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	<title>Arquivos implantação na ZFM - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos implantação na ZFM - GRM Advogados</title>
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		<title>Como funciona a implantação de empresas na ZFM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 16:53:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[implantação na ZFM]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No conteúdo de hoje, nosso sócio Jonathan Rodrigues mostra que a Zona Franca de Manaus tem diversos benefícios tributários que sua empresa pode usufruir. No vídeo falaremos um pouco do processo de implantação de novas empresas na ZFM.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No conteúdo de hoje, nosso sócio Jonathan Rodrigues mostra que a Zona Franca de Manaus tem diversos benefícios tributários que sua empresa pode usufruir. No vídeo falaremos um pouco do processo de implantação de novas empresas na ZFM.</p>
<p><iframe title="Como funciona a implantação de empresas na ZFM" width="1020" height="574" src="https://www.youtube.com/embed/H58TNRN6kS0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
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		<item>
		<title>Justiça amplia os benefícios da ZFM para a atividade comercial</title>
		<link>https://grm.com.br/justica-amplia-os-beneficios-da-zfm-para-a-atividade-comercial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jonathan Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2020 15:54:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[implantação na ZFM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao longo dos anos, muitos benefícios que eram originalmente destinados às indústrias foram, por meio de decisões judiciais, igualmente direcionados à atividade comercial desenvolvida na ZFM. Vejamos alguns desses benefícios neste artigo.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/justica-amplia-os-beneficios-da-zfm-para-a-atividade-comercial/">Justiça amplia os benefícios da ZFM para a atividade comercial</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-1336-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Justica-amplia-os-beneficios-da-ZFM-para-a-atividade-comercial.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Justica-amplia-os-beneficios-da-ZFM-para-a-atividade-comercial.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Justica-amplia-os-beneficios-da-ZFM-para-a-atividade-comercial.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;">Ao longo dos anos, muitos benefícios que eram originalmente destinados às indústrias foram, por meio de decisões judiciais, igualmente direcionados à atividade comercial desenvolvida na ZFM. Vejamos alguns desses benefícios neste artigo.</span></p>
<p>É normal relacionarmos os <a href="https://grbm.com.br/um-bate-papo-sobre-a-zona-franca-de-manaus/">benefícios da ZFM</a> à atividade industrial. O principal objetivo da ZFM foi desenvolver a região amazônica a partir da atração de empresas para o seu interior, em especial as indústrias, setor que mais concentra benefícios concedidos pelo modelo.</p>
<p>Porém, muitas decisões judiciais têm reconhecido que alguns dos incentivos previstos na legislação da ZFM, originalmente destinados às indústrias, são igualmente aplicáveis à atividade comercial desenvolvida na região.</p>
<p>Existe uma farta jurisprudência sobre o tema e muitos posicionamentos, hoje, já consolidados. Abordarei, a seguir, três temas que considero mais relevantes para o setor, uma vez que possuem precedentes positivos do STF, do STJ ou do Tribunal Regional Federal da 1<sup>a</sup> Região.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Isenção do PIS-Importação e da COFINS-Importação de produtos provenientes do exterior</strong></span></p>
<p>Em situações ordinárias, a importação de produtos destinados à revenda é sujeita ao pagamento de diversos tributos, inclusive as contribuições denominadas PIS-Importação e COFINS-Importação.</p>
<p>Originalmente, apenas as indústrias incentivadas pelo modelo da ZFM são autorizadas importar insumos desonerados das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação. A importação de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizada por indústria incentivada na ZFM é operada com suspensão dessas contribuições que, posteriormente (cumpridas as exigências), é convertida em alíquota zero.</p>
<p>Ao longo dos anos, todavia, muitas empresas comerciais da ZFM ingressaram com ações na Justiça Federal para reconhecer que o comércio também possui o direito de importar mercadorias sem o pagamento das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.</p>
<p>Há inúmeros precedentes na jurisprudência que correm no sentido de reconhecer que a importação de mercadorias destinadas ao consumo na Zona Franca de Manaus, inclusive revenda interna, deve ser desonerada das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação, quando provenientes de outros países signatários do GATT.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições desoneradas dessas contribuições</strong></span></p>
<p>As empresas comerciais estabelecidas na ZFM adquirem produtos para revenda provenientes de outros estados com desoneração das contribuições PIS e COFINS.</p>
<p>Isso porque a legislação prevê que a receita de vendas de produtos destinados ao consumo (revenda) na ZFM se sujeita às alíquotas zero dessas contribuições.</p>
<p>A Receita Federal do Brasil sempre se posicionou no sentido de que a compra realizada com alíquotas zero pelas empresas comerciais da ZFM impedia o respectivo creditamento.</p>
<p>Em recente decisão, porém, o Superior Tribunal de Justiça afastou essa imposição da Receita Federal do Brasil, assegurando o direito ao crédito nessas operações, especificamente quando as mercadorias revendidas são tributadas (PIS e COFINS) pelo estabelecimento comercial instalado na ZFM.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Isenção do PIS e da COFINS na revenda interna de mercadorias</strong></span></p>
<p>A receita de vendas é tributada pelas contribuições denominadas PIS e COFINS. A legislação prevê, no entanto, que a receita de vendas de produtos para a Zona Franca de Manaus sujeita-se às alíquotas zero dessas contribuições.</p>
<p>O posicionamento da Receita Federal sempre foi no sentido de que esse benefício (alíquotas zero) não alcançava as próprias empresas comerciais estabelecidas dentro da ZFM que vendem seus produtos igualmente ali dentro (vendas internas).</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, firmou seu posicionamento no sentido de que as vendas internas (respectiva receita), realizadas por empresas comerciais instaladas na ZFM para outras pessoas físicas ou jurídicas igualmente ali também localizadas, não devem se sujeitar ao pagamento das contribuições PIS e COFINS, a teor do artigo 4° do Decreto-lei 288/67.</p>
<a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/wp-content/uploads/2020/08/justica_amplia_os_beneficios_da_zfm_para_a_atividade_comercial.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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		<item>
		<title>Um bate papo sobre a Zona Franca de Manaus</title>
		<link>https://grm.com.br/um-bate-papo-sobre-a-zona-franca-de-manaus/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jonathan Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2020 17:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[implantação na ZFM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Algumas dúvidas a respeito da Zona Franca de Manaus corriqueiramente surgem nos encontros, reuniões e apresentações que realizo sobre o tema. Por isso, neste breve texto, decidi compilar as principais perguntas e respostas relativas aos aspectos práticos que envolvem a ZFM.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui</span> ↓</strong></p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>Algumas dúvidas a respeito da <a href="http://www.suframa.gov.br/zfm_o_que_e_o_projeto_zfm.cfm">Zona Franca de Manaus</a> corriqueiramente surgem nos encontros, reuniões e apresentações que realizo sobre o tema. Por isso, neste breve texto, decidi compilar as principais perguntas e respostas relativas aos aspectos práticos que envolvem a ZFM.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">O que é a Zona Franca de Manaus?</span></strong></p>
<p>Em termos práticos e gerais, a ZFM compreende uma área geográfica estabelecida no Estado do Amazonas que abrange o município de Manaus e seus arredores.</p>
<p>A ZFM foi idealizada para contribuir com o desenvolvimento sustentável da região amazônica, por meio da atração de empresas para o seu interior. As empresas estabelecidas nessa área gozam de uma série de benefícios tributários, especialmente federais e estaduais.</p>
<p>Os benefícios tributários levam as empresas a se instalarem na Zona Franca de Manaus. A instalação de empresas movimenta a economia do estado, gera empregos e melhora a infraestrutura, fomentando o desenvolvimento da região.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Como a Zona Franca de Manaus funciona?</span></strong></p>
