanecer produzindo apenas aquilo que hoje é significativo para a região em termos de faturamento.

Ocorre que, ao longo dos anos, a ZFM tem sido extremamente eficiente em atrair novos negócios para a região e a fabricação de produtos que anos atrás sequer existiam, como é o caso dos veículos elétricos e itens para a produção de energia solar.

Isso significa, então, que as alíquotas do IPI jamais poderão ser reduzidas? Absolutamente, não. Significa que o Governo Federal deve planejar medidas compensatórias para a ZFM, caso seja do seu interesse renunciar parte da arrecadação com esse imposto.

A falta de medidas compensatórias para a ZFM foi o que levou o STF a suspender a redução do IPI meses atrás.

Reduzir o IPI para os itens que hoje não são fabricados na região desestimulará a migração de novas empresas para a ZFM, impactando no desenvolvimento da região norte e desfavorecendo os demais objetivos pretendidos com a criação do modelo.

Portanto, novamente a medida seria inconstitucional.

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

Thiago Mancini Milanese
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em O que Pensamos,Zona Franca de Manaus e marcado ipi,zfm.
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Empresas podem pagar JCP retroativos
Novos benefícios atraem empresas para a ZFM

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • Mudanças no IOF geram corrida ao Judiciário
  • Nova Instrução Normativa Altera Regras do PIS/Cofins
  • ICMS sobre Materiais Intermediários: o que muda com os novos desdobramentos dessa discussão?
  • STJ confirma exclusão do ICMS-Difal do PIS/Cofins
  • Reforma tributária: Está pronto para esquecer os tributos antigos?
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR