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	<title>Arquivos Zona Franca de Manaus - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Zona Franca de Manaus - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>Créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus são mantidos pelo TIT-SP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 13:15:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Creditos de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[são mantidos pelo TIT-SP]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus foram mantidos pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) em decisão unânime favorável ao contribuinte. O colegiado negou recurso da Fazenda paulista e confirmou o cancelamento de uma autuação que pretendia glosar créditos relacionados a mercadorias produzidas no Amazonas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Os créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus foram mantidos pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) em decisão unânime favorável ao contribuinte. O colegiado negou recurso da Fazenda paulista e confirmou o cancelamento de uma autuação que pretendia glosar créditos relacionados a mercadorias produzidas no Amazonas.</strong></span></p>
<p>A decisão reforça a proteção jurídica conferida à Zona Franca de Manaus e afasta, no caso analisado, o argumento de que a ausência de convênio específico no CONFAZ seria suficiente para impedir o aproveitamento dos créditos no Estado de São Paulo.</p>
<h2><strong>Créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus: o que decidiu o TIT-SP?</strong></h2>
<p>O julgamento ocorreu no processo administrativo nº 4109666-6, envolvendo uma mineradora com estabelecimentos no Amazonas e em São Paulo.</p>
<p>A fiscalização paulista havia questionado os créditos de ICMS apropriados pelo estabelecimento localizado em São Paulo. Segundo o Fisco, os benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas não teriam sido previamente autorizados pelas demais unidades federativas por meio do CONFAZ.</p>
<p>Com esse argumento, a fiscalização considerou que parte do imposto destacado nas operações não teria sido efetivamente recolhida na origem e, portanto, os créditos deveriam ser glosados.</p>
<p>A Câmara Superior, porém, manteve o cancelamento da autuação.</p>
<p>O entendimento foi de que a situação da Zona Franca de Manaus possui <strong>tratamento constitucional e legal específico</strong>, que não pode ser equiparado às hipóteses tradicionais de guerra fiscal entre os estados.</p>
<h2><strong>Por que o CONFAZ não foi considerado um impedimento?</strong></h2>
<p>A controvérsia envolve uma questão recorrente nas operações com a Zona Franca de Manaus: a necessidade de convênio do CONFAZ para validar os incentivos fiscais concedidos pelo Amazonas.</p>
<p>No caso analisado, o TIT-SP entendeu que essa exigência não se aplica da mesma forma às indústrias instaladas na ZFM.</p>
<p>A decisão considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente a <strong>ADI 4832</strong> e a <strong>ADPF 1014</strong>, que reconhecem a existência de um regime jurídico diferenciado para os incentivos fiscais relacionados à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Esse tratamento decorre da própria proteção constitucional atribuída à região, voltada ao desenvolvimento econômico e à integração socioeconômica da Amazônia.</p>
<h3>O papel da LC 24/1975</h3>
<p>Outro fundamento destacado no julgamento foi o artigo 15 da <strong>Lei Complementar nº 24/1975</strong>.</p>
<p>A norma estabelece uma exceção ao regime geral de convênios para concessão e revogação de benefícios fiscais de ICMS, permitindo tratamento específico às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Na prática, esse dispositivo funciona como uma das bases jurídicas para sustentar a validade dos incentivos concedidos na região.</p>
<h2><strong>O que a ADPF 1014 muda para as empresas?</strong></h2>
<p>Um dos pontos mais relevantes do julgamento está na aplicação do entendimento firmado pelo STF na ADPF 1014.</p>
<p>Segundo a decisão do TIT-SP, o STF reconheceu a inconstitucionalidade de atos administrativos de São Paulo que determinem a supressão de créditos de ICMS relacionados a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus quando essas operações estiverem abrangidas pelos incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na região.</p>
<p>Isso reduz o espaço para que o Fisco paulista utilize, isoladamente, a ausência de convênio no CONFAZ como fundamento para desconsiderar esses créditos.</p>
<p>Para as empresas, o precedente reforça a necessidade de diferenciar:</p>
<ul>
<li><strong>Benefícios fiscais comuns:</strong> sujeitos às regras gerais de concessão previstas na legislação do ICMS.</li>
<li><strong>Incentivos da ZFM:</strong> submetidos a um regime constitucional e legal específico.</li>
</ul>
<p>Essa distinção é central para a análise das operações realizadas com estabelecimentos localizados na região.</p>
<h2><strong>Quais empresas devem ficar atentas?</strong></h2>
<p>O tema interessa principalmente a empresas que mantêm relações comerciais ou estruturas operacionais envolvendo estabelecimentos na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Entre os principais pontos de atenção estão:</p>
<ul>
<li> empresas paulistas que adquirem mercadorias produzidas por indústrias instaladas na ZFM;</li>
<li> grupos empresariais com estabelecimentos no Amazonas e em outros estados;</li>
<li> indústrias que transferem mercadorias entre estabelecimentos localizados em diferentes unidades da Federação;</li>
<li> empresas que possuem créditos de ICMS vinculados a operações com mercadorias incentivadas;</li>
<li> contribuintes que já sofreram questionamentos ou autuações relacionados a esses créditos.</li>
</ul>
<h2><strong>Quais são os impactos para as empresas?</strong></h2>
<h3>Impacto no caixa e na operação</h3>
<p>A manutenção dos créditos pode representar um efeito financeiro relevante para empresas que realizam operações recorrentes com mercadorias produzidas na ZFM.</p>
<p>Quando um crédito é glosado, o impacto não se limita à escrituração fiscal. A empresa pode ser obrigada a recolher valores adicionais, além de enfrentar multas e outros encargos decorrentes da autuação.</p>
<p>A manutenção do crédito, por outro lado, preserva a sistemática de apuração originalmente adotada pelo contribuinte.</p>
<p>Isso pode influenciar:</p>
<ul>
<li>custo tributário das operações;</li>
<li>fluxo de caixa;</li>
<li>margem das operações;</li>
<li>formação de preços;</li>
<li>competitividade da empresa.</li>
</ul>
<h3>Impacto no compliance tributário</h3>
<p>O precedente também reforça a importância de uma documentação fiscal e jurídica consistente.</p>
