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	<title>Arquivos subvenções estaduais - GRM Advogados</title>
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	<title>Arquivos subvenções estaduais - GRM Advogados</title>
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		<title>Subvenções Estaduais em 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Feb 2024 17:23:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No conteúdo de hoje, nosso sócio Thiago Milanese falará sobre a tributação de subvenções estaduais pelo imposto de renda que esteve na ordem da Receita Federal e da justiça em 2023.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/subvencoes-estaduais-em-2024/">Subvenções Estaduais em 2024</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No conteúdo de hoje, nosso sócio Thiago Milanese falará sobre a tributação de subvenções estaduais pelo imposto de renda que esteve na ordem da Receita Federal e da justiça em 2023. Recentemente houve a edição de uma nova medida provisória sobre o tema alterando completamente o cenário.</p>
<p><iframe title="Subvenções Estatuais em 2024" width="1020" height="574" src="https://www.youtube.com/embed/NCFDQ0uEVeM?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/subvencoes-estaduais-em-2024/">Subvenções Estaduais em 2024</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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		<title>Receita emite nova orientação sobre subvenções</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jan 2024 18:03:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[implantação]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[subvenções]]></category>
		<category><![CDATA[subvenções estaduais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com o órgão, somente são consideradas subvenções para investimento aquelas obrigatoriamente empregadas na implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/receita-emite-nova-orientacao-sobre-subvencoes-para-investimento/">Receita emite nova orientação sobre subvenções</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>De acordo com o órgão, somente são consideradas subvenções para investimento aquelas obrigatoriamente empregadas na implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.</strong></span></p>
<p>A Receita Federal <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1030024-entra-em-vigor-lei-que-altera-regras-de-tributacao-de-incentivos-fiscais/">publicou a primeira solução de consulta do ano</a> a tratar da tributação das subvenções estaduais de ICMS pelo IRPJ e CSLL.</p>
<p>O órgão reforçou seu entendimento no sentido de que somente as subvenções para investimento podem ser excluídas da determinação do lucro real.</p>
<p>A RFB ainda esclarece que somente classifica como subvenções de investimento aquelas cuja aplicação seja obrigatória em investimentos ou expansão da empreendimentos econômicos.</p>
<p>As subvenções que não tenham aplicação obrigatória em investimentos, segundo o órgão, são consideradas para custeio e devem compor a base de cálculo dos <a href="https://grm.com.br/novidades-tributarias/">tributos federais</a>.</p>
<p>A solução de consulta não trata das alterações trazidas pela nova Lei n° 14.789/2023 que alterou a forma de tributação das subvenções.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2024/01/receita_emite_nova_orientacao_sobre_subvencoes.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
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<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
<p style="text-align: center;">
<div role="main" id="site-b9fa0ce784ebc594b901"></div>
<p><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><script type="text/javascript"> new RDStationForms('site-b9fa0ce784ebc594b901', 'UA-101613331-8').createForm();</script></p>

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		<item>
		<title>A minha empresa deve tributar as subvenções estaduais?</title>