<p>O modelo foi idealizado para atrair e favorecer a instalação, no seu interior, de todo o ciclo industrial de produção de bens de consumo, especialmente os duráveis. A sistemática da Zona Franca de Manaus garante a desoneração da cadeia produtiva, afastando uma série de tributos sobre a remessa, importação e circulação interna de mercadorias entre as empresas lá sediadas, de modo a tributar, principalmente, a saída do produto final para outras regiões do Brasil.</p>
<p>O regime da Zona Franca de Manaus favorece desde a industrialização da matéria prima, inclusive a partir da utilização de produtos regionais, até a produção do bem final de consumo (eletroeletrônicos, motocicletas e etc.).</p>
<p>Vale dizer, a produção de bens finais, em geral, envolve maior complexidade técnica, assim agregando mais valor ao produto. Como consequência, esse tipo de produção gera maior receita, empregos mais bem remunerados e mais investimentos em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Como a ZFM funciona na prática?</span></strong></p>
<p>Vou tomar como exemplo a produção e montagem de motocicletas. A fabricação desse tipo de produto, em linhas gerais, envolve, no mínimo, três tipos de empresas:</p>
<ul>
<li>a fornecedora de matérias primas;</li>
<li>a produtora de componentes (freios, retrovisores e etc;)</li>
<li>a fabricante do bem final (motocicleta).</li>
</ul>
<p>A empresa que fabrica os retrovisores, por exemplo, adquire o plástico de um terceiro (insumo), industrializa esse produto o transformando no retrovisor que, posteriormente, será vendido para a empresa que montará a motocicleta.</p>
<p>Temos, assim, três etapas desenvolvidas por empresas diferentes: a empresa que fornece o plástico (insumo), a empresa que fabrica o retrovisor (componente) e a empresa que montará (produzirá) a motocicleta (bem final).</p>
<p>Fora da Zona Franca de Manaus, essas empresas estariam sujeitas à seguinte tributação na venda dos seus produtos dentro dessa cadeia exemplificada:</p>
<ul>
<li>empresa produtora de insumos plásticos: PIS/COFINS, IPI e ICMS;</li>
<li>empresa produtora dos componentes (retrovisores): PIS/COFINS, IPI e ICMS;</li>
<li>empresa produtora do bem final (motocicleta): PIS/COFINS, IPI e ICMS.</li>
</ul>
<p><strong style="font-size: 14.4px;">O modelo da Zona Franca de Manaus garante a desoneração desses tributos quando essa cadeia produtiva é desenvolvida na região.</strong></p>
<p>Dentro da ZFM, esse exemplo funcionaria da seguinte maneira: a empresa produtora de insumos plásticos não pagará PIS/COFINS, IPI e ICMS quando comercializar seus produtos para a empresa produtora de componentes instalada na Zona Franca de Manaus. Igualmente, a empresa de componentes (retrovisores) não pagará esses mesmos tributos (PIS/COFINS, IPI e ICMS) quando vender seus produtos para aquela empresa que fabricará o bem final (motocicletas).</p>
<p>O produto fabricado na ZFM somente será tributado (PIS/COFINS, IPI e ICMS) quando deixar essa localidade com destino a outras regiões do país.</p>
<p><strong>Importante ressaltar que mesmo a saída de produtos da ZFM goza de benefícios, inclusive isenção de IPI, redução das alíquotas de PIS e COFINS e crédito estímulo de ICMS (que pode chegar a 100%).</strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Quais são os benefícios que o modelo oferece?</span></strong></p>
<p>Em linhas gerais, a Zona Franca de Manaus oferece os seguintes benefícios:</p>
<p>– Isenção de PIS e COFINS na importação;</p>
<p>– Isenção de até 88% do Imposto de importação;</p>
<p>– Isenção do IPI na importação;</p>
<p>– Diferimento do ICMS na importação;</p>
<p>– Redução de 75% do IRPJ;</p>
<p>– Isenção do IPI na saída de produtos industrializados na ZFM;</p>
<p>– Crédito estímulo de ICMS na saída de produtos industrializados na ZFM.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Apenas as indústrias gozam de benefícios?</span></strong></p>
<p>Não. Existem benefícios direcionados às atividades comerciais também. Por exemplo, crédito presumido do ICMS sobre a aquisição de produtos de outras unidades da federação com isenção do imposto.</p>
<p>Além disso, atualmente, a jurisprudência tem reconhecido que os benefícios do modelo devem ser aplicados igualmente à prestação de serviços. Há inúmeras decisões reconhecendo que a prestação de serviços para pessoas estabelecidas na ZFM equipara-se à exportação de serviços para o exterior, o que garante, por exemplo, isenção de PIS e COFINS.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O que eu tenho a ganhar indo para a Zona Franca de Manaus?</strong></span></p>
<p>Isso depende do cenário de cada empresa. Por exemplo, existem empresas instaladas fora da ZFM que já comercializam seus produtos na região norte do país. Ao se instalarem na ZFM, essas empresas ficariam mais próximas dos seus centros consumidores e passariam a gozar de uma série de benefícios, sobretudo a partir da utilização de produtos fabricados igualmente na própria Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Isso garante a aquisição de insumos e produtos intermediários desonerados de PIS/COFINS, IPI e ICMS, o que, correlatamente, assegura um preço mais competitivo ou uma margem de lucro maior.</p>
<p>O modelo faz sentido, economicamente, até mesmo para as empresas que pretendem produzir seus produtos na Zona Franca de Manaus e comercializa-los em outras regiões do país (sul, sudeste, centro-oeste e etc), pois, como colocado antes, a saída de produtos para outras localidades também goza de interessantes benefícios tributários (isenção do IPI, crédito estímulo do ICMS, redução do IRPJ e etc).</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Quais são os passos para implantar uma empresa na ZFM?</strong></span></p>
<p>Antes de mais nada, é importante que as empresas tenham muito bem definido o que será fabricado na ZFM, quem serão os fornecedores de suas matérias primas e produtos intermediários, qual empresa realizará o transporte de suas mercadorias e para onde serão escoadas (internamente ou para outros pontos do território nacional).</p>
<p>Para que as novas empresas da ZFM tenham acesso aos benefícios oferecidos pelo modelo, é necessário submeter seus processos de produção aos órgãos públicos que fazem a gestão dos incentivos tributários. O processo produtivo é apresentado a esses órgãos na forma de projeto econômico. No âmbito federal, a gestão é realizada pela Suframa. Já na esfera estadual, a gestão de incentivos é realizada pela Sedecti – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.</p>
<p>A empresa interessada deverá formular e apresentar a esses órgãos, por meio de profissional habilitado para tanto, as informações relativas ao processo produtivo que pretende desenvolver na Zona Franca de Manaus. São informações necessárias para o projeto: valor do investimento, mão-de-obra envolvida, descrição dos produtos que serão fabricados, receita esperada e etc.</p>
<p>A partir da aprovação dos projetos, tanto no âmbito estadual quanto no federal, a empresa estará habilitada a desenvolver suas atividades na Zona Franca de Manaus com a fruição dos benefícios tributários oferecidos pelo modelo. Claro, também é necessário que obtenha as licenças e alvarás exigidos pelos demais órgãos públicos, comumente necessários para qualquer tipo de atividade empresarial em qualquer ponto do país.</p>
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/um-bate-papo-sobre-a-zona-franca-de-manaus/">Um bate papo sobre a Zona Franca de Manaus</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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		<title>Como funciona o processo de implantação de empresas na ZFM?</title>
		<link>https://grm.com.br/como-funciona-o-processo-de-implantacao-de-empresas-na-zfm/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jonathan Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2020 13:01:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[implantação na ZFM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os benefícios tributários oferecidos pelo modelo da Zona Franca de Manaus continuam atraindo muitas empresas, nacionais e estrangeiras, para o Estado do Amazonas. Garantidos pela Constituição Federal até o ano de 2073, os benefícios tributários envolvem a isenção do ICMS, isenção do PIS/COFINS, redução do IRPJ, entre outros, garantindo excelente competitividade para as empresas do polo. Neste artigo tratarei dos primeiros passos que devem ser dados para a implantação de empresas na ZFM.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-1099-3" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Como-funciona-o-processo-de-implantacao-de-empresas-na-ZFM.mp3?_=3" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Como-funciona-o-processo-de-implantacao-de-empresas-na-ZFM.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Como-funciona-o-processo-de-implantacao-de-empresas-na-ZFM.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;">Os benefícios tributários oferecidos pelo modelo da Zona Franca de Manaus continuam atraindo muitas empresas, nacionais e estrangeiras, para o Estado do Amazonas. Garantidos pela Constituição Federal até o ano de 2073, os benefícios tributários envolvem a isenção do ICMS, isenção do PIS/COFINS, redução do IRPJ, entre outros, garantindo excelente competitividade para as empresas do polo. Neste artigo tratarei dos primeiros passos que devem ser dados para a implantação de empresas na ZFM.</span></p>