<p>Empresas que utilizam créditos relacionados a operações com a ZFM devem manter controles capazes de demonstrar a origem das mercadorias, a natureza da operação e o enquadramento nos incentivos fiscais aplicáveis.</p>
<p>Uma análise adequada deve considerar, entre outros aspectos:</p>
<ul>
<li> estabelecimento de origem;</li>
<li> estabelecimento destinatário;</li>
<li> produto comercializado;</li>
<li> benefício fiscal aplicado;</li>
<li> documentação fiscal da operação;</li>
<li> fundamento legal do incentivo;</li>
<li> escrituração e apropriação do crédito.</li>
</ul>
<h2><strong>O que muda no planejamento tributário?</strong></h2>
<p>A decisão do TIT-SP reforça que operações envolvendo a Zona Franca de Manaus não devem ser analisadas exclusivamente sob a ótica das regras gerais de benefícios fiscais e guerra fiscal.</p>
<p>O regime da ZFM possui características próprias e proteção constitucional específica.</p>
<p>Para empresas que possuem operações com a região, isso significa que o planejamento tributário deve considerar não apenas a carga tributária na origem, mas também os efeitos dos incentivos sobre os créditos apropriados no destino.</p>
<p>Uma revisão preventiva pode ajudar a identificar situações em que créditos foram indevidamente desconsiderados ou em que a empresa adotou uma postura excessivamente conservadora diante de uma fiscalização.</p>
<h2><strong>Decisão pode aumentar a segurança jurídica nas operações com a ZFM</strong></h2>
<p>O julgamento do processo nº 4109666-6 não cria, isoladamente, uma autorização irrestrita para aproveitamento de qualquer crédito relacionado à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>O ponto central é outro: quando a operação está efetivamente abrangida pelo regime de incentivos da ZFM, a empresa não deve ser tratada como se estivesse diante de um benefício fiscal estadual comum, sujeito às mesmas limitações.</p>
<p>A decisão do TIT-SP reforça essa diferenciação e aplica entendimentos já estabelecidos pelo STF sobre a proteção jurídica da região.</p>
<p>Por isso, cada operação deve ser analisada de acordo com suas características e com o benefício fiscal efetivamente aplicado.</p>
<p>A decisão sobre os <strong>créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus</strong> representa um importante sinal de segurança jurídica para empresas que realizam operações com mercadorias produzidas na região. Ao manter o cancelamento da autuação, o TIT-SP reforçou a aplicação do tratamento constitucional diferenciado conferido à ZFM.</p>
<p>Para as empresas, o principal cuidado é garantir que os créditos estejam corretamente fundamentados, documentados e vinculados a operações efetivamente abrangidas pelo regime da Zona Franca. O acompanhamento da jurisprudência e a revisão das operações podem ser importantes para reduzir riscos de glosa e preservar créditos tributários.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Zona Franca de Manaus é política de Estado</title>
		<link>https://grm.com.br/zona-franca-de-manaus-e-politica-de-estado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 13:15:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[é política de Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Zona Franca de Manaus não pode ser analisada apenas como um incentivo fiscal ou como uma renúncia de arrecadação. O modelo foi estruturado para promover desenvolvimento econômico na Amazônia, reduzir desigualdades regionais e criar uma alternativa de geração de riqueza compatível com a preservação da floresta.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Zona Franca de Manaus não pode ser analisada apenas como um incentivo fiscal ou como uma renúncia de arrecadação. O modelo foi estruturado para promover desenvolvimento econômico na Amazônia, reduzir desigualdades regionais e criar uma alternativa de geração de riqueza compatível com a preservação da floresta.</span></strong></p>
<p>Essa discussão ganha relevância porque avaliar a ZFM somente pelo impacto nas contas públicas pode deixar de fora justamente os fatores econômicos, sociais e ambientais que justificaram sua criação e sua proteção constitucional.</p>
<h2><strong>Zona Franca de Manaus: além do incentivo fiscal</strong></h2>
<p>A classificação da ZFM como simples “gasto tributário” parte de uma análise essencialmente financeira: quanto o Estado deixaria de arrecadar caso determinado tratamento tributário não existisse.</p>
<p>O problema é que essa conta pressupõe que a arrecadação existiria mesmo sem o modelo.</p>
<p>Na prática, a existência do Polo Industrial de Manaus está diretamente relacionada às condições econômicas criadas pelo regime diferenciado. A localização da Amazônia impõe custos logísticos e operacionais que dificultam a instalação e a manutenção de atividades industriais na região.</p>
<p>Por isso, o tratamento tributário diferenciado deve ser compreendido dentro de uma política mais ampla de desenvolvimento regional.</p>
<ul>
<li><strong>O objetivo não é simplesmente beneficiar empresas.</strong></li>
<li><strong>A lógica é induzir a atividade econômica em uma região com características geográficas e ambientais únicas.</strong></li>
<li><strong>O modelo busca concentrar a geração de riqueza em atividades produtivas urbanas, reduzindo a pressão econômica sobre a floresta.</strong></li>
</ul>
<h2><strong>Uma escolha de desenvolvimento para a Amazônia</strong></h2>
<p>A lógica da Zona Franca de Manaus está relacionada a uma escolha feita pelo Estado brasileiro: promover ocupação econômica da região sem depender da transformação da floresta em madeira, carvão, pastagem ou outras atividades associadas ao desmatamento.</p>
<p>Nesse modelo, a indústria instalada em Manaus funciona como um polo de geração de empregos, renda, arrecadação e conhecimento tecnológico.</p>
<p>O texto de referência destaca que o Amazonas preserva aproximadamente 97% de sua floresta. Essa realidade é apresentada como resultado da combinação entre proteção ambiental e um modelo econômico que concentra a atividade produtiva na área urbana.</p>
<p>A questão, portanto, não é apenas tributária.</p>
<p>É também econômica e ambiental.</p>
<h3>O custo de retirar o tratamento diferenciado</h3>
<p>A análise exclusivamente fiscal pode ignorar os efeitos de uma eventual redução da competitividade do Polo Industrial de Manaus.</p>
<p>Entre os possíveis impactos estão:</p>
<ul>
<li>redução da atratividade para novos investimentos;</li>
<li>perda de empregos diretos e indiretos;</li>
<li>redução da atividade econômica regional;</li>
<li>aumento das desigualdades regionais;</li>
<li>maior pressão sobre atividades econômicas potencialmente predatórias.</li>
</ul>
<p>Segundo o material analisado, o Polo Industrial sustenta mais de 130 mil empregos diretos e contribui para a geração de oportunidades econômicas que ultrapassam os limites do Amazonas.</p>
<p>Por isso, a pergunta não deveria ser apenas quanto o modelo representa em termos de renúncia fiscal, mas também qual seria o custo econômico e social de sua eventual descaracterização.</p>
<h2>O impacto ambiental também precisa entrar na conta</h2>
<p>A Amazônia exerce funções ambientais que ultrapassam as fronteiras do Amazonas e do próprio Brasil.</p>
<p>A floresta contribui para a regulação climática, absorção de carbono, manutenção da biodiversidade e circulação de umidade pela América do Sul.</p>
<p>Um dos exemplos citados no material são os chamados “rios voadores”: grandes volumes de vapor d’água transportados pela atmosfera para regiões como Centro-Oeste, Sudeste e Sul.</p>
<p>Esse fluxo influencia o regime de chuvas, com reflexos sobre atividades como agricultura, geração de energia e produção agropecuária.</p>
<p>O material também menciona estimativas de estudos científicos publicados na revista <em>Nature</em> segundo as quais esse serviço ecossistêmico representaria aproximadamente US$ 100 bilhões por ano apenas para o agronegócio brasileiro.</p>
<p>Esses benefícios, entretanto, não aparecem diretamente nas contas públicas como uma receita gerada pela preservação.</p>
<p><strong>Esse é um dos pontos centrais da discussão:</strong> o retorno da preservação ambiental não pode ser medido somente pela arrecadação tributária.</p>
<h2><strong>O que isso significa para as empresas?</strong></h2>
<p>Para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a discussão tem consequência prática.</p>
<p>A manutenção de um regime tributário diferenciado influencia diretamente a competitividade das operações realizadas na região e deve ser considerada no planejamento tributário e estratégico.</p>
<h3>Impacto no caixa e no faturamento</h3>
<p>O tratamento tributário pode representar um componente relevante da estrutura econômica das empresas instaladas na região.</p>
<p>Alterações que reduzam benefícios ou aumentem a carga tributária podem afetar:</p>
<ul>
<li>custo operacional;</li>
<li>formação de preços;</li>
<li>margem de lucro;</li>
<li>fluxo de caixa;</li>
<li>capacidade de investimento;</li>
<li>competitividade dos produtos fabricados em Manaus.</li>
</ul>
<p>Por isso, mudanças no tratamento da ZFM não devem ser avaliadas de forma isolada. É necessário projetar seus efeitos sobre toda a operação.</p>
<h3>Impacto no compliance tributário</h3>
<p>A existência de regras específicas também exige atenção permanente das empresas.</p>
<ul>
<li>A manutenção dos benefícios depende do correto enquadramento das operações e do cumprimento das exigências aplicáveis.</li>
<li>Alterações legislativas ou regulamentares podem modificar procedimentos e requisitos.</li>
<li>O acompanhamento da legislação é essencial para evitar perda indevida de benefícios ou exposição a questionamentos fiscais.</li>
</ul>
<p>Nesse cenário, planejamento tributário e compliance deixam de ser apenas ferramentas de redução de carga tributária. Passam a fazer parte da estratégia de preservação da competitividade empresarial.</p>
<h2><strong>A ZFM não pode ser comparada a outras regiões</strong></h2>
<p>Outro argumento relevante é a dificuldade de aplicar uma lógica de igualdade fiscal entre Estados com realidades completamente diferentes.</p>
<p>A Amazônia apresenta características geográficas, logísticas e ambientais que não encontram equivalente em outras regiões brasileiras.</p>
<p>O Amazonas reúne uma combinação singular de extensão territorial, preservação florestal, distância dos principais centros consumidores e restrições ambientais ao uso do território.</p>
<p>Por isso, tratar o Estado como se estivesse submetido às mesmas condições econômicas de outras unidades da Federação pode produzir uma comparação inadequada.</p>
<p>A lógica constitucional apresentada no material é justamente a de reconhecer desigualdades para permitir políticas capazes de reduzi-las.</p>
<h2><strong>Uma política constitucional, não conjuntural</strong></h2>
<p>A proteção da Amazônia e a redução das desigualdades regionais aparecem associadas a diferentes princípios constitucionais mencionados no artigo, incluindo os objetivos fundamentais da República, a ordem econômica e a proteção ambiental.</p>
<p>Nesse contexto, a Zona Franca de Manaus não deveria ser encarada como uma política sujeita exclusivamente às conveniências fiscais de cada governo.</p>
<p>O modelo está relacionado a uma estratégia nacional de desenvolvimento da Amazônia.</p>
<p>Para as empresas, isso reforça a importância de acompanhar não apenas alterações nas alíquotas ou benefícios, mas também as discussões estruturais que envolvem a continuidade e a regulamentação do regime.</p>
<h2><strong>O que deve ser observado pelas empresas</strong></h2>
<p>Diante desse cenário, empresas instaladas ou que pretendem investir na região devem acompanhar especialmente:</p>
<ul>
<li>alterações no tratamento tributário aplicável à ZFM;</li>
<li>impactos da Reforma Tributária sobre as operações realizadas na região;</li>
<li>manutenção e regulamentação dos benefícios existentes;</li>
<li>efeitos sobre custos, preços e margem;</li>
<li>requisitos necessários para preservação dos incentivos;</li>
<li>mudanças que possam afetar o planejamento tributário de longo prazo.</li>
</ul>
<p>A análise antecipada permite identificar riscos antes que eles produzam efeitos financeiros e avaliar oportunidades decorrentes das mudanças no sistema tributário.</p>
<p>A <strong>Zona Franca de Manaus</strong> precisa ser analisada para além da lógica de “quanto o governo deixa de arrecadar”. O modelo envolve desenvolvimento regional, geração de empregos, competitividade empresarial e uma estratégia econômica associada à preservação da Amazônia.</p>
<p>Para as empresas, compreender essa estrutura é fundamental para avaliar os efeitos de mudanças tributárias sobre caixa, custos, investimentos e planejamento de longo prazo.</p>
<p>Mais do que acompanhar benefícios isolados, é necessário entender a lógica que sustenta o modelo e monitorar continuamente sua evolução legislativa e regulatória.</p>
<p>O GRM Advogados acompanha continuamente as alterações na legislação tributária e seus reflexos para as empresas. Caso sua organização seja impactada por esse tema, uma análise especializada pode contribuir para decisões mais seguras e estratégicas.</p>
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<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária e créditos da Zona Franca</title>
		<link>https://grm.com.br/reforma-tributaria-e-zona-franca-de-manaus-acao-judicial-debate-a-regulamentacao-dos-creditos-presumidos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:20:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[a regulamentação dos créditos presumidos]]></category>
		<category><![CDATA[ação judicial debate]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma ação judicial questiona regras da Reforma Tributária relacionadas aos créditos presumidos de IBS e CBS destinados à Zona Franca de Manaus. O debate envolve a forma de preservação do diferencial competitivo da região no novo sistema tributário e pode influenciar a interpretação das regras aplicáveis aos incentivos constitucionais da ZFM.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando discussões jurídicas relevantes, entre elas uma ação civil pública que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS aplicáveis à Zona Franca de Manaus (ZFM). O debate possui especial importância porque envolve a implementação de mecanismos destinados a preservar o diferencial competitivo da região, garantia expressamente protegida pela Constituição Federal.</strong></span></p>
<h3><strong>O que está sendo discutido?</strong></h3>
<p>A ação tem como objeto o artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina os créditos presumidos de IBS e CBS destinados às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Segundo a tese apresentada pelos autores da ação, os percentuais previstos na legislação poderiam resultar em um diferencial competitivo superior ao existente no sistema tributário anterior. Com base nesse entendimento, argumenta-se que a regulamentação teria extrapolado os limites estabelecidos pela Reforma Tributária.</p>
<p>Por outro lado, a legislação foi estruturada justamente para atender ao comando constitucional de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo.</p>
<h3><strong>Comparação entre sistemas exige cautela</strong></h3>
<p>Um dos principais pontos de discussão diz respeito à comparação entre o regime tributário anterior e o novo sistema instituído pela Reforma Tributária.</p>
<p>Essa análise demanda atenção, pois os modelos possuem características bastante distintas. O sistema anterior era composto por diversos tributos com graus variados de cumulatividade, enquanto o IBS e a CBS foram concebidos sob uma lógica de não cumulatividade ampla.</p>
<p>Nesse contexto, diferenças observadas nos cálculos podem decorrer das próprias mudanças estruturais do sistema tributário, sem que isso represente, necessariamente, ampliação dos incentivos conferidos à Zona Franca de Manaus.</p>
<h3><strong>Créditos presumidos e a preservação dos incentivos</strong></h3>
<p>Outro aspecto central da discussão envolve a natureza dos créditos presumidos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.</p>
<p>A interpretação predominante entre especialistas que acompanham a implementação da Reforma Tributária é que esses mecanismos foram concebidos para adaptar os incentivos historicamente existentes à nova sistemática do IBS e da CBS.</p>
<p>Sob essa perspectiva, não se trataria da criação de novos benefícios fiscais, mas da substituição de instrumentos anteriormente utilizados por mecanismos compatíveis com o novo modelo tributário, em linha com a determinação constitucional de preservação do diferencial competitivo da região.</p>
<h3><strong>A proteção constitucional da Zona Franca de Manaus</strong></h3>
<p>A Zona Franca de Manaus continua amparada por proteção constitucional específica, preservada mesmo após a aprovação da Reforma Tributária.</p>
<p>Além disso, o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforça a necessidade de manutenção do diferencial competitivo da região, diretriz que orientou a construção das regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025.</p>
<p>Por essa razão, o debate jurídico não envolve a existência da proteção constitucional da ZFM, mas sim a forma pela qual essa garantia deve ser implementada dentro do novo sistema tributário.</p>
<h3><strong>Impactos para as empresas</strong></h3>
<p>Para as empresas que atuam na Zona Franca de Manaus, a discussão reforça a importância do acompanhamento das regulamentações e dos desdobramentos judiciais relacionados à Reforma Tributária.</p>
<p>Independentemente do resultado da ação, permanece o reconhecimento constitucional da necessidade de preservação da competitividade da região, elemento que continua a orientar a construção do novo modelo tributário.</p>
<h3><strong>Perspectivas</strong></h3>
<p>A ação será analisada pela Justiça Federal nos próximos meses, contribuindo para a consolidação da interpretação das regras da Reforma Tributária aplicáveis à Zona Franca de Manaus.</p>
<p>O caso representa mais um capítulo do processo de adaptação dos incentivos regionais ao novo sistema de tributação sobre o consumo, em um contexto no qual a proteção constitucional da Zona Franca permanece expressamente assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro.</p>
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<p>O post <a href="https://grm.com.br/reforma-tributaria-e-zona-franca-de-manaus-acao-judicial-debate-a-regulamentacao-dos-creditos-presumidos/">Reforma Tributária e créditos da Zona Franca</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Zona Franca de Manaus entra em nova fase de expansão</title>
		<link>https://grm.com.br/zona-franca-de-manaus-entra-em-nova-fase-de-expansao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 13:30:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[expansão]]></category>
		<category><![CDATA[fase]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Zona Franca de Manaus vive um novo ciclo de expansão, com alta demanda, limitação de áreas e possível revisão do plano diretor abrindo oportunidades estratégicas.<br />
Empresas que se anteciparem podem garantir melhor posicionamento e aproveitar o momento antes da consolidação do próximo ciclo de crescimento.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A <span class="notion-enable-hover" data-token-index="1">Zona Franca de Manaus</span> volta ao radar das empresas em um momento decisivo. A escassez de novas áreas disponíveis, no atual Plano Diretor, inicia um movimento de expansão que pode abrir oportunidades.</span></strong><!-- notionvc: 520caebe-b222-4ea4-b4d7-42e49337967e --></p>
<h3><strong>Crescimento que pressiona e cria oportunidades</strong></h3>
<p>A <strong>Zona Franca de Manaus</strong> alcançou faturamento recorde e deve receber cerca de 200 novas indústrias. Esse avanço já pressiona a disponibilidade de áreas, mostrando que o modelo segue altamente demandado.</p>
<p>Para empresas que ainda avaliam entrada no polo, o cenário é claro: quem se movimenta antes tende a acessar melhores condições e posicionamento estratégico.</p>
<h3><strong>Revisão urbana pode destravar novos projetos</strong></h3>
<p>A expansão da <strong>Zona Franca de Manaus</strong> depende agora da revisão do plano diretor. A possível liberação de novas áreas industriais pode destravar projetos relevantes nos próximos ciclos.</p>
<p>Esse tipo de movimento costuma gerar janelas de oportunidade, especialmente para empresas que já estão estruturadas ou decidindo por sua implantação.</p>
<h3><strong>Ambiente exige estratégia e previsibilidade</strong></h3>
<p>Mais do que espaço físico, a <strong>Zona Franca de Manaus</strong> exige planejamento. Segurança jurídica e alinhamento entre governo e setor privado serão determinantes para viabilizar novos investimentos.</p>
<p>Empresas que acompanham essas mudanças de perto conseguem antecipar riscos e capturar benefícios com mais eficiência.</p>
<h3><strong>Um momento estratégico para avaliar entrada</strong></h3>
<p>Mesmo com desafios, a <strong>Zona Franca de Manaus</strong> segue como um dos principais hubs industriais do país. O cenário atual combina expansão, ajustes regulatórios e alta demanda.</p>
<p>Para quem ainda está em fase de análise, este pode ser um dos momentos mais estratégicos para avaliar a entrada antes que o próximo ciclo de crescimento esteja consolidado.</p>
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		<item>
		<title>Ressarcimento de tributos: o que muda na Reforma?</title>
		<link>https://grm.com.br/ressarcimento-de-tributos-o-que-muda-na-reforma/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Giovanna Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Jul 2025 14:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária trouxe novas regras para o ressarcimento de tributos, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas. Entender essas mudanças é essencial para lidar com os créditos de forma estratégica e segura.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/ressarcimento-de-tributos-o-que-muda-na-reforma/">Ressarcimento de tributos: o que muda na Reforma?</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Reforma Tributária trouxe novas regras para o ressarcimento de tributos, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas. Entender essas mudanças é essencial para lidar com os créditos de forma estratégica e segura.</strong></span></p>
<p><strong>Por que o tema é relevante?</strong></p>
<p>A <strong>Reforma Tributária</strong> alterou prazos, critérios e procedimentos para o ressarcimento de PIS, COFINS, IBS e CBS. Com isso, empresas precisam se preparar para acompanhar os novos modelos de compensação e apropriação de créditos.</p>
<p><strong>Como funciona hoje o ressarcimento de tributos?</strong></p>
<p>O ressarcimento de <strong>PIS e COFINS</strong> é realizado via PERDCOMP, com atualização monetária, e com prazos que, embora definidos em lei, frequentemente não são cumpridos na prática.</p>
<p><strong>O que muda com o IBS e a CBS?</strong></p>
<p>A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu prazos distintos para o <strong>ressarcimento de IBS e CBS</strong>, com base no perfil do contribuinte:</p>
<ul>
<li><strong>30 dias</strong>: contribuintes em programas de conformidade;</li>
<li><strong>60 dias</strong>: pedidos regulares caso o valor solicitado seja igual ou inferior a 150% da média entre os créditos e débitos da IBS e CBS dos últimos 24 meses, e</li>
<li><strong>180 dias</strong>: demais situações.</li>
</ul>
<p>Se não houver manifestação da administração tributária no prazo, o crédito será automaticamente disponibilizado nos 15 dias seguintes. Os valores ressarcidos serão corrigidos pela <strong>taxa Selic</strong>, acrescida de 1% no mês do pagamento.</p>
<p><strong>Regras especiais em setores específicos</strong></p>
<p>Alguns segmentos terão tratamento diferenciado:</p>
<ul>
<li><strong>Veículos elétricos</strong>: os créditos poderão ser apenas compensados, não ressarcidos em dinheiro.</li>
<li><strong>Zona Franca de Manaus</strong>: será concedido crédito presumido em substituição ao ressarcimento, conforme as operações da indústria incentivada.</li>
<li><strong>Simples Nacional e MEI</strong>: poderão ter os prazos de ressarcimento suspensos por até cinco anos.</li>
</ul>
<p><strong>O que observar daqui para frente?</strong></p>
<div>As novas regras trazem mais previsibilidade e organização ao processo de <strong>ressarcimento de tributos</strong>, mas exigem atenção redobrada na apuração e documentação dos créditos. É recomendável que as empresas acompanhem as atualizações legais e contem com suporte técnico qualificado para assegurar o correto enquadramento às novas exigências.</div>
<div></div>
<div></div>
<div>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ confirma: Zona Franca é livre de PIS e Cofins</title>
		<link>https://grm.com.br/stj-confirma-zona-franca-e-livre-de-pis-e-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jun 2025 14:30:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão do STJ reforça que a Zona Franca de Manaus garante isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. Um marco para quem atua ou pretende atuar na região.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A decisão do STJ reforça que a Zona Franca de Manaus garante isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. Um marco para quem atua ou pretende atuar na região.</strong></span></p>
<h4><strong>O que decidiu o STJ?</strong></h4>
<p>O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em decisão recente, que a <strong>prestação de serviços no âmbito da ZFM e as vendas de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus estão isentas de PIS e Cofins</strong>, sejam elas nacionais ou nacionalizadas e entre pessoas jurídica ou pessoas física.</p>
<p>A medida reconhece a <strong>Zona Franca de Manaus</strong> como área de incentivo fiscal plena, com tratamento equivalente ao de exportações.</p>
<h4><strong>Segurança jurídica para quem opera na ZFM</strong></h4>
<p>Esse entendimento solidifica a tese já defendida por diversos contribuintes e leva segurança jurídica para <strong>empresas que comercializam dentro da Zona Franca de Manaus e prestam serviços naquela região.</strong></p>
<p>A Receita Federal vinha exigindo os tributos nessas operações, gerando disputas. Agora, com a posição do STJ, reforça-se a legalidade da <strong>isenção de PIS e Cofins</strong> nesses casos.</p>
<h4><strong>Oportunidade para ampliar benefícios fiscais</strong></h4>
<p>A isenção de <strong>PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus</strong> representa uma vantagem estratégica não apenas para quem já atua na região, mas também para empresas interessadas em expandir suas operações com <strong>redução de carga tributária</strong>. Essa decisão abre espaço para revisões fiscais, recuperação de créditos e novos planejamentos tributários envolvendo a ZFM.</p>
<h4><strong>Por que essa decisão importa?</strong></h4>
<p>A <strong>Zona Franca de Manaus</strong> é hoje um dos maiores polos incentivados do Brasil. Com mais de 600 empresas instaladas, oferece um regime tributário diferenciado, competitivo e agora reforçado por decisão judicial. A isenção de <strong>PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus</strong> é mais um motivo para considerar a implantação ou expansão de negócios na região.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/06/stj_confirma_zona_franca_e_livre_de_pis_e_cofins.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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</div>
</div>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/stj-confirma-zona-franca-e-livre-de-pis-e-cofins/">STJ confirma: Zona Franca é livre de PIS e Cofins</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Redução de Alíquotas no Novo Sistema Tributário</title>
		<link>https://grm.com.br/reducao-de-aliquotas-no-novo-sistema-tributario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2025 20:32:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de Alíquotas]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=5331</guid>

					<description><![CDATA[<p>A redução de alíquotas no novo sistema tributário brasileiro pode representar um alívio fiscal e uma oportunidade estratégica para empresas de todos os setores.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/reducao-de-aliquotas-no-novo-sistema-tributario/">Redução de Alíquotas no Novo Sistema Tributário</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A redução de alíquotas no novo sistema tributário brasileiro pode representar um alívio fiscal e uma oportunidade estratégica para empresas de todos os setores.</strong></span></p>
<p><strong>O que é a redução de alíquotas?</strong></p>
<p>A <strong>redução de alíquotas</strong> ocorre quando a carga tributária incidente sobre determinados bens ou serviços é diminuída por lei. A proposta, inserida na Reforma Tributária, prioriza itens essenciais à população, setores estratégicos para o país e atividades de cunho social e cultural.</p>
<p>É Importante destacar que a redução das alíquotas não se confunde com a redução da base de cálculo a qual não é uma situação prevista na nova legislação e trará uma grande simplificação no processo de cálculo dos novos tributos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Por que a redução de alíquotas é relevante?</strong></p>
<p>Esse mecanismo visa promover justiça fiscal e diminuir o peso dos tributos sobre quem mais sente seus efeitos: a população de baixa renda e os setores mais sensíveis da economia. Além disso, a medida estimula o consumo, controla a inflação e impulsiona setores como saúde, educação e agronegócio.</p>
<p><strong>Como serão fixadas as alíquotas?</strong></p>
<p>Cada ente federativo será responsável por definir as alíquotas aplicáveis:</p>
<ul>
<li><strong>União</strong>: alíquota da CBS;</li>
<li><strong>Estados</strong>: alíquota do IBS estadual;</li>
<li><strong>Municípios e DF</strong>: alíquotas do IBS municipal.</li>
</ul>
<p>A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 trouxe orientações gerais sobre como as alíquotas serão definidas, mas a regulamentação detalhada ainda está pendente.</p>
<p><strong>Quais atividades terão alíquotas reduzidas?</strong></p>
<p>A proposta prevê faixas diferenciadas de <strong>redução de alíquotas</strong>, conforme a relevância social ou econômica do setor:</p>
<p><strong>Redução de 100% (isenção total)</strong></p>
<ul>
<li>Cesta básica;</li>
<li>Frutas, hortaliças e ovos;</li>
<li>Serviços do PROUNI;</li>
<li>Produtos de saúde menstrual;</li>
<li>Carros para PCDs, autistas e taxistas.</li>
</ul>
<p><strong>Redução de 60%</strong></p>
<ul>
<li>Saúde e educação em geral;</li>
<li>Medicamentos e insumos médicos;</li>
<li>Alimentos para consumo humano;</li>
<li>Transporte público urbano e metropolitano.</li>
</ul>
<p><strong>Redução de 40%</strong></p>
<ul>
<li>Construção e aquisição de imóveis;</li>
<li>Serviços de administração imobiliária.</li>
</ul>
<p><strong>Redução de 30%</strong></p>
<ul>
<li>Serviços intelectuais e artísticos com fiscalização profissional.</li>
</ul>
<p>Exemplo prático: se a alíquota padrão for de 26%, um serviço com 60% de redução pagará apenas 10,4%.</p>
<p><strong>O que muda no IPI?</strong></p>
<p>A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para mais de 95% dos produtos, com exceções para:</p>
<ul>
<li>Itens da Zona Franca de Manaus com alíquota inferior a 6,5% em 2023;</li>
<li>Produtos de tecnologia da informação e comunicação regulados por lei específica.</li>
</ul>
<p><strong>Como sua empresa pode se beneficiar?</strong></p>
<p>Para aproveitar a <strong>redução de alíquotas</strong>, sua empresa precisa:</p>
<ul>
<li>Verificar o enquadramento legal dos produtos e da operação;</li>
<li>Estar em conformidade com obrigações fiscais;</li>
<li>Comprovar o direito à alíquota reduzida (ex: laudos de classificação dos produtos, enquadramento das operações e similares);</li>
<li>Planejar sua operação considerando as novas regras tributárias, válidas a partir de 2026.</li>
</ul>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>A <strong>redução de alíquotas</strong> é uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária. Ao beneficiar setores estratégicos e essenciais, ela representa um passo importante para um sistema mais justo e eficiente. Com planejamento e apoio jurídico, é possível garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades do novo modelo.</p>
<p><strong>Quer entender como a redução de alíquotas pode impactar o seu negócio?</strong><br />
Fale com o GRM Advogados e acompanhe nossos conteúdos sobre a Reforma Tributária.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Nova Instrução Normativa Altera Regras do PIS/Cofins</title>
		<link>https://grm.com.br/nova-instrucao-normativa-altera-regras-do-pis-cofins/</link>
					<comments>https://grm.com.br/nova-instrucao-normativa-altera-regras-do-pis-cofins/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 May 2025 15:30:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[PIS e da Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=5308</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que introduziu alterações relevantes na Instrução Normativa nº 2.121/2022 — norma que disciplina a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/nova-instrucao-normativa-altera-regras-do-pis-cofins/">Nova Instrução Normativa Altera Regras do PIS/Cofins</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que introduziu alterações relevantes na <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=439816#:~:text=Consolida%20as%20normas%20sobre%20a,Importa%C3%A7%C3%A3o%20e%20da%20Cofins%2DImporta%C3%A7%C3%A3o.">Instrução Normativa nº 2.121/2022</a> — norma que disciplina a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.</strong></span></p>
<p>Grande parte das mudanças se relacionam à necessidade de adequação à legislação superveniente e à jurisprudência administrativa e judicial, além de aperfeiçoar dispositivos aplicáveis a operações específicas, como as relacionadas a combustíveis, derivados de petróleo, Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).</p>
