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As indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus são obrigadas ao cumprimento do denominado PPB – Processo Produtivo Básico para que possam se beneficiar dos incentivos tributários que o modelo oferece. Mas, afinal, o que é PPB e para o que serve?
O que é o PPB?
A lei (artigo 7° do Decreto-lei 288/67) define o PPB – Processo Produtivo Básico como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
O PPB consiste na “receita” que deverá ser seguida pelas indústrias para a fabricação de determinado produto.
Por exemplo, o PPB para a fabricação de motocicletas exige, da respectiva indústria, a execução das seguintes etapas:
1. Injeção das partes e peças plásticas;
2. Fabricação das partes e peças metálicas;
3. Soldagem completa e pintura do chassi;
4. Montagem do motor;
5. Montagem do produto final a partir de partes e peças.
No exemplo, é possível observar que o processo produtivo básico discrimina as etapas mínimas que deverão ser executadas pelas fabricantes para que o produto seja fabricado no Brasil e não simplesmente montado no país.
Em alguns casos, uma ou mais etapas podem ser terceirizadas para outras empresas, sem que isso descaracterize o cumprimento do processo. Cada PPB, para cada produto, é único e contem regras específicas.
O PPB é definido por meio de Portaria Interministerial expedida pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior (abrangidos atualmente pelo Ministério da Economia) e Ciência e Tecnologia.
Para o que serve o PPB?
A produção desenvolvida na Zona Franca de Manaus e a produção de bens de informática, por exemplo, recebem benefícios tributários federais.
Os produtos fabricados na ZFM, vale dizer, gozam de isenção de IPI, isenção de II e redução das alíquotas de PIS e COFINS.
Para que um produto fabricado na ZFM receba esses incentivos, não basta que seja industrializado na região. É necessário que seja produzido segundo as etapas previstas no respectivo PPB.
Não fosse o PPB, a ZFM tornar-se-ia, muito provavelmente, em um polo de montagem de produtos importados do exterior. Isso, certamente, não contribuiria para o desenvolvimento da região e da indústria nacional.
Então, para que possam usufruir dos benefícios da região, as indústrias estabelecidas na ZFM são obrigadas a produzir de acordo com o respectivo PPB (para o seu produto).
O PPB funciona como uma espécie de contrato entre a indústria, estabelecida na ZFM, e o Poder Público. De um lado, o Poder Público oferece uma série de incentivos e, de outro, a indústria é obrigada a produzir segundo o PPB previsto para o seu produto.
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Boa informação. Fiquei apenas com uma dúvida: foi falado sobre Zona Franca mas entendo que seria aplicável a qualquer planta industrial em qualquer unidade da federação, está correto meu entendimento?
Olá Alexandre. agradecemos por sua interação.
Sim, você está correto em seu entendimento. O Processo Produtivo Básico (PPB) é uma política industrial adotada no Brasil que estabelece os requisitos mínimos de produção que uma empresa deve cumprir para obter benefícios fiscais, principalmente redução de impostos.
Embora o PPB seja frequentemente associado à Zona Franca de Manaus, devido à sua relevância nessa região, ele também é aplicável a plantas industriais localizadas em qualquer unidade da federação. O objetivo do PPB é promover o desenvolvimento da indústria nacional e regional, estimulando a produção local de bens e tecnologias.
Portanto, se uma empresa pretende se beneficiar das vantagens fiscais proporcionadas pelo PPB, ela precisa atender aos critérios estabelecidos para o setor em que atua, independentemente de sua localização geográfica no Brasil.
Esperamos ter ajudado.