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O que Pensamos,Zona Franca de Manaus

Benefícios tributários na abertura de novas empresas na ZFM

Posted on 3 de agosto de 2021 by Jonathan Rodrigues
03
ago

Ouça o artigo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Beneficios-tributarios-na-abertura-de-novas-empresas-na-ZFM.mp3

 

A estruturação de novos empreendimentos na ZFM é beneficiada com diversos incentivos tributários. Vamos conhecer alguns deles nesse artigo.

A ZFM está fortemente ligada à atividade industrial. Natural que seja assim, afinal o Polo Industrial de Manaus é responsável pela fabricação de milhares de produtos consumidos no Brasil.

Apesar disso, os benefícios tributários da região não estão apenas relacionados à atividade industrial. A estruturação de qualquer empreendimento empresarial na região pode ser incentivada com benefícios tributários.

Por isso, no processo de implantação de novos empreendimentos na região, é importante que as empresas tenham conhecimento desses benefícios para que possam exigir sua aplicação por seus fornecedores.

Vejamos alguns deles:

Desconto de PIS e COFINS

A remessa de mercadorias nacionais para a ZFM, destinadas ao seu consumo interno, é realizada com alíquota zero das contribuições PIS e COFINS.

Esse benefício é aplicado na remessa de mercadorias destinadas à composição dos ativos que serão utilizados na atividade econômica desenvolvida na região, seja ela industrial, comercial ou relacionada à prestação de serviços.

Esse benefício também se aplica às máquinas, equipamentos e produtos que serão empregados diretamente na estrutura física do estabelecimento sediado na ZFM.

Assim, uma empresa que prestará serviços na ZFM, por exemplo, poderá exigir o desconto das contribuições PIS e COFINS dos seus fornecedores em relação aos equipamentos que empregará em suas instalações físicas.

Porém, fique atento: as contribuições PIS e COFINS não são destacadas na nota fiscal de fornecimento de mercadorias. Assim, é importante ter certeza que o seu fornecedor está aplicando o benefício e o repassando no preço dos produtos adquiridos.

Isenção do IPI

 As mercadorias ingressadas na ZFM são isentas do IPI.

Da mesma forma que acontece em relação ao PIS e à COFINS, esse benefício também deve ser aplicado às mercadorias destinadas ao uso nas operações comerciais e de prestação de serviços.

Esse benefício também deve ser aplicado às mercadorias que venham a ser empregadas na estrutura física do estabelecimento sediado na ZFM, seja ele comercial, industrial ou de prestação de serviços.

Apenas as mercadorias de origem nacional são beneficiadas?

Não. A própria Receita Federal reconhece que a isenção do IPI deve ser aplicada às mercadorias nacionalizadas remetidas para a ZFM.

No tocante ao PIS e à COFINS, entretanto, o entendimento da RFB é no sentido de que o benefício deve ser aplicado apenas às mercadorias de origem nacional.

Porém, existem decisões judiciais reconhecendo que a desoneração do PIS e da COFINS vale também para as mercadorias nacionalizadas.

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Jonathan Celso Rodrigues Ferreira
Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

A minha empresa deve tributar as subvenções estaduais?
Créditos de PIS e COFINS na ZFM

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