Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
Recuperação tributária

Como identificar o pagamento indevido de tributos?

Posted on 28 de julho de 202023 de março de 2021 by Thiago Mancini Milanese
Como identificar o pagamento indevido de tributos?
28
jul

Ouça o artigo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Como-identificar-o-pagamento-indevido-de-tributos.mp3

 

O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. As empresas do Brasil estão sujeitas a inúmeras obrigações acessórias e tributos que incidem sobre diversas bases de cálculo, muitas das quais semelhantes ou idênticas umas às outras. Existem tributos que incidem sobre a folha de pagamentos, sobre o lucro, sobre a receita bruta e etc. Em razão desse cenário, resolvi escrever este pequeno artigo para facilitar a identificação do pagamento indevido de tributos sobre as mais gerais bases de incidência.

Folha de pagamentos

A folha de pagamentos forma a base de cálculo de diversas contribuições sociais. As pessoas jurídicas são obrigadas a recolher o equivalente a vinte por cento da folha de pagamentos a título de contribuição previdenciária patronal. Além disso, são obrigadas ao pagamento das contribuições devidas a terceiros (SEBRAE, Incra, salário-educação e etc) e ao RAT, muitas vezes majorado pelo FAP.

Essa base (folha de pagamentos) é composta por inúmeras rubricas pagas pelas empresas, tais como o próprio salário, as férias gozadas, o terço de férias, o aviso prévio indenizado e etc. Ao longo dos anos, os contribuintes questionaram no judiciário a legalidade da tributação incidente sobre algumas dessas rubricas. Isso porque nem toda a folha de pagamentos compreende remuneração. Algumas dessas rubricas, de fato, ostentam natureza indenizatória, o que afasta a sua inclusão na base de cálculo das contribuições sociais.

Hoje, a própria Receita Federal do Brasil entende que algumas dessas verbas não devem compor o cálculo das contribuições sociais, por representarem indenizações, como é o caso do aviso prévio indenizado.

Para avaliar o pagamento indevido de tributos sobre a folha de pagamentos a pessoa jurídica deve identificar quais são as rubricas que atualmente estão integrando o cálculo. A partir disso, a pessoa jurídica deverá checar qual o posicionamento da Receita Federal sobre quais verbas possuem natureza salarial e quais possuem natureza indenizatória. Aquelas que ostentam essa última condição, deverão ser excluídas do computo, sendo assegurada a devolução dos valores indevidamente pagos a esse título nos últimos cinco anos.

É muito importante que a pessoa jurídica mantenha uma constante atualização da jurisprudência sobre o tema. Atualmente, por exemplo, muitas empresas vêm obtendo decisões favoráveis limitando a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros, ou mesmo declarando a ilegalidade da incidência das contribuições sobre o valor global da folha de pagamentos (excluindo, por exemplo, o valor do INSS retido dos empregados).

Receita bruta

A receita bruta das pessoas jurídicas é a base de cálculo de alguns tributos, em especial das contribuições PIS/COFINS. Desde 2002, quando o sistema não-cumulativo dessas contribuições foi criado, o tema avançou muito, tanto no âmbito da justiça, quanto no âmbito da Receita Federal do Brasil e do CARF.

Em 2017, o STF deu mais um passo nesse sentido, ao reconhecer que o ICMS não constitui receita bruta para as pessoas jurídicas, assim determinando a sua exclusão do cálculo das contribuições sociais PIS/COFINS.

Além disso, também desde 2017, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF vem se posicionando no sentido de que os créditos presumidos de ICMS (subvenções) não constituem receita bruta tributável pelas contribuições PIS e COFINS na sistemática não-cumulativa.

Assim, existem valores que transitam pelo resultado das pessoas jurídicas, mas que não se enquadram no conceito de receita bruta, motivo pelo qual não devem compor a base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS.

Por isso, as pessoas jurídicas podem identificar o pagamento indevido dessas contribuições a partir da análise do seu resultado, segregando os ingressos que compreendem a sua receita bruta, daqueles valores que, segundo a orientação da Receita Federal do Brasil, do CARF e do judiciário representam apenas ingressos que não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Lucro real

O lucro real constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo composto pelas adições, compensações e exclusões previstas na legislação federal.

Ocorre que nem todo o resultado positivo obtido pelas pessoas jurídicas representa lucro. De fato, há previsão expressa na legislação para a exclusão de valores da determinação do lucro real. Muitas vezes essas exclusões passam despercebidas pelas pessoas jurídicas.

É o caso das subvenções concedidas pelos Estados, em especial o crédito presumido de ICMS. De acordo com a legislação em vigência, as subvenções não representam lucro para as pessoas jurídicas, sendo admitida a sua exclusão na determinação do lucro real.

Atualmente, o posicionamento da jurisprudência judicial vem se firmando no sentido de que as subvenções estaduais não devem compor a determinação do lucro real, independentemente da destinação que lhes seja dada pela pessoa jurídica. Vale lembrar que a legislação permite a sua exclusão somente quando registrada (a subvenção) na conta “reserva de lucros”.

Desta forma, as pessoas jurídicas podem identificar o pagamento indevido de IRPJ e da CSLL a partir da análise dos ingressos financeiros que atualmente formam a composição do seu lucro real, de modo a identificar valores que, segundo a própria legislação, não representam lucro ou cuja exclusão é legal ou judicialmente admitida.

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

Thiago Mancini Milanese
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em Recuperação tributária e marcado folha de pagamento,lucro real,receita bruta,tributos.
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Reforma tributária: vendas para a ZFM serão isentas da CBS
STF definirá se IPI é devido na revenda de importados

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • STJ Afeta Tema Repetitivo sobre Incidência de PIS/COFINS na Correção Monetária de Aplicações Financeiras
  • Reforma Tributária: a sua empresa está pronta para essa virada de chave?
  • Zona Franca de Manaus: Um Porto Seguro em Meio à Reforma Tributária
  • Decisão do CARF representa importante precedente para empresas que utilizam AVJ
  • Planejamento Financeiro e Reforma Tributária: o que muda para empresas da Zona Franca de Manaus?
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR