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	<title>Arquivos tese do século - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos tese do século - GRM Advogados</title>
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		<title>Tese do Século: Receita trava compensações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 17:38:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[benefício tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[tese do século]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Tese do Século segue gerando efeitos relevantes, agora com fiscalização mais rigorosa da Receita Federal sobre os créditos de PIS e Cofins. Mesmo após decisão favorável do STF, empresas enfrentam glosas que impedem ou atrasam compensações administrativas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Tese do Século segue gerando efeitos relevantes, agora com fiscalização mais rigorosa da Receita Federal sobre os créditos de PIS e Cofins. Mesmo após decisão favorável do STF, empresas enfrentam glosas que impedem ou atrasam compensações administrativas.</strong></span></p>
<hr />
<h2>O que está acontecendo com a <strong>Tese do Século</strong></h2>
<p>A <strong>Tese do Século</strong> decorre do julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do mérito estar pacificado, a aplicação prática da <strong>Tese do Século</strong> ainda gera controvérsias.</p>
<p>A Receita Federal intensificou a análise dos pedidos de habilitação e compensação dos créditos, passando a glosar valores em diversas situações específicas. Na prática, isso tem travado compensações e ampliado o contencioso tributário.</p>
<hr />
<h2><strong>Tese do Século</strong> e o cálculo do ICMS (gross up)</h2>
<p>Um dos principais focos de glosa está no cálculo do ICMS a excluir da base do PIS e da Cofins. Muitos contribuintes aplicaram o <strong>gross up</strong> para retirar todo o efeito do ICMS do preço, entendendo que a <strong>Tese do Século</strong> exige a exclusão integral do imposto.</p>
<p>A Receita Federal, porém, adota interpretação restritiva e aceita apenas o ICMS destacado em nota fiscal, glosando créditos calculados com gross up. Esse ponto segue sem posição definitiva nos tribunais administrativos, o que mantém a <strong>Tese do Século</strong> em disputa prática.</p>
<hr />
<h2>Compensações não homologadas e a <strong>Tese do Século</strong></h2>
<p>Outro entrave recorrente envolve débitos cuja compensação anterior não foi homologada. Nesses casos, a Receita entende que não há crédito disponível para fins da <strong>Tese do Século</strong>, impedindo novas compensações até o fim do processo administrativo.</p>
<p>Mesmo quando apenas parte do crédito é afetada, é comum a glosa atingir todo o pedido, aumentando o risco financeiro para as empresas.</p>
<hr />
<h2>Parcelamentos e créditos da <strong>Tese do Século</strong></h2>
<p>Há também glosas quando o contribuinte inclui, no pedido de habilitação da <strong>Tese do Século</strong>, valores vinculados a parcelamentos ainda não quitados. A Receita entende que só existe crédito após o efetivo pagamento.</p>
<p>Embora existam decisões administrativas em sentido diverso, esse ponto exige atenção operacional e documental para evitar bloqueios desnecessários.</p>
<hr />
<h2>Correção pela Selic na <strong>Tese do Século</strong></h2>
<p>Outro debate relevante é o marco inicial da Selic. A Receita defende que a atualização só começa no trânsito em julgado, enquanto contribuintes sustentam que deve contar desde o pagamento indevido.</p>
<p>Não há consenso definitivo. O tema segue gerando glosas e novas discussões administrativas e judiciais, inclusive com referência à Súmula 411 do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<hr />
<h2>Ações coletivas e riscos na <strong>Tese do Século</strong></h2>
<p>Créditos reconhecidos em ações coletivas também têm sido alvo de fiscalização mais severa. A Receita passou a exigir comprovação de filiação prévia, pertinência temática e limites territoriais, com base em instruções normativas recentes.</p>
<p>Esse rigor tem levado muitas empresas a discutir judicialmente a aplicação da <strong>Tese do Século</strong>, especialmente quando a decisão coletiva não impôs restrições expressas.</p>
<hr />
<h2>O que as empresas devem observar</h2>
<p>A <strong>Tese do Século</strong> continua válida, mas sua execução exige cautela. Revisão técnica dos cálculos, análise do histórico de compensações, atenção a parcelamentos e à origem do crédito são medidas essenciais para reduzir riscos.</p>
<p>Em um cenário de fiscalização intensificada, a correta aplicação da <strong>Tese do Século</strong> pode ser a diferença entre aproveitar um crédito relevante ou enfrentar glosas que comprometem o fluxo de caixa e geram litígios prolongados.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Tese do século: contribuintes ganharam, mas podem não levar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Aug 2021 15:24:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[PIS E COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[tese do século]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal tem exigido que os contribuintes excluam o ICMS do crédito das contribuições, porém o posicionamento da justiça tem sido favorável aos contribuintes.</p>
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<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2874-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Tese-do-seculo-001.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Tese-do-seculo-001.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Tese-do-seculo-001.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>A Receita Federal tem exigido que os contribuintes excluam o ICMS do crédito das contribuições, porém o posicionamento da justiça tem sido favorável aos contribuintes.</strong></span></p>
<p>A Receita Federal do Brasil tem defendido que o ICMS não deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS para os contribuintes que apuram essas contribuições com base no regime-não cumulativo.</p>
<p>A orientação está pautada no artigo 167 da IN 1.911/2019, responsável pela regulamentação das contribuições.</p>
<p>Esse dispositivo prevê que o cálculo dos créditos decorrentes da aquisição de insumos e produtos destinados à revenda deve levar em conta o seguro e o frete pagos na aquisição, quando suportados pelo comprador, assim como o IPI incidente na operação.</p>
<p>Desta forma, o dispositivo em questão não determina a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos apurados sobre os insumos e sobre os produtos adquiridos para revenda.</p>
<p>O texto dessa IN é diferente daquela que antes disciplinada as contribuições PIS e COFINS. Segundo a IN 404/2004 (revogada pela 1.911/2019), o ICMS integrava o custo de aquisição para efeitos do cálculo das contribuições segundo o regime não-cumulativo.</p>
<p>A partir dessa alteração, a RFB passou a defender que o ICMS deveria ser excluído do crédito das contribuições, o que aumenta a carga tributária suportada pelas empresas.</p>
<p><a href="https://grbm.com.br/creditos-de-pis-e-cofins-justica-afasta-interpretacao-ilegal-da-receita-federal-sobre-o-icms/">A 6<sup>a</sup> Turma do TRF3, entretanto, tem se posicionado contra esse entendimento</a>. Decisões dessa Turma têm reconhecido que “dada a simetria do tratamento tributário conferido aos impostos mencionados quanto à base de cálculo do PIS/COFINS, firme na tese de que configuram transitório ingresso contábil, e admitida a qualidade de custo de aquisição ao IPI incidente na venda ainda que não componente da base de cálculo daquelas contribuições, não se vê justificativa para a diferenciação almejada pelo Fisco quanto ao ICMS a não ser, aparentemente, a tentativa de minimizar as perdas decorrentes da decisão proferida no RE 574.706”.</p>
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