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	<title>Você pesquisou por zfm - GRM Advogados</title>
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	<title>Você pesquisou por zfm - GRM Advogados</title>
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		<title>Polo Industrial de Manaus supera R$ 142 bilhões em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2026 13:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[crescimento]]></category>
		<category><![CDATA[investimento]]></category>
		<category><![CDATA[Polo industrial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Polo Industrial de Manaus alcançou R$ 142,98 bilhões em faturamento acumulado entre janeiro e julho de 2026, segundo dados divulgados pela Suframa. Em dólares, o resultado chegou a US$ 27,71 bilhões.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Polo Industrial de Manaus</strong> alcançou R$ 142,98 bilhões em faturamento acumulado entre janeiro e julho de 2026, segundo dados divulgados pela Suframa. Em dólares, o resultado chegou a US$ 27,71 bilhões.</p>
<p>Além do faturamento, os indicadores mostram manutenção do nível de emprego e crescimento em diferentes segmentos industriais. Para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, os números reforçam a dimensão econômica do polo e a relevância de acompanhar as condições tributárias e regulatórias que sustentam sua competitividade.</p>
<h2><strong>Polo Industrial de Manaus mantém crescimento e geração de empregos</strong></h2>
<p>Entre janeiro e julho, o PIM registrou média mensal de <strong>131.197 empregos diretos</strong>.</p>
<p>Somente em julho, considerando trabalhadores efetivos, temporários e terceirizados, a mão de obra chegou a <strong>132.596 pessoas</strong>.</p>
<p>O resultado mostra que o desempenho do polo não está concentrado apenas no faturamento, mas também na manutenção de uma estrutura industrial relevante para a economia regional.</p>
<h3>Setores que concentram o faturamento</h3>
<p>Os principais subsetores responderam por grande parte do faturamento acumulado até julho:</p>
<ul>
<li><strong>Bens de Informática:</strong> 21,86%</li>
<li><strong>Duas Rodas:</strong> 19,77%</li>
<li><strong>Eletroeletrônico:</strong> 15,43%</li>
<li><strong>Químico:</strong> 10,91%</li>
<li><strong>Termoplástico:</strong> 10,67%</li>
<li><strong>Metalúrgico:</strong> 8,92%</li>
<li><strong>Mecânico:</strong> 6,57%</li>
</ul>
<p>A concentração demonstra a importância de segmentos industriais que tradicionalmente possuem forte presença no modelo da Zona Franca de Manaus.</p>
<h2><strong>Quais segmentos mais cresceram?</strong></h2>
<p>Além da participação no faturamento, alguns setores apresentaram expansão expressiva no acumulado de 2026.</p>
<p>O segmento de <strong>brinquedos</strong> registrou crescimento de 46,97% entre janeiro e julho. Na sequência aparecem <strong>Bebidas</strong>, com alta de 37,07%, e <strong>Termoplástico</strong>, que cresceu 32,19%.</p>
<p>Esse movimento indica que o crescimento do PIM ocorre de forma distribuída entre diferentes atividades industriais.</p>
<p>Para as empresas, a expansão também pode representar maior demanda por investimentos, capacidade produtiva, mão de obra e infraestrutura.</p>
<h2><strong>Produção industrial também avança</strong></h2>
<p>Os indicadores de produção reforçam o desempenho positivo do polo.</p>
<p>Entre janeiro e julho, foram fabricadas:</p>
<ul>
<li><strong>1.359.120 motocicletas, motonetas e ciclomotores;</strong></li>
<li><strong>7.154.014 telefones celulares</strong>, crescimento de 8,67%;</li>
<li><strong>29.694 home theaters</strong>, alta de 23,42%;</li>
<li><strong>3.187.933 fornos micro-ondas</strong>, crescimento de 14,28%.</li>
</ul>
<p>Os números ajudam a dimensionar a atividade industrial do PIM e o impacto de sua cadeia produtiva sobre fornecedores, logística, serviços e mercado de trabalho.</p>
<h2><strong>O que os números representam para as empresas?</strong></h2>
<p>O desempenho do <strong>Polo Industrial de Manaus</strong> ocorre em um momento de transformação do sistema tributário brasileiro.</p>
<p>Para as empresas instaladas na região, crescimento industrial e mudanças tributárias precisam ser analisados conjuntamente. A manutenção da competitividade dependerá não apenas da capacidade produtiva, mas também da adequada utilização dos regimes e incentivos aplicáveis à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Nesse contexto, alguns pontos merecem atenção:</p>
<ul>
<li><strong>Planejamento tributário:</strong> avaliar continuamente os regimes aplicáveis à operação e seus efeitos sobre custos e margens.</li>
<li><strong>Compliance:</strong> acompanhar alterações nas regras e nas obrigações relacionadas à operação na ZFM.</li>
<li><strong>Investimentos:</strong> considerar os impactos tributários na análise de novos projetos e expansão da capacidade produtiva.</li>
<li><strong>Custos:</strong> entender como mudanças na tributação podem afetar a formação de preços e a competitividade.</li>
<li><strong>Transição tributária:</strong> antecipar os impactos da Reforma Tributária sobre operações, créditos, fornecedores e cadeia produtiva.</li>
</ul>
<h2><strong>Crescimento exige atenção ao ambiente tributário</strong></h2>
<p>Os resultados divulgados pela Suframa mostram um PIM com faturamento elevado, geração relevante de empregos e crescimento em diferentes segmentos.</p>
<p>Para as empresas, porém, o crescimento também aumenta a importância de uma gestão tributária estruturada.</p>
<p>Em um ambiente de transformação das regras fiscais, decisões relacionadas a investimentos, produção e expansão precisam considerar não apenas o desempenho operacional, mas também os impactos tributários de médio e longo prazo.</p>
<p>A análise antecipada pode ser especialmente relevante para empresas que pretendem ampliar operações, realizar novos investimentos ou revisar sua estrutura produtiva na região.</p>
<p>O <strong>Polo Industrial de Manaus</strong> encerrou os primeiros sete meses de 2026 com R$ 142,98 bilhões em faturamento, mais de 131 mil empregos diretos em média mensal e crescimento em diferentes segmentos da indústria.</p>
<p>Os resultados reforçam a relevância econômica do polo e, ao mesmo tempo, mostram a importância de preservar a competitividade das empresas instaladas na região.</p>
<p>Para os próximos ciclos, acompanhar a evolução da atividade industrial em conjunto com as mudanças tributárias será fundamental para apoiar decisões sobre investimentos, custos, estrutura operacional e planejamento tributário.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus são mantidos pelo TIT-SP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 13:15:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Creditos de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[são mantidos pelo TIT-SP]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus foram mantidos pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) em decisão unânime favorável ao contribuinte. O colegiado negou recurso da Fazenda paulista e confirmou o cancelamento de uma autuação que pretendia glosar créditos relacionados a mercadorias produzidas no Amazonas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Os créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus foram mantidos pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) em decisão unânime favorável ao contribuinte. O colegiado negou recurso da Fazenda paulista e confirmou o cancelamento de uma autuação que pretendia glosar créditos relacionados a mercadorias produzidas no Amazonas.</strong></span></p>
<p>A decisão reforça a proteção jurídica conferida à Zona Franca de Manaus e afasta, no caso analisado, o argumento de que a ausência de convênio específico no CONFAZ seria suficiente para impedir o aproveitamento dos créditos no Estado de São Paulo.</p>
<h2><strong>Créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus: o que decidiu o TIT-SP?</strong></h2>
<p>O julgamento ocorreu no processo administrativo nº 4109666-6, envolvendo uma mineradora com estabelecimentos no Amazonas e em São Paulo.</p>
<p>A fiscalização paulista havia questionado os créditos de ICMS apropriados pelo estabelecimento localizado em São Paulo. Segundo o Fisco, os benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas não teriam sido previamente autorizados pelas demais unidades federativas por meio do CONFAZ.</p>
<p>Com esse argumento, a fiscalização considerou que parte do imposto destacado nas operações não teria sido efetivamente recolhida na origem e, portanto, os créditos deveriam ser glosados.</p>
<p>A Câmara Superior, porém, manteve o cancelamento da autuação.</p>
<p>O entendimento foi de que a situação da Zona Franca de Manaus possui <strong>tratamento constitucional e legal específico</strong>, que não pode ser equiparado às hipóteses tradicionais de guerra fiscal entre os estados.</p>
<h2><strong>Por que o CONFAZ não foi considerado um impedimento?</strong></h2>
<p>A controvérsia envolve uma questão recorrente nas operações com a Zona Franca de Manaus: a necessidade de convênio do CONFAZ para validar os incentivos fiscais concedidos pelo Amazonas.</p>
<p>No caso analisado, o TIT-SP entendeu que essa exigência não se aplica da mesma forma às indústrias instaladas na ZFM.</p>
<p>A decisão considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente a <strong>ADI 4832</strong> e a <strong>ADPF 1014</strong>, que reconhecem a existência de um regime jurídico diferenciado para os incentivos fiscais relacionados à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Esse tratamento decorre da própria proteção constitucional atribuída à região, voltada ao desenvolvimento econômico e à integração socioeconômica da Amazônia.</p>
<h3>O papel da LC 24/1975</h3>
<p>Outro fundamento destacado no julgamento foi o artigo 15 da <strong>Lei Complementar nº 24/1975</strong>.</p>
<p>A norma estabelece uma exceção ao regime geral de convênios para concessão e revogação de benefícios fiscais de ICMS, permitindo tratamento específico às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Na prática, esse dispositivo funciona como uma das bases jurídicas para sustentar a validade dos incentivos concedidos na região.</p>
<h2><strong>O que a ADPF 1014 muda para as empresas?</strong></h2>
<p>Um dos pontos mais relevantes do julgamento está na aplicação do entendimento firmado pelo STF na ADPF 1014.</p>
<p>Segundo a decisão do TIT-SP, o STF reconheceu a inconstitucionalidade de atos administrativos de São Paulo que determinem a supressão de créditos de ICMS relacionados a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus quando essas operações estiverem abrangidas pelos incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na região.</p>
<p>Isso reduz o espaço para que o Fisco paulista utilize, isoladamente, a ausência de convênio no CONFAZ como fundamento para desconsiderar esses créditos.</p>
<p>Para as empresas, o precedente reforça a necessidade de diferenciar:</p>
<ul>
<li><strong>Benefícios fiscais comuns:</strong> sujeitos às regras gerais de concessão previstas na legislação do ICMS.</li>
<li><strong>Incentivos da ZFM:</strong> submetidos a um regime constitucional e legal específico.</li>
</ul>
<p>Essa distinção é central para a análise das operações realizadas com estabelecimentos localizados na região.</p>
<h2><strong>Quais empresas devem ficar atentas?</strong></h2>
<p>O tema interessa principalmente a empresas que mantêm relações comerciais ou estruturas operacionais envolvendo estabelecimentos na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Entre os principais pontos de atenção estão:</p>
<ul>
<li> empresas paulistas que adquirem mercadorias produzidas por indústrias instaladas na ZFM;</li>
<li> grupos empresariais com estabelecimentos no Amazonas e em outros estados;</li>
<li> indústrias que transferem mercadorias entre estabelecimentos localizados em diferentes unidades da Federação;</li>
<li> empresas que possuem créditos de ICMS vinculados a operações com mercadorias incentivadas;</li>
<li> contribuintes que já sofreram questionamentos ou autuações relacionados a esses créditos.</li>
</ul>
<h2><strong>Quais são os impactos para as empresas?</strong></h2>
<h3>Impacto no caixa e na operação</h3>
<p>A manutenção dos créditos pode representar um efeito financeiro relevante para empresas que realizam operações recorrentes com mercadorias produzidas na ZFM.</p>
<p>Quando um crédito é glosado, o impacto não se limita à escrituração fiscal. A empresa pode ser obrigada a recolher valores adicionais, além de enfrentar multas e outros encargos decorrentes da autuação.</p>
<p>A manutenção do crédito, por outro lado, preserva a sistemática de apuração originalmente adotada pelo contribuinte.</p>
<p>Isso pode influenciar:</p>
<ul>
<li>custo tributário das operações;</li>
<li>fluxo de caixa;</li>
<li>margem das operações;</li>
<li>formação de preços;</li>
<li>competitividade da empresa.</li>
</ul>
<h3>Impacto no compliance tributário</h3>
<p>O precedente também reforça a importância de uma documentação fiscal e jurídica consistente.</p>
<p>Empresas que utilizam créditos relacionados a operações com a ZFM devem manter controles capazes de demonstrar a origem das mercadorias, a natureza da operação e o enquadramento nos incentivos fiscais aplicáveis.</p>
<p>Uma análise adequada deve considerar, entre outros aspectos:</p>
<ul>
<li> estabelecimento de origem;</li>
<li> estabelecimento destinatário;</li>
<li> produto comercializado;</li>
<li> benefício fiscal aplicado;</li>
<li> documentação fiscal da operação;</li>
<li> fundamento legal do incentivo;</li>
<li> escrituração e apropriação do crédito.</li>
</ul>
<h2><strong>O que muda no planejamento tributário?</strong></h2>
<p>A decisão do TIT-SP reforça que operações envolvendo a Zona Franca de Manaus não devem ser analisadas exclusivamente sob a ótica das regras gerais de benefícios fiscais e guerra fiscal.</p>
<p>O regime da ZFM possui características próprias e proteção constitucional específica.</p>
<p>Para empresas que possuem operações com a região, isso significa que o planejamento tributário deve considerar não apenas a carga tributária na origem, mas também os efeitos dos incentivos sobre os créditos apropriados no destino.</p>
<p>Uma revisão preventiva pode ajudar a identificar situações em que créditos foram indevidamente desconsiderados ou em que a empresa adotou uma postura excessivamente conservadora diante de uma fiscalização.</p>
<h2><strong>Decisão pode aumentar a segurança jurídica nas operações com a ZFM</strong></h2>
<p>O julgamento do processo nº 4109666-6 não cria, isoladamente, uma autorização irrestrita para aproveitamento de qualquer crédito relacionado à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>O ponto central é outro: quando a operação está efetivamente abrangida pelo regime de incentivos da ZFM, a empresa não deve ser tratada como se estivesse diante de um benefício fiscal estadual comum, sujeito às mesmas limitações.</p>
<p>A decisão do TIT-SP reforça essa diferenciação e aplica entendimentos já estabelecidos pelo STF sobre a proteção jurídica da região.</p>
<p>Por isso, cada operação deve ser analisada de acordo com suas características e com o benefício fiscal efetivamente aplicado.</p>
<p>A decisão sobre os <strong>créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus</strong> representa um importante sinal de segurança jurídica para empresas que realizam operações com mercadorias produzidas na região. Ao manter o cancelamento da autuação, o TIT-SP reforçou a aplicação do tratamento constitucional diferenciado conferido à ZFM.</p>
<p>Para as empresas, o principal cuidado é garantir que os créditos estejam corretamente fundamentados, documentados e vinculados a operações efetivamente abrangidas pelo regime da Zona Franca. O acompanhamento da jurisprudência e a revisão das operações podem ser importantes para reduzir riscos de glosa e preservar créditos tributários.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Zona Franca de Manaus é política de Estado</title>
		<link>https://grm.com.br/zona-franca-de-manaus-e-politica-de-estado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 13:15:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[é política de Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Zona Franca de Manaus não pode ser analisada apenas como um incentivo fiscal ou como uma renúncia de arrecadação. O modelo foi estruturado para promover desenvolvimento econômico na Amazônia, reduzir desigualdades regionais e criar uma alternativa de geração de riqueza compatível com a preservação da floresta.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Zona Franca de Manaus não pode ser analisada apenas como um incentivo fiscal ou como uma renúncia de arrecadação. O modelo foi estruturado para promover desenvolvimento econômico na Amazônia, reduzir desigualdades regionais e criar uma alternativa de geração de riqueza compatível com a preservação da floresta.</span></strong></p>
<p>Essa discussão ganha relevância porque avaliar a ZFM somente pelo impacto nas contas públicas pode deixar de fora justamente os fatores econômicos, sociais e ambientais que justificaram sua criação e sua proteção constitucional.</p>
<h2><strong>Zona Franca de Manaus: além do incentivo fiscal</strong></h2>
<p>A classificação da ZFM como simples “gasto tributário” parte de uma análise essencialmente financeira: quanto o Estado deixaria de arrecadar caso determinado tratamento tributário não existisse.</p>
<p>O problema é que essa conta pressupõe que a arrecadação existiria mesmo sem o modelo.</p>
<p>Na prática, a existência do Polo Industrial de Manaus está diretamente relacionada às condições econômicas criadas pelo regime diferenciado. A localização da Amazônia impõe custos logísticos e operacionais que dificultam a instalação e a manutenção de atividades industriais na região.</p>
<p>Por isso, o tratamento tributário diferenciado deve ser compreendido dentro de uma política mais ampla de desenvolvimento regional.</p>
<ul>
<li><strong>O objetivo não é simplesmente beneficiar empresas.</strong></li>
<li><strong>A lógica é induzir a atividade econômica em uma região com características geográficas e ambientais únicas.</strong></li>
<li><strong>O modelo busca concentrar a geração de riqueza em atividades produtivas urbanas, reduzindo a pressão econômica sobre a floresta.</strong></li>
</ul>
<h2><strong>Uma escolha de desenvolvimento para a Amazônia</strong></h2>
<p>A lógica da Zona Franca de Manaus está relacionada a uma escolha feita pelo Estado brasileiro: promover ocupação econômica da região sem depender da transformação da floresta em madeira, carvão, pastagem ou outras atividades associadas ao desmatamento.</p>
<p>Nesse modelo, a indústria instalada em Manaus funciona como um polo de geração de empregos, renda, arrecadação e conhecimento tecnológico.</p>
<p>O texto de referência destaca que o Amazonas preserva aproximadamente 97% de sua floresta. Essa realidade é apresentada como resultado da combinação entre proteção ambiental e um modelo econômico que concentra a atividade produtiva na área urbana.</p>
<p>A questão, portanto, não é apenas tributária.</p>
<p>É também econômica e ambiental.</p>
<h3>O custo de retirar o tratamento diferenciado</h3>
<p>A análise exclusivamente fiscal pode ignorar os efeitos de uma eventual redução da competitividade do Polo Industrial de Manaus.</p>
<p>Entre os possíveis impactos estão:</p>
<ul>
<li>redução da atratividade para novos investimentos;</li>
<li>perda de empregos diretos e indiretos;</li>
<li>redução da atividade econômica regional;</li>
<li>aumento das desigualdades regionais;</li>
<li>maior pressão sobre atividades econômicas potencialmente predatórias.</li>
</ul>
<p>Segundo o material analisado, o Polo Industrial sustenta mais de 130 mil empregos diretos e contribui para a geração de oportunidades econômicas que ultrapassam os limites do Amazonas.</p>
<p>Por isso, a pergunta não deveria ser apenas quanto o modelo representa em termos de renúncia fiscal, mas também qual seria o custo econômico e social de sua eventual descaracterização.</p>
<h2>O impacto ambiental também precisa entrar na conta</h2>
<p>A Amazônia exerce funções ambientais que ultrapassam as fronteiras do Amazonas e do próprio Brasil.</p>
<p>A floresta contribui para a regulação climática, absorção de carbono, manutenção da biodiversidade e circulação de umidade pela América do Sul.</p>
<p>Um dos exemplos citados no material são os chamados “rios voadores”: grandes volumes de vapor d’água transportados pela atmosfera para regiões como Centro-Oeste, Sudeste e Sul.</p>
<p>Esse fluxo influencia o regime de chuvas, com reflexos sobre atividades como agricultura, geração de energia e produção agropecuária.</p>
<p>O material também menciona estimativas de estudos científicos publicados na revista <em>Nature</em> segundo as quais esse serviço ecossistêmico representaria aproximadamente US$ 100 bilhões por ano apenas para o agronegócio brasileiro.</p>
<p>Esses benefícios, entretanto, não aparecem diretamente nas contas públicas como uma receita gerada pela preservação.</p>
<p><strong>Esse é um dos pontos centrais da discussão:</strong> o retorno da preservação ambiental não pode ser medido somente pela arrecadação tributária.</p>
<h2><strong>O que isso significa para as empresas?</strong></h2>
<p>Para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a discussão tem consequência prática.</p>
<p>A manutenção de um regime tributário diferenciado influencia diretamente a competitividade das operações realizadas na região e deve ser considerada no planejamento tributário e estratégico.</p>
<h3>Impacto no caixa e no faturamento</h3>
<p>O tratamento tributário pode representar um componente relevante da estrutura econômica das empresas instaladas na região.</p>
<p>Alterações que reduzam benefícios ou aumentem a carga tributária podem afetar:</p>
<ul>
<li>custo operacional;</li>
<li>formação de preços;</li>
<li>margem de lucro;</li>
<li>fluxo de caixa;</li>
<li>capacidade de investimento;</li>
<li>competitividade dos produtos fabricados em Manaus.</li>
</ul>
<p>Por isso, mudanças no tratamento da ZFM não devem ser avaliadas de forma isolada. É necessário projetar seus efeitos sobre toda a operação.</p>
<h3>Impacto no compliance tributário</h3>
<p>A existência de regras específicas também exige atenção permanente das empresas.</p>
<ul>
<li>A manutenção dos benefícios depende do correto enquadramento das operações e do cumprimento das exigências aplicáveis.</li>
<li>Alterações legislativas ou regulamentares podem modificar procedimentos e requisitos.</li>
<li>O acompanhamento da legislação é essencial para evitar perda indevida de benefícios ou exposição a questionamentos fiscais.</li>
</ul>
<p>Nesse cenário, planejamento tributário e compliance deixam de ser apenas ferramentas de redução de carga tributária. Passam a fazer parte da estratégia de preservação da competitividade empresarial.</p>
<h2><strong>A ZFM não pode ser comparada a outras regiões</strong></h2>
<p>Outro argumento relevante é a dificuldade de aplicar uma lógica de igualdade fiscal entre Estados com realidades completamente diferentes.</p>
<p>A Amazônia apresenta características geográficas, logísticas e ambientais que não encontram equivalente em outras regiões brasileiras.</p>
<p>O Amazonas reúne uma combinação singular de extensão territorial, preservação florestal, distância dos principais centros consumidores e restrições ambientais ao uso do território.</p>
<p>Por isso, tratar o Estado como se estivesse submetido às mesmas condições econômicas de outras unidades da Federação pode produzir uma comparação inadequada.</p>
<p>A lógica constitucional apresentada no material é justamente a de reconhecer desigualdades para permitir políticas capazes de reduzi-las.</p>
<h2><strong>Uma política constitucional, não conjuntural</strong></h2>
<p>A proteção da Amazônia e a redução das desigualdades regionais aparecem associadas a diferentes princípios constitucionais mencionados no artigo, incluindo os objetivos fundamentais da República, a ordem econômica e a proteção ambiental.</p>
<p>Nesse contexto, a Zona Franca de Manaus não deveria ser encarada como uma política sujeita exclusivamente às conveniências fiscais de cada governo.</p>
<p>O modelo está relacionado a uma estratégia nacional de desenvolvimento da Amazônia.</p>
<p>Para as empresas, isso reforça a importância de acompanhar não apenas alterações nas alíquotas ou benefícios, mas também as discussões estruturais que envolvem a continuidade e a regulamentação do regime.</p>
<h2><strong>O que deve ser observado pelas empresas</strong></h2>
<p>Diante desse cenário, empresas instaladas ou que pretendem investir na região devem acompanhar especialmente:</p>
<ul>
<li>alterações no tratamento tributário aplicável à ZFM;</li>
<li>impactos da Reforma Tributária sobre as operações realizadas na região;</li>
<li>manutenção e regulamentação dos benefícios existentes;</li>
<li>efeitos sobre custos, preços e margem;</li>
<li>requisitos necessários para preservação dos incentivos;</li>
<li>mudanças que possam afetar o planejamento tributário de longo prazo.</li>
</ul>
<p>A análise antecipada permite identificar riscos antes que eles produzam efeitos financeiros e avaliar oportunidades decorrentes das mudanças no sistema tributário.</p>
<p>A <strong>Zona Franca de Manaus</strong> precisa ser analisada para além da lógica de “quanto o governo deixa de arrecadar”. O modelo envolve desenvolvimento regional, geração de empregos, competitividade empresarial e uma estratégia econômica associada à preservação da Amazônia.</p>
<p>Para as empresas, compreender essa estrutura é fundamental para avaliar os efeitos de mudanças tributárias sobre caixa, custos, investimentos e planejamento de longo prazo.</p>
