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Covid-19

COVID-19: Justiça poderá decidir pela suspensão do INSS patronal

Posted on 8 de março de 202023 de março de 2021 by Thiago Mancini Milanese
COVID-19: Justiça poderá decidir pela suspensão do INSS patronal
08
mar

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A Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, trouxe uma série de medidas para ajudar as empresas durante o atual período de combate à COVID-19, dentre elas a suspensão do FGTS pelo prazo de três meses. Entretanto, a aguardada suspensão do pagamento da contribuição previdenciária patronal, o INSS, continua sob análise da equipe econômica do governo. Diante disso, quais são as alternativas para que as empresas possam manter seu quadro de empregados, mesmo diante da provável e acentuada queda do faturamento esperada para os próximos meses?

Desde a última semana, o Governo Federal vem estudando e publicando uma série de medidas para auxiliar as empresas no enfrentamento da crise causada pela COVID-19. Com a paralisação de parte do país, os empresários temem o agravamento da situação econômica, com a queda do consumo e do faturamento. As primeiras medidas, publicadas na última semana, já ajudam, sobretudo as empresas menores, optantes pelo Simples Nacional, mas estão longe de trazer algum tipo de solução para o problema.

Essa semana teve início com a publicação da MP n° 927/2020 que trouxe uma série de medidas concretas que poderão ser adotadas por todas as empresas, dentre elas a suspensão da exigibilidade do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020.

Uma das principais reivindicações das empresas, entretanto, ficou fora desse pacote de medidas: a suspensão do pagamento do INSS patronal.

Os empregadores são obrigados, mensalmente, ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, o INSS, calculado sobre o total da remuneração paga aos seus empregados. Diferentemente de outras contribuições, como as comumente denominadas PIS e COFINS, o INSS patronal não está vinculado ao faturamento das empresas. Ou seja, trata-se de um encargo que não sofre variação de acordo com os resultados financeiros da pessoa jurídica.

Por esse motivo, a suspensão do pagamento do INSS patronal, no momento que vivemos, é uma medida imprescindível para a manutenção de inúmeros empregos e para a sobrevivência de muitos negócios. Porém, medidas do governo nesse sentido ainda estão no campo do estudo e da especulação.

Diante desse cenário, a judicialização da demanda pode despontar como alternativa para as empresas, de forma a evitar desligamentos de vagas em seus quadros de empregados.

Ao submeter a atual conjuntura social e econômica aos princípios que regem o nosso sistema tributário é possível concluir que a exigência do pagamento INSS patronal, nesse momento, não se sustenta. A maior parte das empresas perderá parte significativa da receita nos próximos meses. Muitos contribuintes, inclusive, estão impedidos de exercer suas atividades. Entretanto, mesmo sem faturamento, essas pessoas serão obrigadas ao pagamento do INSS, caso decidam manter seus empregados. Tal situação viola frontalmente, por exemplo, o princípio da capacidade contributiva, da justiça fiscal e da segurança jurídica, o que, certamente, deverá ser avaliado pelo judiciário.

Essa situação poderá motivar muitas empresas ao ajuizamento de demandas preventivas, com o objetivo de suspender a exigência do INSS patronal, como forma de manter seus postos de emprego. E, sendo assim, caberá à justiça decidir pela manutenção da contribuição durante esse período ou pela subsistência da fonte produtora.

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Thiago Mancini Milanese
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em Covid-19 e marcado covid 19,INSS patronal,Medida Provisória 927,suspensão do INSS patronal.
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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