<p>Considerando a necessidade de adequação às novas disposições, encaminhamos a seguir os principais destaques e mudanças trazidas pela nova regulamentação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>
<h4><strong>Base de cálculo – PIS/Cofins Importação sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior:</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 consolidou o entendimento de que, na importação de serviços, a base de cálculo das contribuições de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação deve considerar o valor total remetido ao exterior antes da retenção do IRPJ, acrescido do valor das próprias contribuições, nos termos do chamado <em>gross-up</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A alteração promovida pela IN RFB 2.264/2025, nesse caso, se dá na base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior, <strong>que passa a ser de 15% do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, em comparação aos 8% anteriormente estipulados</strong>, aumentando significativamente a carga tributária sobre essas operações.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="2">
<li>
<h4><strong>Compensação e ressarcimento de saldo positivo na importação:</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>Existindo saldo positivo decorrente da diferença entre os créditos de PIS/Pasep e Cofins gerados na importação de bens e os valores dessas contribuições incidentes na revenda desses mesmos bens no mercado interno, <strong>esse saldo poderá ser utilizado para compensação de débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou poderá ser solicitado por meio de ressarcimento</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Essa regra é válida para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, e o saldo de créditos deve ser apurado no mês em que ocorrer a revenda dos bens no mercado interno, garantindo que a compensação ou ressarcimento reflita a operação comercial correspondente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="3">
<li>
<h4><strong>Vedação ao Crédito de PIS/Cofins na Revenda de Produtos com Tributação Concentrada:</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>Não incidência das contribuições na revenda de máquinas e veículos listados no art. 416, e às autopeças mencionadas no art. 427 sujeitos à tributação concentrada, destinados ao consumo ou à industrialização na ZFM ou ALC por pessoa jurídica estabelecida na ZFM ou ALC que os adquirir de produtor, fabricante ou importador estabelecido fora dessa localidade, conforme art. 20, incisos IX e X, 544 -A e 550-A (Parecer SEI 298/2023).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vedação de crédito de bens sujeitos à tributação concentrada (substituição tributária), conforme art. 173, § 3º, (Lei 10.833 e 10.637, art. 3 Inciso I, “b”)</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="4">
<li>
<h4><strong>Itens que geram crédito:</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 ampliou expressamente o rol de itens que geram direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins no regime de apuração não cumulativa (art. 176). Entre as novidades, passam a ser considerados insumos dedutíveis:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Vale-transporte concedido aos empregados; transporte contratado para deslocamento de trabalhadores; veículos da empresa utilizados no transporte de empregados (vide regramento do art. 176, XXII, XXIII e XXIV);</li>
<li>Frete na aquisição de insumos e bens do ativo imobilizado, nos casos em que a receita de venda desses bens seja beneficiada por suspensão, alíquota zero ou não incidência de Pis/Cofins;</li>
<li>os valores pagos a título de frete e seguro pelo comprador integram o custo de aquisição para fins de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="5">
<li>
<h4><strong>Incorpora jurisprudência e legislação recente:</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>A IN RFB nº 2.264/2025 incorporou expressamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decidido no RE 574.706. O artigo 26 da IN RFB nº 2.121/2022 foi alterado para refletir essa exclusão, estabelecendo que <strong>o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo dessas contribuições</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="6">
<li>
<h4><strong>Vedação a exclusão das subvenções para investimento da base de cálculo das contribuições:</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>Para os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo, a IN nº 2.264/25 revogou expressamente a possibilidade de exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo das contribuições, conforme art. 27 Inciso II (Lei 14.592/2023 art. 6 Inciso XII e 7 Inciso XI);</p>
<p>Acima, destacamos as principais alterações trazidas pela IN nº 2.264/25, contudo, reforçamos a importância de as empresas ficarem atentas a todas as mudanças, pois impactam diretamente a gestão tributária que deve estar em plena conformidade com a Receita Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Zona Franca de Manaus: Um Porto Seguro em Meio à Reforma Tributária</title>
		<link>https://grm.com.br/zona-franca-de-manaus-um-porto-seguro-em-meio-a-reforma-tributaria/</link>
					<comments>https://grm.com.br/zona-franca-de-manaus-um-porto-seguro-em-meio-a-reforma-tributaria/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Mancini Milanese]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 May 2025 15:30:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Polo Industrial de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Enquanto a reforma tributária redesenha o mapa dos incentivos fiscais no Brasil, um território mantém sua força, estabilidade e atratividade: a Zona Franca de Manaus (ZFM).</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/zona-franca-de-manaus-um-porto-seguro-em-meio-a-reforma-tributaria/">Zona Franca de Manaus: Um Porto Seguro em Meio à Reforma Tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Enquanto a reforma tributária redesenha o mapa dos incentivos fiscais no Brasil, um território mantém sua força, estabilidade e atratividade: a Zona Franca de Manaus (ZFM).</strong> </span></p>
<p>Em um momento em que diversos benefícios estaduais estão com os dias contados, a ZFM ganha ainda mais competitividade e se consolida como uma alternativa estratégica para empresas que buscam segurança jurídica e vantagens tributárias reais. Para empresários e gestores, entender essa mudança é essencial para antecipar movimentos e rever planejamentos.</p>
<h3>A Força Histórica da ZFM</h3>