<p>Mais do que acompanhar benefícios isolados, é necessário entender a lógica que sustenta o modelo e monitorar continuamente sua evolução legislativa e regulatória.</p>
<p>O GRM Advogados acompanha continuamente as alterações na legislação tributária e seus reflexos para as empresas. Caso sua organização seja impactada por esse tema, uma análise especializada pode contribuir para decisões mais seguras e estratégicas.</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p><!-- notionvc: 85756eed-902d-426a-8770-5dbe508bb1d0 --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ julgará PIS/Cofins na Zona Franca em agosto</title>
		<link>https://grm.com.br/stj-julgara-pis-cofins-na-zona-franca-em-agosto/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 13:15:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[na Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[sobre PIS/Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[STJ pautará julgamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STJ julgará o Tema 1244 sobre PIS/Cofins-importação na Zona Franca de Manaus, decisão que poderá impactar importações, incentivos fiscais e o planejamento tributário.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O STJ pautou o julgamento do Tema 1244, que discutirá a incidência de PIS-importação e Cofins-importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). A análise ocorrerá em 20 de agosto, durante a primeira sessão da 1ª Seção dedicada aos recursos repetitivos após o recesso do Judiciário.</strong></span></p>
<p>Embora a pauta reúna diversos temas tributários relevantes, a discussão envolvendo a Zona Franca merece atenção especial das empresas que realizam operações de importação. A definição do Superior Tribunal de Justiça poderá consolidar um entendimento que servirá de referência para centenas de processos em todo o país.</p>
<h2><strong>O que será discutido no Tema 1244</strong></h2>
<p>O julgamento busca definir se as mercadorias importadas de países signatários do <strong>Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT)</strong>, destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, estão sujeitas à incidência de PIS-importação e Cofins-importação.</p>
<p>A controvérsia surgiu após decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhecerem que essas importações poderiam receber tratamento semelhante ao conferido às mercadorias nacionais destinadas à ZFM.</p>
<p>Para a Fazenda Nacional, entretanto, a desoneração prevista para operações internas não deve ser estendida às importações.</p>
<p>Agora, caberá à 1ª Seção do STJ definir qual interpretação deverá prevalecer.</p>
<h2><strong>Por que esse julgamento é relevante</strong></h2>
<p>O Tema 1244 foi afetado como recurso repetitivo justamente pelo elevado número de processos envolvendo a matéria.</p>
<p>Segundo informações apresentadas pela própria Fazenda Nacional durante a afetação do tema, existem centenas de ações em tramitação discutindo essa controvérsia, além de diversos recursos já submetidos ao STJ.</p>
<p>Como se trata de julgamento sob o rito dos repetitivos, a tese fixada deverá orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário, conferindo maior uniformidade ao tratamento da matéria.</p>
<p>Na prática, isso significa que o julgamento poderá influenciar diretamente:</p>
<ul>
<li>empresas que importam insumos destinados à Zona Franca de Manaus;</li>
<li>indústrias instaladas na região;</li>
<li>operações de comércio exterior que utilizam os incentivos fiscais da ZFM;</li>
<li>processos judiciais atualmente suspensos ou em andamento sobre o tema.</li>
</ul>
<h2><strong>Outros temas tributários que estarão na pauta</strong></h2>
<p>Além da discussão envolvendo a Zona Franca de Manaus, a sessão do dia 20 de agosto também analisará outros temas relevantes para o ambiente empresarial.</p>
<p>Entre eles, destaca-se o <strong>Tema 1372</strong>, que discutirá se o <strong>Difal de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins</strong>.</p>
<p>Embora as Turmas de Direito Público do STJ já tenham proferido decisões favoráveis aos contribuintes, o julgamento como repetitivo permitirá uniformizar o entendimento nacional sobre a matéria.</p>
<p>Também constam da pauta discussões envolvendo:</p>
<ul>
<li> incidência do salário-educação sobre titulares de cartórios;</li>
<li> inclusão de bonificações e descontos comerciais na base do PIS e da   Cofins;</li>
<li>continuidade da execução fiscal contra espólio e sucessores;</li>
<li> tributação das receitas de construção de concessionárias de energia no     lucro presumido;</li>
<li> honorários em ações rescisórias relacionadas ao Tema 69 do STF;</li>
<li> efeitos da modulação da tese sobre TUSD e TUST na base do ICMS.</li>
</ul>
<h2><strong>O que as empresas devem observar</strong></h2>
<p>Independentemente do resultado, a definição do STJ tende a trazer maior previsibilidade para empresas que discutem essas matérias judicialmente.</p>
<p>No caso específico da Zona Franca de Manaus, o julgamento poderá influenciar:</p>
<ul>
<li>o custo das operações de importação;</li>
<li>estratégias de planejamento tributário;</li>
<li>processos judiciais em andamento;</li>
<li>decisões sobre eventual recuperação de valores ou manutenção de teses tributárias.</li>
</ul>
<p>Empresas que possuem operações estruturadas na ZFM ou que acompanham discussões relacionadas ao PIS/Cofins devem monitorar atentamente o julgamento, já que a tese firmada poderá produzir reflexos relevantes sobre a gestão tributária e o planejamento de futuras operações.</p>
<p>A pauta da 1ª Seção do STJ para o dia 20 de agosto reúne discussões que podem influenciar significativamente a interpretação de importantes controvérsias tributárias. Entre elas, o julgamento sobre <strong>PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus</strong> se destaca pelo potencial impacto sobre empresas que realizam importações e utilizam os incentivos fiscais da região.</p>
<p>Mais do que acompanhar o resultado, é importante avaliar como a futura tese poderá afetar operações, estratégias tributárias e processos judiciais em curso.</p>
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<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Receita volta atrás e resolve manter o benefício de PIS/COFINS nas vendas para Zona Franca de Manaus</title>
		<link>https://grm.com.br/receita-volta-atras-e-resolver-manter-o-beneficio-de-pis-cofins-nas-vendas-para-zona-franca-de-manaus/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 20:43:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[benefício de PIS/COFINS nas vendas para Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Receita volta atrás e resolver manter o benefício de PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Zona Franca de Manaus PIS/Cofins voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal revisar oficialmente seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. Em mudança relevante para o ambiente empresarial, o Fisco reconheceu que a alíquota zero aplicável às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca não está sujeita à redução linear de benefícios tributários prevista na nova legislação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Zona Franca de Manaus PIS/COFINS voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal revisar oficialmente seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 nas vendas realizadas para a ZFM. Em mudança relevante para o ambiente empresarial, o Fisco reconheceu que a alíquota zero aplicável às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca não está sujeita à redução linear de benefícios tributários prevista na nova legislação.</strong></span></p>
<p>A revisão elimina uma incerteza que vinha preocupando empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus e fornecedores de outras regiões do país. Mais do que uma alteração interpretativa, o novo posicionamento reforça a segurança jurídica de um dos principais mecanismos de competitividade da Zona Franca e reduz riscos para decisões de investimento, planejamento tributário e formação de preços.</p>
<h2><strong>O que mudou no entendimento da Receita Federal?</strong></h2>
<p>A mudança foi formalizada pela <strong>Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026</strong>, que reformou o entendimento anteriormente apresentado pela <strong>Nota Cosit nº 141/2026</strong>.</p>
<p>Na prática, a Receita Federal reconhece que a alíquota zero prevista no artigo 2º da <strong>Lei nº 10.996/2004</strong> não constitui um benefício fiscal sujeito à redução linear estabelecida pela <strong>Lei Complementar nº 224/2025</strong>.</p>
<p>O fundamento adotado é que esse tratamento tributário decorre da equiparação constitucional das operações destinadas à Zona Franca de Manaus às exportações, entendimento já consolidado em decisões do STF, do STJ, do CARF e em manifestações anteriores da própria Receita Federal.</p>
<p>Essa revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou os efeitos da nova legislação sobre o regime da Zona Franca.</p>
<h2><strong>Por que essa mudança é importante?</strong></h2>
<p>A interpretação anteriormente adotada gerava dúvidas relevantes para empresas que comercializam produtos destinados à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Caso prevalecesse o entendimento anterior, haveria risco de redução de um dos principais incentivos tributários aplicáveis às operações com a região, afetando diretamente:</p>
<ul>
<li>Competitividade das empresas;</li>
<li>Planejamento tributário;</li>
<li>Formação de preços;</li>
<li>Decisões de investimento;</li>
<li>Segurança jurídica das operações.</li>
</ul>
<p>Com a revisão, a Receita reafirma que o tratamento diferenciado permanece preservado, reduzindo incertezas para toda a cadeia produtiva.</p>
<h2><strong>Quem é impactado?</strong></h2>
<p>Embora o tema esteja diretamente relacionado à Zona Franca de Manaus, seus efeitos alcançam empresas de diversas regiões do país.</p>
<p>Entre os principais impactados estão:</p>
<ul>
<li> Indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus;</li>
<li> Fornecedores nacionais que vendem mercadorias para a ZFM;</li>
<li> Empresas que realizam operações destinadas à industrialização na região;</li>
<li> Grupos empresariais que estruturam cadeias de fornecimento utilizando os incentivos da Zona Franca.</li>
</ul>
<p>Na prática, trata-se de uma decisão relevante para empresas que dependem da previsibilidade tributária para manter margens, competitividade e planejamento financeiro.</p>
<h2><strong>Impactos para as empresas</strong></h2>
<h3>Impacto no caixa e na rentabilidade</h3>
<p>A manutenção da alíquota zero evita um aumento potencial da carga tributária sobre operações destinadas à Zona Franca.</p>
<p>Isso contribui para:</p>
<ul>
<li> Preservar margens de lucro;</li>
<li> Evitar aumento de custos tributários;</li>
<li> Manter a competitividade das operações;</li>
<li> Reduzir impactos financeiros decorrentes de mudanças interpretativas.</li>
</ul>
<p>Para empresas que realizam grande volume de operações com a ZFM, a previsibilidade tributária influencia diretamente o fluxo de caixa e a rentabilidade dos negócios.</p>
<h3>Impacto no compliance tributário</h3>
<p>Sob a perspectiva operacional, a revisão também reduz riscos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais.</p>
<p>Entre os reflexos práticos estão:</p>
<ul>
<li>Maior segurança na aplicação da alíquota zero;</li>
<li>Redução do risco de autuações baseadas na interpretação anterior;</li>
<li>Maior estabilidade para o planejamento tributário;</li>
<li>Alinhamento da orientação administrativa à jurisprudência consolidada.</li>
</ul>
<p>Embora o novo entendimento represente um avanço importante, as empresas devem continuar monitorando eventuais atualizações normativas e revisar seus procedimentos internos para garantir que as operações estejam corretamente enquadradas.</p>
<h2><strong>O alinhamento com a jurisprudência fortalece a segurança jurídica</strong></h2>
<p>Um dos aspectos mais relevantes da Nota Cosit nº 207/2026 é o reconhecimento de que o tratamento conferido às operações destinadas à Zona Franca de Manaus não decorre de um benefício fiscal comum, mas de um regime jurídico próprio, sustentado por normas constitucionais e por entendimento consolidado dos tribunais superiores.</p>
<p>Ao adotar essa interpretação, a Receita Federal aproxima sua orientação administrativa da posição já firmada pelo STF, pelo STJ e pelo CARF, reduzindo divergências que poderiam gerar litígios e aumentar a insegurança para o setor produtivo.</p>
<p>Para o ambiente de negócios, esse alinhamento representa maior previsibilidade na aplicação das regras tributárias, fator essencial para decisões de investimento de longo prazo.</p>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p>Mesmo com a revisão favorável, a recomendação é que as empresas avaliem seus procedimentos internos.</p>
<p>Vale a pena verificar:</p>
<ul>
<li>&#x1f6a8; se as operações destinadas à Zona Franca estão corretamente classificadas;</li>
<li>&#x1f6a8; se os benefícios tributários vêm sendo aplicados conforme a legislação vigente;</li>
<li>&#x1f6a8; se houve impactos decorrentes da interpretação anterior;</li>
<li>&#x1f6a8; se existem oportunidades de revisão do planejamento tributário diante do novo entendimento.</li>
</ul>
<p>Essa análise é especialmente relevante para organizações com operações recorrentes envolvendo a Zona Franca de Manaus, sendo recomendável verificar eventuais valores recolhidos com base na Nota Cosit nº 141/2026, posteriormente revogada.</p>
<p>A revisão promovida pela Receita Federal representa um avanço importante para a <strong>Zona Franca de Manaus PIS/Cofins</strong>, ao afastar a possibilidade de redução da alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004. Além de alinhar a interpretação administrativa à jurisprudência consolidada, a medida amplia a segurança jurídica e oferece maior previsibilidade para empresas que dependem desse regime tributário em suas operações.</p>
<p>Ainda assim, a mudança reforça a importância de acompanhar continuamente a evolução da legislação e das interpretações fiscais. A correta aplicação dos incentivos e a revisão periódica do planejamento tributário continuam sendo medidas essenciais para reduzir riscos, preservar a competitividade e evitar impactos financeiros futuros.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Receita%20volta%20atr%C3%A1s%20e%20resolver%20manter%20o%20benef%C3%ADcio%20de%20PISCOFINS%20nas%20vendas%20para%20Zona%20Franca%20de%20Manaus.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Liminar suspende redução do PIS/Cofins na ZFM</title>
		<link>https://grm.com.br/liminar-suspende-reducao-do-pis-cofins-na-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 15:26:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Liminar suspende redução linear do PIS/Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[nas vendas para a Zona Franca de Manaus]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=6514</guid>

					<description><![CDATA[<p>Justiça Federal suspende, para empresas representadas pela FIEAM, a aplicação da redução linear dos benefícios de PIS/Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="842" data-end="1224"><span style="color: #ff6600;"><strong>Uma decisão recente da Justiça Federal do Amazonas trouxe um importante desdobramento para empresas que realizam operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM). Em tutela de urgência concedida em ação proposta pela FIEAM, foram suspensos os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026, que determinava a aplicação da redução linear dos benefícios de PIS e Cofins nas vendas destinadas à ZFM.</strong></span></p>
<p class="" data-start="1226" data-end="1460">Embora a decisão possua alcance restrito, ela representa o primeiro posicionamento judicial contrário ao entendimento da Receita Federal sobre o tema e pode influenciar futuras discussões envolvendo o regime tributário da Zona Franca.</p>
<h2 data-section-id="1uqo5m7" data-start="1467" data-end="1501"><strong>O que decidiu a Justiça Federal?</strong></h2>
<p class="" data-start="1503" data-end="1696">A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas suspendeu, para as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026.</p>
<p data-start="1698" data-end="1896">Na prática, a decisão impede que seja aplicada a redução linear correspondente a <strong data-start="1779" data-end="1819">10% da alíquota padrão do PIS/Cofins</strong> sobre as vendas de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p data-start="1898" data-end="2038">Com isso, permanece preservada a aplicação da <strong data-start="1944" data-end="1961">alíquota zero</strong> prevista para essas operações, conforme o regime jurídico específico da ZFM.</p>
<p data-start="2040" data-end="2196">A decisão foi proferida em caráter provisório, no âmbito de tutela de urgência, e ainda poderá ser objeto de novos recursos e análises ao longo do processo.</p>
<h2 data-section-id="1bjxij4" data-start="2203" data-end="2243"><strong>O que previa a Nota Cosit nº 141/2026?</strong></h2>
<p class="" data-start="2245" data-end="2453">A Nota Cosit nº 141/2026 consolidou o entendimento da Receita Federal de que os benefícios fiscais relacionados ao PIS e à Cofins também estariam sujeitos à redução linear introduzida pela Reforma Tributária.</p>
<p class="" data-start="2455" data-end="2671">Esse entendimento impactava diretamente empresas que comercializam mercadorias nacionais para destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, reduzindo parte do benefício anteriormente assegurado pela legislação.</p>
<p class="" data-start="2673" data-end="2896">Segundo a decisão judicial, entretanto, a aplicação automática dessa redução pode comprometer o regime jurídico diferenciado garantido constitucionalmente à Zona Franca de Manaus, justificando a concessão da medida liminar.</p>
<h2 data-section-id="1tn9yic" data-start="2903" data-end="2958"><strong>A decisão garante direito aos créditos de PIS/Cofins?</strong></h2>
<h2 class="" data-section-id="1xvz4vd" data-start="2960" data-end="2967"><strong>Não.</strong></h2>
<p class="" data-start="2969" data-end="3065">Um ponto importante é que a decisão <strong data-start="3005" data-end="3064">não trata do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins</strong>.</p>
<p data-start="3067" data-end="3228">O objeto da ação limita-se à incidência tributária sobre as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, preservando a aplicação da alíquota zero nessas operações.</p>
<p data-start="3230" data-end="3431">Questões relacionadas ao direito de manutenção, aproveitamento ou ressarcimento de créditos permanecem juridicamente distintas e continuam sujeitas às discussões específicas já existentes sobre o tema.</p>
<p data-start="3433" data-end="3559">Essa distinção é relevante porque muitas empresas confundem os dois assuntos, embora possuam fundamentos jurídicos diferentes.</p>
<h2 data-section-id="kpdku3" data-start="3566" data-end="3600"><strong>Quem é beneficiado pela liminar?</strong></h2>
<p class="" data-start="3602" data-end="3640">A decisão <strong data-start="3612" data-end="3639">não possui efeito geral</strong>.</p>
<p class="" data-start="3642" data-end="3815">A tutela alcança apenas as empresas representadas pela FIEAM, beneficiando, em regra, empresas associadas à entidade que realizem operações abrangidas pela decisão judicial.</p>
<p class="" data-start="3817" data-end="4037">Na prática, a proteção pode alcançar empresas que vendem mercadorias nacionais para destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, inclusive quando o estabelecimento vendedor está situado fora do Estado do Amazonas.</p>
<p data-start="4039" data-end="4201">Por esse motivo, cada empresa deve verificar se está efetivamente abrangida pelos efeitos da decisão antes de deixar de aplicar o entendimento da Receita Federal.</p>
<h2 data-section-id="b6lp4h" data-start="4208" data-end="4261"><strong>Por que essa decisão é importante para as empresas?</strong></h2>
<p class="" data-start="4263" data-end="4483">Embora possua alcance restrito, a liminar representa um importante precedente judicial por enfrentar, pela primeira vez, a aplicação da redução linear do benefício fiscal nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p class="" data-start="4485" data-end="4526">Entre os principais impactos destacam-se:</p>
<ul data-start="4528" data-end="4914">
<li data-section-id="1gjtwqe" data-start="4528" data-end="4611">preservação, ainda que provisória, do regime favorecido da Zona Franca de Manaus;</li>
<li data-section-id="1mo601z" data-start="4612" data-end="4683">questionamento judicial do entendimento adotado pela Receita Federal;</li>
<li data-section-id="14tpafk" data-start="4684" data-end="4752">possibilidade de surgimento de novas ações judiciais sobre o tema;</li>
<li data-section-id="pbhynm" data-start="4753" data-end="4809">maior segurança para empresas abrangidas pela decisão;</li>
<li data-section-id="t8wma0" data-start="4810" data-end="4914">reforço das discussões envolvendo os efeitos da Reforma Tributária sobre incentivos fiscais regionais.</li>
</ul>
<p class="" data-start="4916" data-end="5116">Além disso, a decisão evidencia que a implementação das novas regras tributárias continuará sendo objeto de intensa judicialização, especialmente quando envolver regimes constitucionais diferenciados.</p>
<h2 data-section-id="1w2vr8k" data-start="5123" data-end="5161"><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p class="" data-start="5163" data-end="5421">Independentemente de estarem ou não abrangidas pela decisão, as empresas que realizam operações destinadas à Zona Franca de Manaus devem revisar seus procedimentos fiscais e avaliar os impactos da Nota Cosit nº 141/2026 em conjunto com os efeitos da liminar.</p>
<p class="" data-start="5423" data-end="5476">Entre os principais pontos que merecem análise estão:</p>
<ul data-start="5478" data-end="5879">
<li data-section-id="1c69jc0" data-start="5478" data-end="5539">enquadramento da empresa entre as representadas pela FIEAM;</li>
<li data-section-id="1z38tr" data-start="5540" data-end="5619">correta aplicação da alíquota de PIS e Cofins nas operações destinadas à ZFM;</li>
<li data-section-id="1w61ste" data-start="5620" data-end="5701">riscos fiscais decorrentes da adoção ou não do entendimento da Receita Federal;</li>
<li data-section-id="15g9dqh" data-start="5702" data-end="5758">eventual necessidade de medidas judiciais individuais;</li>
<li data-section-id="v0k9uc" data-start="5759" data-end="5879">impactos relacionados ao aproveitamento de créditos, tema que permanece separado da discussão enfrentada pela liminar.</li>
</ul>
<p class="" data-start="5881" data-end="5994">Cada operação possui particularidades que podem alterar significativamente a estratégia tributária mais adequada.</p>
<h2 data-section-id="1lyd2ea" data-start="6001" data-end="6061"><strong>Qual o impacto dessa decisão para a Zona Franca de Manaus?</strong></h2>
<p class="" data-start="6063" data-end="6193">A Zona Franca de Manaus possui um regime tributário especial criado para promover o desenvolvimento econômico da região amazônica.</p>
<p class="" data-start="6195" data-end="6365">Nos últimos meses, diversos debates surgiram sobre a compatibilidade das alterações promovidas pela Reforma Tributária com os incentivos historicamente assegurados à ZFM.</p>
<p data-start="6367" data-end="6575">A liminar concedida pela Justiça Federal reforça, ainda que em caráter preliminar, a necessidade de preservar esse tratamento diferenciado até que haja definição definitiva sobre a aplicação das novas regras.</p>
<p data-start="6577" data-end="6739">Por isso, a decisão poderá servir de referência para futuras discussões judiciais envolvendo empresas afetadas pela redução linear dos benefícios de PIS e Cofins.</p>
<p class="" data-start="6759" data-end="6996">A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas representa um marco relevante na discussão sobre os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 e da redução linear dos benefícios de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p data-start="6998" data-end="7266">Embora produza efeitos apenas para as empresas representadas pela FIEAM e não trate da manutenção de créditos de PIS/Cofins, a decisão inaugura um importante precedente ao reconhecer, em análise preliminar, a necessidade de preservar o regime jurídico especial da ZFM.</p>
<p data-start="7268" data-end="7524">Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem individualmente seus procedimentos fiscais, os impactos da decisão em suas operações e a eventual adoção de medidas para mitigar riscos tributários, considerando as particularidades de cada caso.</p>
<p data-start="7268" data-end="7524">
<p data-start="7268" data-end="7524"><a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Liminar%20suspende%20redu%C3%A7%C3%A3o%20linear%20do%20PISCofins%20nas%20vendas%20para%20a%20Zona%20Franca%20de%20Manaus.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<item>
		<title>Justiça extingue ação da Fiesp contra a ZFM</title>
		<link>https://grm.com.br/justica-extingue-acao-da-fiesp-contra-a-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2026 13:20:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[ação da Fiesp]]></category>
		<category><![CDATA[extingue]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça extingue ação da Fiesp sem analisar mérito e mantém em aberto o debate sobre os mecanismos de competitividade da Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Zona Franca de Manaus voltou ao centro das discussões sobre a Reforma Tributária após uma decisão da Justiça Federal envolvendo dispositivos que preservam sua competitividade. O tema é relevante porque impacta diretamente o ambiente de negócios, a indústria nacional e a segurança jurídica das empresas.</strong></span></p>
<h2><strong>Justiça extingue ação sem analisar o mérito</strong></h2>
<p>A Justiça Federal extinguiu a ação proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que questionava mecanismos criados para garantir a competitividade da <strong>Zona Franca de Manaus</strong> dentro do novo sistema tributário.</p>
<p>A ação buscava suspender regras relacionadas aos créditos de IBS e CBS previstos na regulamentação da Reforma Tributária. No entanto, o entendimento judicial foi de que a Ação Civil Pública não seria o instrumento adequado para discutir a constitucionalidade dessas disposições.</p>
<p>Com isso, a decisão não analisou o mérito da discussão e, portanto, não definiu se os mecanismos de proteção da <strong>Zona Franca de Manaus</strong> são ou não compatíveis com a nova estrutura tributária.</p>
<h2><strong>Importância econômica da Zona Franca de Manaus</strong></h2>
<p>A <strong>Zona Franca de Manaus</strong> representa muito mais do que um regime tributário diferenciado. O modelo foi desenvolvido como uma política de desenvolvimento regional voltada à geração de empregos, atração de investimentos e fortalecimento da atividade econômica na região amazônica.</p>
<p>Ao longo das últimas décadas, o Polo Industrial de Manaus consolidou uma cadeia produtiva diversificada, reunindo setores como eletroeletrônicos, duas rodas, bens de informática, componentes industriais e produtos químicos.</p>
<p>Esse ambiente permitiu o crescimento de atividades industriais em uma região que enfrenta desafios logísticos e estruturais significativamente diferentes dos grandes centros consumidores do país.</p>
<h2><strong>Reforma Tributária e os desafios da transição</strong></h2>
<p>A implementação da Reforma Tributária traz o desafio de equilibrar simplificação tributária e desenvolvimento regional. Nesse cenário, os mecanismos voltados à preservação da competitividade da <strong>Zona Franca de Manaus</strong> buscam compensar fatores como distância dos mercados consumidores, custos logísticos e limitações de infraestrutura.</p>
<p>A manutenção desse equilíbrio é considerada um dos pontos centrais para garantir previsibilidade às empresas instaladas na região e preservar investimentos já realizados.</p>
<h2><strong>Debate continua em aberto</strong></h2>
<p>A decisão judicial não encerra a discussão sobre o futuro da <strong>Zona Franca de Manaus</strong>. O debate deve continuar à medida que a Reforma Tributária avança e novas interpretações surgem sobre a aplicação das regras do IBS e da CBS.</p>
<p>Para as empresas, o tema reforça a importância de acompanhar os desdobramentos da regulamentação tributária. Afinal, mudanças relacionadas à <strong>Zona Franca de Manaus</strong> podem gerar impactos relevantes na competitividade, nos custos operacionais e nas estratégias de investimento de diversos setores da economia</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p><!-- notionvc: fcdd42bc-948f-4c34-88b5-4984c7223c47 --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária e créditos da Zona Franca</title>
		<link>https://grm.com.br/reforma-tributaria-e-zona-franca-de-manaus-acao-judicial-debate-a-regulamentacao-dos-creditos-presumidos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:20:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[a regulamentação dos créditos presumidos]]></category>
		<category><![CDATA[ação judicial debate]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma ação judicial questiona regras da Reforma Tributária relacionadas aos créditos presumidos de IBS e CBS destinados à Zona Franca de Manaus. O debate envolve a forma de preservação do diferencial competitivo da região no novo sistema tributário e pode influenciar a interpretação das regras aplicáveis aos incentivos constitucionais da ZFM.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando discussões jurídicas relevantes, entre elas uma ação civil pública que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS aplicáveis à Zona Franca de Manaus (ZFM). O debate possui especial importância porque envolve a implementação de mecanismos destinados a preservar o diferencial competitivo da região, garantia expressamente protegida pela Constituição Federal.</strong></span></p>
<h3><strong>O que está sendo discutido?</strong></h3>
<p>A ação tem como objeto o artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina os créditos presumidos de IBS e CBS destinados às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Segundo a tese apresentada pelos autores da ação, os percentuais previstos na legislação poderiam resultar em um diferencial competitivo superior ao existente no sistema tributário anterior. Com base nesse entendimento, argumenta-se que a regulamentação teria extrapolado os limites estabelecidos pela Reforma Tributária.</p>
<p>Por outro lado, a legislação foi estruturada justamente para atender ao comando constitucional de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo.</p>
<h3><strong>Comparação entre sistemas exige cautela</strong></h3>
<p>Um dos principais pontos de discussão diz respeito à comparação entre o regime tributário anterior e o novo sistema instituído pela Reforma Tributária.</p>
<p>Essa análise demanda atenção, pois os modelos possuem características bastante distintas. O sistema anterior era composto por diversos tributos com graus variados de cumulatividade, enquanto o IBS e a CBS foram concebidos sob uma lógica de não cumulatividade ampla.</p>
<p>Nesse contexto, diferenças observadas nos cálculos podem decorrer das próprias mudanças estruturais do sistema tributário, sem que isso represente, necessariamente, ampliação dos incentivos conferidos à Zona Franca de Manaus.</p>
<h3><strong>Créditos presumidos e a preservação dos incentivos</strong></h3>
<p>Outro aspecto central da discussão envolve a natureza dos créditos presumidos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.</p>
<p>A interpretação predominante entre especialistas que acompanham a implementação da Reforma Tributária é que esses mecanismos foram concebidos para adaptar os incentivos historicamente existentes à nova sistemática do IBS e da CBS.</p>
<p>Sob essa perspectiva, não se trataria da criação de novos benefícios fiscais, mas da substituição de instrumentos anteriormente utilizados por mecanismos compatíveis com o novo modelo tributário, em linha com a determinação constitucional de preservação do diferencial competitivo da região.</p>
<h3><strong>A proteção constitucional da Zona Franca de Manaus</strong></h3>
<p>A Zona Franca de Manaus continua amparada por proteção constitucional específica, preservada mesmo após a aprovação da Reforma Tributária.</p>
<p>Além disso, o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforça a necessidade de manutenção do diferencial competitivo da região, diretriz que orientou a construção das regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025.</p>
<p>Por essa razão, o debate jurídico não envolve a existência da proteção constitucional da ZFM, mas sim a forma pela qual essa garantia deve ser implementada dentro do novo sistema tributário.</p>
<h3><strong>Impactos para as empresas</strong></h3>
<p>Para as empresas que atuam na Zona Franca de Manaus, a discussão reforça a importância do acompanhamento das regulamentações e dos desdobramentos judiciais relacionados à Reforma Tributária.</p>
<p>Independentemente do resultado da ação, permanece o reconhecimento constitucional da necessidade de preservação da competitividade da região, elemento que continua a orientar a construção do novo modelo tributário.</p>
<h3><strong>Perspectivas</strong></h3>
<p>A ação será analisada pela Justiça Federal nos próximos meses, contribuindo para a consolidação da interpretação das regras da Reforma Tributária aplicáveis à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>O caso representa mais um capítulo do processo de adaptação dos incentivos regionais ao novo sistema de tributação sobre o consumo, em um contexto no qual a proteção constitucional da Zona Franca permanece expressamente assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Reforma%20Tribut%C3%A1ria%20e%20cr%C3%A9ditos%20da%20Zona%20Franca.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p><!-- notionvc: e40b6e23-2558-4154-8326-0ec2e490785f --></p>
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]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>NF-e e Reforma Tributária: novas exigências em 2026</title>
		<link>https://grm.com.br/nf-e-e-reforma-tributaria-novas-exigencias-em-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 13:20:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[em 2026]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[novas exigências]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Nota Técnica 2025.002 v.1.40 amplia as exigências da NF-e para IBS, CBS e Imposto Seletivo, exigindo adequações fiscais e tecnológicas para evitar rejeições e riscos operacionais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A NF-e e Reforma Tributária entram em uma etapa decisiva com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.40. As novas regras exigem adaptações operacionais e tecnológicas para evitar riscos de rejeição de documentos fiscais e impactos no faturamento das empresas.</strong></span></p>
<h2><strong>Principais alterações</strong></h2>
<ul>
<li>Novos campos: <strong>cIndOp</strong> (local da operação), <strong>refDFeAnt</strong> (vínculo entre documentos) e <strong>ISUFEmit</strong> (inscrição SUFRAMA do emitente);</li>
<li>Ajustes em compras governamentais e ampliação dos grupos de tributação e validação para <strong>IBS/CBS/IS</strong>;</li>
<li>Maior integração entre classificação tributária, CST e estruturas de apuração assistida.</li>
</ul>
<h2><strong>Impactos práticos</strong></h2>
<p>As empresas devem revisar, com antecedência:</p>
<ul>
<li>Parametrizações fiscais e cadastros de produtos;</li>
<li>Regras de emissão e validações sistêmicas no ERP e tax engines;</li>
<li>Controles de benefícios fiscais, diferimento, devoluções, compras governamentais e regimes monofásicos.</li>
</ul>
<p>Trata-se de mudança que exige atuação coordenada entre as áreas <strong>fiscal, contábil, jurídica e de TI</strong>.</p>
<h2><strong>Zona Franca de Manaus (ZFM)</strong></h2>
<p>A NT 2025.002 v1.40 traz tratamento específico para operações com incentivos da SUFRAMA:</p>
<ul>
<li>Campo <strong>ISUFEmit</strong> e grupo <strong>gALCZFMCBS</strong> para operações com alíquota zero de CBS;</li>
<li>Classificação própria para <strong>crédito presumido de IBS</strong> na ZFM;</li>
<li>Obrigatoriedade de identificar o tipo de operação (com ou sem processo SUFRAMA);</li>
<li>Vinculação do número do processo SUFRAMA ao <strong>item da NF-e</strong>;</li>
<li>Exigência de informar a tributação teórica (sem benefício fiscal).</li>
</ul>
<p>A ausência de controle item a item poderá gerar <strong>rejeição da NF-e</strong> ou inconsistências na apuração.</p>
<h2><strong>Devoluções</strong></h2>
<ul>
<li>Referenciamento da operação originária passa a ser <strong>exclusivamente por item (nItem)</strong>;</li>
<li>Inclusão de cenários de <strong>cashback desconto</strong>;</li>
<li>Alteração na representação da alíquota do <strong>Imposto Seletivo</strong> (ad rem);</li>
<li>Obrigatoriedade da nova regra: <strong>01/09/2026</strong>.</li>
</ul>
<h2><strong>Novas validações e eventos</strong></h2>
<ul>
<li>Integração entre <strong>cClassTrib</strong> e natureza da operação;</li>
<li>Novas rejeições: códigos <strong>1200, 1201 e 1202</strong>;</li>
<li>Evento <strong>211110</strong> pode ser gerado também pelo emitente;</li>
<li>Evento <strong>211120</strong> foi excluído por alteração legislativa.</li>
</ul>
<h2><strong>Cronograma</strong></h2>
<table style="height: 172px;" width="591">
<thead>
<tr>
<th><strong>Etapa</strong></th>
<th><strong>Prazo</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Homologação</td>
<td><strong>Até julho/2026</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Produção (regime normal)</td>
<td><strong>03/08/2026</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Devoluções (nova regra)</td>
<td><strong>01/09/2026</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Simples Nacional</td>
<td><strong>04/01/2027</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>O marco de <strong>03/08/2026</strong> representa a transição definitiva da Reforma Tributária para o ambiente operacional. A partir dessa data, NF-e com informações incorretas de IBS/CBS poderão ser <strong>rejeitadas</strong>, afetando diretamente o faturamento.</p>
<h2><strong>Riscos principais</strong></h2>
<ul>
<li>Rejeição da NF-e/NFC-e e paralisação do faturamento;</li>
<li>Impactos logísticos e financeiros;</li>
<li>Inconsistências na apuração assistida;</li>
<li>Maior exposição a autuações e descumprimento de obrigações acessórias.</li>
</ul>
<h2><strong>Recomendações</strong></h2>
<p>Inicie desde já:</p>
<ul>
<li>Revisão de cadastros fiscais e classificação tributária;</li>
<li>Mapeamento de operações com benefícios fiscais, ZFM, devoluções, monofasia e compras governamentais;</li>
<li>Adequação de ERP, tax engine e integrações;</li>
<li>Validação dos vínculos documentais e controles por item;</li>
<li>Alinhamento entre fiscal, contábil, jurídico e TI.</li>
</ul>
<p>Permanecemos à disposição para assessorar na avaliação dos impactos da NT 2025.002 v1.40 e na definição de medidas preventivas.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/NF-e%20e%20Reforma%20Tribut%C3%A1ria%20novas%20exig%C3%AAncias%20em%202026.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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<p><!-- notionvc: b0947fbc-ecc6-4cca-ab7b-b25f77aa9d44 --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Judicialização envolvendo créditos da Zona Franca de Manaus entra no radar da Reforma Tributária</title>
		<link>https://grm.com.br/judicializacao-envolvendo-creditos-da-zona-franca-de-manaus-entra-no-radar-da-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 13:20:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[créditos]]></category>
		<category><![CDATA[da Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[da Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[entra no radar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reforma Tributária gera debate sobre créditos presumidos da Zona Franca de Manaus e possíveis impactos concorrenciais no novo sistema de IBS e CBS.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando debates setoriais relevantes, especialmente em relação ao tratamento tributário aplicável à Zona Franca de Manaus.</span></strong></p>
<p>Recentemente, a FIESP, com apoio da ABINEE, ajuizou ação questionando dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos créditos presumidos de CBS e IBS destinados às indústrias instaladas na ZFM.</p>
<p>As entidades sustentam que determinados mecanismos previstos na regulamentação poderiam gerar impactos concorrenciais em alguns segmentos industriais. Entre os principais pontos discutidos, destaca-se a sistemática de cálculo dos créditos presumidos vinculada às futuras alíquotas de IBS e CBS.</p>
<p>Segundo a tese apresentada, como os créditos previstos na regulamentação estão atrelados às alíquotas que ainda serão definidas no novo sistema tributário, poderia haver aumento do diferencial tributário aplicável à Zona Franca de Manaus em determinados setores econômicos.</p>
<p><strong>Avaliação do GRM Advogados:</strong></p>
<p>Em nossa avaliação, esse argumento apresenta fragilidades relevantes, especialmente porque as próprias alíquotas de IBS e CBS ainda não foram fixadas de forma definitiva no âmbito da regulamentação da Reforma Tributária. Nesse contexto, eventual alegação de ampliação concreta de incentivos fiscais depende de premissas futuras e ainda incertas, o que tende a limitar análises conclusivas neste momento.</p>
<p>Além disso, representantes do setor produtivo da ZFM sustentam que a regulamentação não criou novos incentivos fiscais, mas apenas buscou preservar o modelo constitucional já assegurado à região, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para manutenção dos investimentos.</p>
<p>Até o momento, não houve qualquer alteração prática no regime aplicável às empresas da Zona Franca de Manaus, e a discussão ainda deverá percorrer as instâncias judiciais competentes.</p>
<p>O tema merece acompanhamento próximo, sobretudo pelas possíveis repercussões em:</p>
<ul>
<li>cadeias industriais incentivadas;</li>
<li>planejamento tributário e operacional;</li>
<li>estruturação de investimentos;</li>
<li>análise de competitividade no contexto da Reforma Tributária.</li>
</ul>
<p>Nosso time segue acompanhando a evolução da matéria e permanece à disposição para avaliar eventuais impactos específicos para cada operação.</p>
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