		<link>https://grm.com.br/a-minha-empresa-deve-tributar-as-subvencoes-estaduais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jul 2021 21:53:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[subvenções estaduais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ vem sofrendo inúmeras reviravoltas no mundo jurídico. Vamos entender sobre o que se trata essa discussão e como ela se aplica à sua empresa?</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/a-minha-empresa-deve-tributar-as-subvencoes-estaduais/">A minha empresa deve tributar as subvenções estaduais?</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o artigo aqui <span style="color: #000000;">↓</span></span></strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2843-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/07/A-minha-empresa-deve-tributar-as-subvencoes-estaduais.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/07/A-minha-empresa-deve-tributar-as-subvencoes-estaduais.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/07/A-minha-empresa-deve-tributar-as-subvencoes-estaduais.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;">A inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ vem sofrendo inúmeras reviravoltas no mundo jurídico. Vamos entender sobre o que se trata essa discussão e como ela se aplica à sua empresa?</span></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O que são subvenções estaduais?</strong></span></p>
<p>As subvenções, em termos bem resumidos, compreendem os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados, mediante a concessão de crédito presumido, isenção ou alíquota zero, por exemplo.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>As subvenções estaduais devem ser tributadas pelo IRPJ?</strong></span></p>
<p><strong> </strong>A resposta para essa pergunta varia de acordo com a pessoa que irá responde-la.</p>
<p>Caso a pergunta seja dirigida à Receita Federal, esse órgão dirá que depende do tipo da subvenção. Para a Receita federal, as subvenções concedidas sem nenhum ônus ao contribuinte devem integrar a determinação do lucro real. Por outro lado, as subvenções concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos podem ser deduzidas da determinação do lucro real, desde que mantidas na conta reserva de lucro e utilizadas para o aumento do capital social ou absorção de prejuízos.</p>
<p>Para o CARF, por outro lado, todas as subvenções podem ser excluídas da determinação do lucro real, desde que mantidas na conta reserva de lucro e utilizadas para o aumento do capital social ou absorção de prejuízos.</p>
<p>Porém, segundo o STJ, as subvenções não podem ser tributadas pela União Federal, pois configuram renúncia fiscal dos Estados. A inclusão das subvenções na base de cálculo dos tributos federais implica na redução de um benefício Estadual, o que configura violação ao pacto federativo.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O que a minha empresa vem fazendo com as subvenções? </strong></span></p>
<p>Tenho visto inúmeras empresas que reconhecem as subvenções como parte do resultado gerado pela atividade econômica, assim as incluindo na determinação do lucro real e as tributando, independentemente da sua classificação.</p>
<p>Outras, realizam a sua exclusão da determinação do lucro real, as mantendo na conta reserva de lucro, assim seguindo o que determina a lei, mas indo contra o atual posicionamento da Receita Federal.</p>
<p>Finalmente, uma outra parcela das empresas vem ingressando com medidas judiciais para reconhecer que os benefícios fiscais de ICMS não devem integrar a determinação do lucro real, independentemente da sua classificação e da destinação que venha a ser aplicada sobre elas.</p>
<p><strong>Ou seja, muitas empresas, com base em decisões judiciais, vêm retirando as subvenções da base de cálculo dos tributos federais, independentemente de mantê-las na conta reserva de lucro, por exemplo.</strong></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O que a minha empresa deveria fazer em relação às subvenções?</strong></span></p>
<p>Atualmente, o cenário no âmbito da Receita Federal é completamente incerto, já que o seu posicionamento atual é contrário ao posicionamento do CARF sobre o assunto.</p>
<p>Por isso, é recomendável que o contribuinte que deseja excluir as subvenções da determinação do lucro real acione o Poder Judiciário, seja para reconhecer que nenhuma subvenção deve integrar o cálculo dos tributos federais, seja para reconhecer que a distinção entre tipos de subvenção não mais se justifica, como vem reconhecendo o CARF.</p>
<p>Essa medida abrange os dois primeiros casos acima. Nesse sentido, o contribuinte que inclui as subvenções na base de cálculo do IRPJ poderá, mediante uma decisão judicial favorável, suspender o pagamento da parcela indevida do tributo (IRPJ), assim como poderá restituir o passado.</p>
<p>Por outro lado, o contribuinte que já exclui as subvenções da determinação do lucro real poderá ficar mais seguro em relação a essa operação, afastando entendimentos contrários proferidos pela Receita Federal.</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O que mais eu preciso saber sobre esse assunto? </strong></span></p>
<p><strong>Como eram tributadas as subvenções até 2017?</strong></p>
<p>De acordo com a Receita Federal, existem dois tipos de subvenções: as subvenções para custeio e as subvenções para investimento.</p>
<p>As subvenções para investimento estão relacionadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e o valor da sua concessão está diretamente vinculado àquelas primeiras hipóteses (à expansão ou à implantação).</p>
<p>Por outro lado, as subvenções para custeio não estão vinculadas ou limitadas a nenhum fato do contribuinte. São concedidas como forma de redução dos custos suportados pelos contribuintes com o pagamento do ICMS.</p>
<p>Dentro desse cenário, é importante ter em mente que os benefícios concedidos pelos Estados sobre o ICMS, em linhas gerais, representam a redução do custo com o pagamento do imposto.</p>
<p>Ou seja, ao receber um crédito presumido, por exemplo, uma determinada empresa pagará menos ICMS. Com isso, ao menos em tese, o seu lucro será maior, o que implicará no pagamento de um valor maior a título de imposto de renda.</p>
<p>Para a Receita Federal, apenas as subvenções para investimento poderiam ser excluídas da determinação do lucro real, devendo ainda (a subvenção) ser mantida na conta reserva de lucro e utilizada apenas para a absorção de prejuízos ou aumento do capital social.</p>
<p>As subvenções para custeio, por outro lado, não poderiam ser excluídas da determinação do lucro real. Ou seja, a União, por meio da Receita Federal, exigia o pagamento de IRPJ sobre o crédito presumido concedido ao contribuinte pelo estado, por exemplo.</p>
<p><strong>O que aconteceu em 2017?</strong></p>
<p><strong> </strong>Em 2017, foi sancionada a LC 160/2017 que acrescentou o § 4º ao artigo 30 da Lei n° 12.973/2014.</p>
<p>Esse dispositivo esclarece que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos no artigo 30 da Lei n° 12.973/2014.</p>
<p>A LC 160/2017, ao que tudo indica, foi sancionada com o objetivo de encerrar com a distinção até então realizada pela Receita Federal entre as subvenções para custeio e investimento.</p>
<p>A partir da LC 160/2017, todas as subvenções poderiam ser excluídas da determinação do lucro real, desde que mantidas na conta reserva de lucro ou utilizadas para a absorção de prejuízos, independentemente da justificativa jurídica para a sua concessão (se para custeio ou investimento).</p>
<p><strong>Qual foi o posicionamento adotado pelo CARF após 2017?</strong></p>
<p>Existem inúmeras decisões do CARF, proferidas após 2017, indicando que, de fato, não mais se justificaria a classificação realizada pela RFB em relação às subvenções. Todas elas, segundo o CARF, deveriam ser excluídas da determinação do lucro real, pois consideradas subvenções para investimento, desde que o contribuinte as mantivesse registradas na conta reserva de lucro e as utilizasse para aumento do capital social ou absorção de prejuízos.</p>
<p><strong>O que diz o judiciário sobre o assunto?</strong></p>
<p>Para o STJ, toda essa discussão a respeito da classificação das subvenções, para o fim de excluí-las da determinação do lucro real, é dispensável.</p>
<p>De acordo com o entendimento dessa Corte, as subvenções representam renúncia fiscal dos Estados, a qual não pode ser tributada pela União.</p>
<p>Isso é, ao tributar as subvenções, a União Federal está reduzindo o benefício fiscal concedido pelo Estado, o que fere o pacto federativo.</p>
<p><strong>O que aconteceu em dezembro de 2020?</strong></p>
<p>A partir de dezembro de 2020, a Receita Federal, por meio do seu órgão consultivo, passou a indicar que somente as subvenções concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser excluídas da determinação do lucro real.</p>
<p>Ou seja, aparentemente, a Receita Federal passará a analisar, individualmente, a subvenção e os motivos que levaram à sua concessão para admitir, ou não, a sua exclusão da determinação do lucro real.</p>
<p>Nesse sentido, a solução de consulta n° 108, de 28 de junho de 2021:</p>
<p>“A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.</p>
<p>Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros fiscais de ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação expansão de empreendimento econômico não atendem os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, de observância obrigatória inclusive conforme parte final do § 4º do mesmo dispositivo.”</p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/07/a_minha_empresa_deve_tributar_as_subvencoes_estaduais.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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