<p><a href="https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/historia-da-zona-franca">Criada em 1967</a>, a Zona Franca de Manaus já sobreviveu a inúmeros ciclos econômicos e políticos. Passou por regimes militares, planos econômicos, governos de diferentes espectros ideológicos – e permaneceu firme. Esse histórico por si só já demonstra a resiliência do modelo. Mas o que se vê agora é mais do que permanência: é reforço.</p>
<p>A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, aprovada no fim de 2023, foi clara: a ZFM está mantida constitucionalmente por mais 50 anos, com seus incentivos preservados. Mas não é só isso. O novo sistema de tributação, que substituirá tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS pelo IBS e CBS, também prevê a criação de mecanismos compensatórios que preservam o diferencial competitivo da região.</p>
<p>Esse é um dado crucial, especialmente se considerarmos o fim escalonado dos benefícios estaduais de ICMS. Muitos grupos empresariais se instalaram em determinados estados unicamente por conta dos incentivos fiscais de ICMS. Com a transição prevista na reforma, esses benefícios deixarão de existir até 2032. O cenário será de equalização tributária entre os estados, com exceção da ZFM, que continuará oferecendo vantagens legítimas e amparadas por lei.</p>
<p>A consequência? A ZFM passa a ser a principal — senão única — alternativa viável para empresas que precisam manter um centro produtivo com benefícios fiscais relevantes e com respaldo constitucional.</p>
<h3>Crescimento e Perspectivas</h3>
<p>E não se trata apenas de promessa no papel. Os números mostram que a Zona Franca está em expansão. Segundo dados da Suframa, o Polo Industrial de Manaus (PIM) registrou um faturamento de R$ 174,1 bilhões em 2023, o que representa um crescimento de mais de 5% em relação ao ano anterior. Setores como eletroeletrônicos, duas rodas, e termoplásticos puxaram o avanço, demonstrando a vitalidade e a relevância do modelo.</p>
<p>Esse crescimento não ocorre por acaso. Grandes indústrias já entenderam que, em um cenário de instabilidade fiscal nos demais estados, a ZFM oferece previsibilidade, competitividade e um ecossistema consolidado de logística, mão de obra qualificada e infraestrutura.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>A reforma tributária muda o jogo para todos. Mas, ao contrário do que muitos imaginavam, a <a href="https://grm.com.br/como-funciona-a-implantacao-de-empresas-na-zfm/">Zona Franca de Manaus</a> não apenas se manteve — ela saiu fortalecida. Em um país onde o ambiente tributário é historicamente instável, a ZFM representa um oásis de segurança jurídica e planejamento de longo prazo.</p>
<p>Empresas que hoje estão apoiadas em benefícios estaduais de ICMS precisam agir desde já: rever estratégias, estudar alternativas e considerar a ZFM como destino estratégico.</p>
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<p>&nbsp;</p>
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		<title>Suframa publica edital para leilão de 43 lotes industriais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Apr 2025 15:57:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[atividade industrial]]></category>
		<category><![CDATA[SUFRAMA]]></category>
		<category><![CDATA[zfm]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) publicou edital para o leilão de 43 lotes industriais. Os terrenos são destinados a pessoas jurídicas interessadas em implantar empreendimentos industriais ou prestar serviços voltados à atividade industrial.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) publicou edital para o leilão de 43 lotes industriais. Os terrenos são destinados a pessoas jurídicas interessadas em implantar empreendimentos industriais ou prestar serviços voltados à atividade industrial.</strong></span></p>
<p>O leilão representa uma oportunidade estratégica para empresas que desejam investir na <strong>Zona Franca de Manaus</strong>, aproveitando os incentivos fiscais e logísticos da região.</p>
<h2></h2>
<h3>Como participar do leilão da Suframa</h3>
<p>Os interessados devem apresentar a <strong>Proposta de Preço</strong> diretamente na sede da Suframa. É importante seguir todas as exigências previstas no edital para garantir a habilitação no processo.</p>
<p>A participação é restrita a pessoas jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos, incluindo a comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal.</p>
<h2></h2>
<h3>Oportunidades para a indústria na Zona Franca de Manaus</h3>
<p>A aquisição de terrenos na Zona Franca de Manaus oferece diversas vantagens competitivas, como:</p>
<ul>
<li>Benefícios fiscais federais, estaduais e municipais</li>
<li>Infraestrutura voltada à produção industrial</li>
<li>Acesso facilitado a mercados nacionais e internacionais</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O edital completo, contendo as condições de participação e detalhes dos lotes, pode ser consultado no <a id="menur14u" class="fui-Link ___1q1shib f2hkw1w f3rmtva f1ewtqcl fyind8e f1k6fduh f1w7gpdv fk6fouc fjoy568 figsok6 f1s184ao f1mk8lai fnbmjn9 f1o700av f13mvf36 f1cmlufx f9n3di6 f1ids18y f1tx3yz7 f1deo86v f1eh06m1 f1iescvh fhgqx19 f1olyrje f1p93eir f1nev41a f1h8hb77 f1lqvz6u f10aw75t fsle3fq f17ae5zn" title="https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos/leiloes-em-andamento" href="https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos/leiloes-em-andamento" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Link https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos/leiloes-em-andamento">https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos/leiloes-em-andamento</a>.</p>
<p>Os preços variam conforme a região e bairro do imóvel conforme exemplos abaixo, podendo ser consultados na íntegra no link mencionado.</p>
<p><a href="https://grm.com.br/suframa-publica-edital-para-leilao-de-43-lotes-industriais/imagem-1/#main" rel="attachment wp-att-5202"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone  wp-image-5202" src="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/04/imagem-1-300x217.jpg" alt="Suframa publica edital para leilão" width="589" height="426" srcset="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/04/imagem-1-300x217.jpg 300w, https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/04/imagem-1-768x555.jpg 768w, https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/04/imagem-1.jpg 800w" sizes="(max-width: 589px) 100vw, 589px" /></a></p>
<p>A iniciativa reforça o compromisso da Suframa em impulsionar o desenvolvimento econômico da região, promovendo novos investimentos e fortalecendo a indústria local.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2025/04/suframa_publica_edital_para_leilao_de_43_lotes_industriais.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
	<i class="icon-angle-down" aria-hidden="true" ></i></a>


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