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	<title>Arquivos Terá Novas Regras - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Terá Novas Regras - GRM Advogados</title>
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		<title>Imposto Seletivo terá novas regras para bebidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2026 13:20:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto Seletivo]]></category>
		<category><![CDATA[para bebidas]]></category>
		<category><![CDATA[Terá Novas Regras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governo avança na regulamentação do Imposto Seletivo e discute novas regras de tributação para bebidas alcoólicas na Reforma Tributária.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas. A definição das alíquotas é um dos temas mais aguardados pelas empresas que precisarão se adaptar ao novo modelo tributário.</span></strong></p>
<h3><strong>Governo discute modelo de tributação</strong></h3>
<p>O governo federal avalia a aplicação de duas formas de cobrança do <strong>Imposto Seletivo</strong> sobre bebidas alcoólicas. A proposta prevê uma alíquota calculada com base na quantidade de álcool puro presente na bebida e uma segunda cobrança, que poderá ser fixa ou variar de acordo com o teor alcoólico do produto.</p>
<p>Embora as discussões técnicas estejam avançadas, ainda não existe uma definição final sobre o modelo que será encaminhado ao Congresso Nacional. O tema envolve diferentes órgãos do governo e deverá ser objeto de debate legislativo nos próximos meses.</p>
<h3><strong>O que é o Imposto Seletivo?</strong></h3>
<p>O <strong>Imposto Seletivo</strong> foi criado pela Reforma Tributária com o objetivo de tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.</p>
<p>A previsão é que o tributo entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. No entanto, para que isso ocorra dentro do prazo previsto, a legislação precisa ser aprovada respeitando o princípio da anterioridade tributária.</p>
<p>A regulamentação do <strong>Imposto Seletivo</strong> é considerada estratégica para a transição do sistema tributário, especialmente porque substituirá parte da função arrecadatória atualmente exercida por outros tributos.</p>
<h3><strong>Impactos na transição tributária</strong></h3>
<p>A entrada em vigor do <strong>Imposto Seletivo</strong> possui relação direta com a redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).</p>
<p>Caso a regulamentação não seja concluída dentro do prazo necessário, alguns produtos que hoje suportam tributação específica poderão enfrentar um período temporário de menor carga tributária. Essa possibilidade tem levado o governo a acelerar as discussões sobre a definição das alíquotas.</p>
<p>Além das bebidas alcoólicas, a proposta também prevê incidência sobre produtos como cigarros e bebidas açucaradas, seguindo critérios relacionados aos impactos sobre a saúde pública.</p>
<h3><strong>Alíquotas poderão aumentar gradualmente</strong></h3>
<p>Outro ponto em análise envolve a implementação de uma tributação escalonada para bebidas alcoólicas. A proposta prevê aumento gradual das alíquotas a partir de 2029, acompanhando a redução do ICMS ao longo do período de transição da Reforma Tributária.</p>
<p>Essa estratégia busca evitar mudanças abruptas na carga tributária e permitir maior previsibilidade para os setores impactados.</p>
<h3><strong>Outros temas ainda estão em discussão</strong></h3>
<p>Além da definição das alíquotas do <strong>Imposto Seletivo</strong>, o governo também avalia critérios para determinar quais produtos estarão sujeitos ao tributo.</p>
<p>Aspectos como reciclabilidade de materiais, etapas produtivas realizadas no Brasil e impacto ambiental estão entre os fatores analisados. Existe ainda a possibilidade de que parte dessas definições seja regulamentada posteriormente por decreto.</p>
<p>Paralelamente, continuam os debates sobre o split payment, mecanismo que permitirá a segregação automática dos tributos no momento do pagamento, além dos ajustes finais nos regulamentos da CBS e do IBS.</p>
<h3><strong>O que as empresas devem acompanhar</strong></h3>
<p>A regulamentação do <strong>Imposto Seletivo</strong> representa uma etapa importante da Reforma Tributária e pode gerar impactos significativos em diversos setores econômicos.</p>
<p>Empresas envolvidas na cadeia de produção, distribuição e comercialização de bebidas devem acompanhar atentamente a definição das alíquotas e das regras operacionais. A antecipação dessas mudanças permitirá avaliar impactos financeiros, revisar estratégias tributárias e planejar adequações necessárias para o novo ambiente fiscal que começará a ser implementado a partir de 2027.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>&nbsp;</p>
<p><!-- notionvc: f346a629-c4d9-4016-b36e-0599d140ca07 --></p>
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		<title>Lucro Presumido Terá Novas Regras em 2026</title>
		<link>https://grm.com.br/lucro-presumido-tera-novas-regras-em-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 13:20:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[em 2026]]></category>
		<category><![CDATA[lucro presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Terá Novas Regras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lucro Presumido terá aumento na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em 2026 para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">O Lucro Presumido sofrerá mudanças relevantes em 2026 após a publicação da IN 2.306/2026. Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões precisarão recalcular o impacto tributário para evitar aumento inesperado na carga fiscal.</span></strong></p>
<h2><strong>O que muda no Lucro Presumido em 2026</strong></h2>
<p>A nova Instrução Normativa aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no <strong>Lucro Presumido</strong> que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual.</p>
<p>Na prática, o aumento vale apenas sobre a parcela excedente ao limite anual. Para facilitar a apuração, a Receita Federal dividiu esse teto em R$ 1,25 milhão por trimestre.</p>
<p>As novas regras passam a valer:</p>
<ul>
<li>IRPJ: a partir de janeiro de 2026;</li>
<li>CSLL: a partir de abril de 2026.</li>
</ul>
<p>As regras de PIS e Cofins no <strong>Lucro Presumido</strong> permanecem inalteradas.</p>
<h2><strong>Quem será afetado pelas novas regras</strong></h2>
<p>Empresas com receita anual de até R$ 5 milhões não terão mudanças no <strong>Lucro Presumido</strong>.</p>
<p>Já empresas que ultrapassarem esse valor precisarão aplicar os novos percentuais de presunção sobre o faturamento excedente. O impacto tende a ser maior em atividades com percentuais mais elevados, principalmente:</p>
<ul>
<li>serviços técnicos;</li>
<li>consultorias;</li>
<li>advocacia;</li>
<li>medicina;</li>
<li>holdings patrimoniais com receita de aluguel.</li>
</ul>
<p>Para comércio e indústria, o efeito costuma ser proporcionalmente menor.</p>
<h2><strong>Como calcular o novo impacto tributário</strong></h2>
<p>Uma empresa de serviços enquadrada no <strong>Lucro Presumido</strong>, com receita trimestral de R$ 2 milhões, terá parte da receita tributada pelo percentual atual e parte pela nova alíquota majorada.</p>
<p>Nesse cenário:</p>
<ul>
<li>até R$ 1,25 milhão, permanece o percentual original;</li>
<li>sobre o excedente, aplica-se o aumento de 10% no percentual de presunção.</li>
</ul>
<p>Para empresas com presunção de 32%, por exemplo, o percentual sobe para 35,2% sobre o valor excedente.</p>
<p>O resultado é aumento direto na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.</p>
<h2><strong>CSLL também terá aumento no Lucro Presumido</strong></h2>
<p>A CSLL seguirá a mesma lógica aplicada ao IRPJ no <strong>Lucro Presumido</strong>.</p>
<p>Entretanto, por conta da anterioridade nonagesimal, a mudança começa apenas no segundo trimestre de 2026.</p>
<p>Isso significa que:</p>
<ul>
<li>de janeiro a março, a CSLL segue pelas regras atuais;</li>
<li>a partir de abril, passa a valer o novo percentual sobre o excedente da receita.</li>
</ul>
<p>Empresas que não revisarem suas projeções podem enfrentar aumento relevante nas guias tributárias ao longo do ano.</p>
<h2><strong>Vale a pena migrar para o Lucro Real?</strong></h2>
<p>A mudança no <strong>Lucro Presumido</strong> deve reacender a análise sobre eventual migração para o Lucro Real.</p>
<p>Empresas com margem de lucro efetiva inferior ao percentual presumido podem encontrar no Lucro Real uma alternativa mais eficiente tributariamente.</p>
<p>Por outro lado, negócios com margens elevadas ainda podem manter vantagem no modelo atual.</p>
<p>A análise deve considerar fatores como:</p>
<ul>
<li>margem líquida da operação;</li>
<li>possibilidade de créditos de PIS e Cofins;</li>
<li>estrutura contábil da empresa;</li>
<li>custo operacional do Lucro Real;</li>
<li>projeção de faturamento para 2026.</li>
</ul>
<h2><strong>O que as empresas devem fazer agora</strong></h2>
<p>Diante das mudanças no <strong>Lucro Presumido</strong>, o ideal é antecipar a análise tributária ainda em 2025.</p>
<p>Algumas medidas ganham importância:</p>
<ul>
<li>revisar projeções de faturamento;</li>
<li>recalcular IRPJ e CSLL para 2026;</li>
<li>simular cenários no Lucro Real;</li>
<li>avaliar impactos por unidade de negócio;</li>
<li>ajustar planejamento tributário e fluxo de caixa.</li>
</ul>
<p>Empresas que acompanham essas alterações com antecedência tendem a reduzir riscos, melhorar previsibilidade financeira e evitar surpresas no aumento da carga tributária.</p>
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