<h4><span style="color: #ff6600;"><strong>O que eu preciso saber antes de decidir pela Zona Franca de Manaus?</strong></span></h4>
<p>O regime de<a href="https://grbm.com.br/conheca-quatro-beneficios-tributarios-da-zona-franca-de-manaus/"> incentivos tributários da Zona Franca de Manaus</a> foi idealizado para atrair e favorecer a instalação, no seu interior, de todo o ciclo industrial de produção de bens de consumo. A sistemática da Zona Franca de Manaus garante a desoneração da cadeia produtiva, afastando uma série de tributos sobre a remessa, importação e circulação interna de mercadorias entre as empresas lá sediadas, de modo a tributar, principalmente, a saída do produto final para outras regiões do Brasil.</p>
<p>A aplicação dos benefícios variará a depender do tipo de operação que será realizada pela empresa dentro da Zona Franca de Manaus. Por exemplo, há diferenças significativas entre a venda interna de mercadorias, para outras empresas da própria ZFM (fabricação e fornecimento de matérias primas, por exemplo), e a escoação da produção para outros pontos do território nacional.</p>
<p>Deste modo, antes de mais nada, é importante que as empresas tenham muito bem definido o que será fabricado na ZFM, quem serão os fornecedores de suas matérias primas e produtos intermediários, qual empresa realizará o transporte de suas mercadorias e para onde serão escoadas (internamente ou para outros pontos do território nacional).</p>
<h4><span style="color: #ff6600;"><strong>A minha operação já está definida. Como faço para obter os benefícios?</strong></span></h4>
<p>Para que as novas empresas da ZFM tenham acesso aos benefícios oferecidos pelo modelo, é necessário submeter seus processos de produção aos órgãos públicos que fazem a gestão dos incentivos tributários. O processo produtivo é apresentado a esses órgãos na forma de projeto econômico. No âmbito federal, a gestão é realizada pela Suframa. Já na esfera estadual, a gestão de incentivos é realizada pela Sedecti – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.</p>
<p>A empresa interessada deverá formular e apresentar a esses órgãos, por meio de profissional habilitado para tanto, as informações relativas ao processo produtivo que pretende desenvolver na Zona Franca de Manaus. São informações necessárias para o projeto: valor do investimento, mão-de-obra envolvida, descrição dos produtos que serão fabricados, receita esperada, etc.</p>
<p>A partir da aprovação dos projetos, tanto no âmbito estadual quanto no federal, a empresa estará habilitada a desenvolver suas atividades na Zona Franca de Manaus com a fruição dos benefícios tributários oferecidos pelo modelo. Claro, também é necessário que obtenha as licenças e alvarás exigidos pelos demais órgãos públicos, comumente necessários para qualquer tipo de atividade empresarial em qualquer ponto do país.</p>
<h4><span style="color: #ff6600;"><strong>Mas, quais são os benefícios tributários oferecidos pela Zona Franca de Manaus?</strong></span></h4>
<p>Em linhas gerais, a Zona Franca de Manaus oferece os seguintes benefícios:</p>
<p>&#8211; Isenção de PIS e COFINS na importação;</p>
<p>&#8211; Isenção de até 88% do Imposto de importação;</p>
<p>&#8211; Isenção do IPI na importação;</p>
<p>&#8211; Diferimento do ICMS na importação;</p>
<p>&#8211; Redução de 75% do IRPJ;</p>
<p>&#8211; Isenção do IPI na saída de produtos industrializados na ZFM;</p>
<p>&#8211; Crédito estímulo de ICMS na saída de produtos industrializados na ZFM.</p>
<h4><span style="color: #ff6600;"><strong>São apenas esses benefícios?</strong></span></h4>
<p>Não. Ao longo dos anos, muitos contribuintes ingressaram com medidas judiciais, para buscar a plena aplicação das vantagens tributárias garantidas pela Constituição Federal e pela legislação às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Em muitos casos, o objetivo buscado pelo contribuinte foi alcançado, a partir da obtenção de decisões judiciais que garantem economia tributária e a restituição de tributos pagos indevidamente.</p>
<p><a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/acoes-judiciais-ampliam-beneficios-tributarios-para-as-empresas-da-zfm-conheca-alguns-desses-beneficios/"><span style="color: #ff6600;"><u>Hoje, muitas ações e decisões judiciais funcionam como ampliação dos benefícios já assegurados expressamente pela legislação. Conheça aqui alguns desses casos.</u></span></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="http://grbm1.hospedagemdesites.ws/wp-content/uploads/2020/06/como_funciona_o_processo_de_implantacao_de_empresas_na_zfm2.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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