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Os benefícios tributários oferecidos pelo modelo da Zona Franca de Manaus continuam atraindo muitas empresas, nacionais e estrangeiras, para o Estado do Amazonas. Garantidos pela Constituição Federal até o ano de 2073, os benefícios tributários envolvem a isenção do ICMS, isenção do PIS/COFINS, redução do IRPJ, entre outros, garantindo excelente competitividade para as empresas do polo. Neste artigo tratarei dos primeiros passos que devem ser dados para a implantação de empresas na ZFM.
O que eu preciso saber antes de decidir pela Zona Franca de Manaus?
O regime de incentivos tributários da Zona Franca de Manaus foi idealizado para atrair e favorecer a instalação, no seu interior, de todo o ciclo industrial de produção de bens de consumo. A sistemática da Zona Franca de Manaus garante a desoneração da cadeia produtiva, afastando uma série de tributos sobre a remessa, importação e circulação interna de mercadorias entre as empresas lá sediadas, de modo a tributar, principalmente, a saída do produto final para outras regiões do Brasil.
A aplicação dos benefícios variará a depender do tipo de operação que será realizada pela empresa dentro da Zona Franca de Manaus. Por exemplo, há diferenças significativas entre a venda interna de mercadorias, para outras empresas da própria ZFM (fabricação e fornecimento de matérias primas, por exemplo), e a escoação da produção para outros pontos do território nacional.
Deste modo, antes de mais nada, é importante que as empresas tenham muito bem definido o que será fabricado na ZFM, quem serão os fornecedores de suas matérias primas e produtos intermediários, qual empresa realizará o transporte de suas mercadorias e para onde serão escoadas (internamente ou para outros pontos do território nacional).
A minha operação já está definida. Como faço para obter os benefícios?
Para que as novas empresas da ZFM tenham acesso aos benefícios oferecidos pelo modelo, é necessário submeter seus processos de produção aos órgãos públicos que fazem a gestão dos incentivos tributários. O processo produtivo é apresentado a esses órgãos na forma de projeto econômico. No âmbito federal, a gestão é realizada pela Suframa. Já na esfera estadual, a gestão de incentivos é realizada pela Sedecti – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
A empresa interessada deverá formular e apresentar a esses órgãos, por meio de profissional habilitado para tanto, as informações relativas ao processo produtivo que pretende desenvolver na Zona Franca de Manaus. São informações necessárias para o projeto: valor do investimento, mão-de-obra envolvida, descrição dos produtos que serão fabricados, receita esperada, etc.
A partir da aprovação dos projetos, tanto no âmbito estadual quanto no federal, a empresa estará habilitada a desenvolver suas atividades na Zona Franca de Manaus com a fruição dos benefícios tributários oferecidos pelo modelo. Claro, também é necessário que obtenha as licenças e alvarás exigidos pelos demais órgãos públicos, comumente necessários para qualquer tipo de atividade empresarial em qualquer ponto do país.
Mas, quais são os benefícios tributários oferecidos pela Zona Franca de Manaus?
Em linhas gerais, a Zona Franca de Manaus oferece os seguintes benefícios:
– Isenção de PIS e COFINS na importação;
– Isenção de até 88% do Imposto de importação;
– Isenção do IPI na importação;
– Diferimento do ICMS na importação;
– Redução de 75% do IRPJ;
– Isenção do IPI na saída de produtos industrializados na ZFM;
– Crédito estímulo de ICMS na saída de produtos industrializados na ZFM.
São apenas esses benefícios?
Não. Ao longo dos anos, muitos contribuintes ingressaram com medidas judiciais, para buscar a plena aplicação das vantagens tributárias garantidas pela Constituição Federal e pela legislação às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
Em muitos casos, o objetivo buscado pelo contribuinte foi alcançado, a partir da obtenção de decisões judiciais que garantem economia tributária e a restituição de tributos pagos indevidamente.
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