<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Restituição tributária - GRM Advogados</title>
	<atom:link href="https://grm.com.br/tags/restituicao-tributaria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://grm.com.br/tags/restituicao-tributaria/</link>
	<description>Advogados</description>
	<lastBuildDate>Tue, 26 Oct 2021 17:11:34 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://grm.com.br/wp-content/uploads/2021/08/cropped-grm-logo-favicon-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Restituição tributária - GRM Advogados</title>
	<link>https://grm.com.br/tags/restituicao-tributaria/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CLÍNICAS MÉDICAS</title>
		<link>https://grm.com.br/restituicao-tributaria-para-clinicas-medicas/</link>
					<comments>https://grm.com.br/restituicao-tributaria-para-clinicas-medicas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Francisco Amaro Gurgel Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Oct 2020 16:58:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[O que Pensamos]]></category>
		<category><![CDATA[clínicas médicas]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grm.com.br/?p=3128</guid>

					<description><![CDATA[<p>As clínicas médicas conquistaram o direito de usufruir do benefício tributário de redu- ção do IRPJ e da CSLL, antes aplicado apenas aos hospitais. O benefício reduz as alíquotas efetivas do IRPJ e da CSLL de 4,8% e 2,8%, respectivamente, para 1,2% e 1%. Porém, ainda hoje, muitos contribuintes continuam com dúvidas a respeito dos requisitos e condições necessárias para a aplicação dos percentuais reduzidos do lucro presumido.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/restituicao-tributaria-para-clinicas-medicas/">RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CLÍNICAS MÉDICAS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="page" title="Page 1">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p><strong><span style="color: #ff6600;">As clínicas médicas conquistaram o direito de usufruir do benefício tributário de redu- ção do IRPJ e da CSLL, antes aplicado apenas aos hospitais. O benefício reduz as alíquotas efetivas do IRPJ e da CSLL de 4,8% e 2,8%, respectivamente, para 1,2% e 1%. Porém, ainda hoje, muitos contribuintes continuam com dúvidas a respeito dos requisitos e condições necessárias para a aplicação dos percentuais reduzidos do lucro presumido.</span></strong></p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O benefício</strong></span></p>
<p>O benefício que será tratado neste artigo diz respeito à redução do percentual do lucro presumido para as clínicas médicas.</p>
<p>Muitas clínicas médicas continuam pagando o IRPJ e a CSLL em valor maior que o devido, mesmo tendo direito ao benefício.</p>
<p>O benefício implica na redução da alíquota efetiva do IRPJ de 4,8% para 1,2%. Para a CSLL, a redução é de 2,8% (alíquota efetiva) para 1%.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Direito à restituição</span></strong></p>
<p>O correto enquadramento da clínica médica no benefício pode proporcionar a restituição da diferença paga indevidamente nos últimos cinco anos.</p>
</div>
<div class="column">
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Vamos entender o assunto</strong></span></p>
<p>Em linhas gerais, as pessoas jurídicas são tributadas pelo IRPJ segundo as regras do lucro presumido ou real. A maior parte das empresas, vale dizer, é optante pelo lucro presumido.</p>
<p>O denominado “lucro presumido” é uma forma adotada pela lei para calcular o imposto de renda – IRPJ &#8211; e a contribuição sobre o lucro &#8211; CSLL das pessoas jurídicas com base em uma estimativa geral, aplicada distintamente para cada um dos setores da economia (indústria, serviços, comércio, etc.).</p>
<p>As pessoas jurídicas que se dedicam à prestação de serviços em geral, por exemplo, possuem, por expressa indicação da lei, um lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) do faturamento bruto.</p>
<p>Assim, uma pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços, cujo faturamento bruto seja de R$ 100.000,00 (cem mil reais), terá como lucro presumido (estimativa legal) o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).</p>
<p>O lucro presumido, importante dizer, será a base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL.</p>
</div>
<div class="column">
<p>Portanto, sobre esse valor que será aplicada a respectiva alíquota dos tributos, sendo 15% para o IRPJ e 9%, para a CSLL.</p>
<p>A partir da Lei no 9.249/95 , os serviços hospi- talares passaram a gozar de um novo benefí- cio fiscal, com a redução da margem de lucro presumida pela lei.</p>
<p>Essa espécie de serviço passou a sujeitar-se ao IRPJ e à CSLL com base no lucro estimado de, respectivamente, 8% e 12%.</p>
<p>A lei garantiu aos serviços hospitalares uma efetiva redução do IPRJ e da CSLL.</p>
<p>A Receita Federal do Brasil, porém, passou a interpretar esse benefício de maneira muito restritiva. Segundo seu entendimento, apenas os hospitais teriam direito àquela redução do IRPJ e da CSLL.</p>
<p>Após longos anos de discussão nos tribunais, os contribuintes conseguiram derrubar esse entendimento restritivo. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu (REsp 1.116.399/BA) que o benefício trazido pela citada lei seria sim aplicável aos serviços hospitalares em geral e não somente aos hospitais.</p>
<p>Ou seja, teria direito ao benefício todas aquelas pessoas jurídicas que, embora não dispu<span style="font-size: 14.4px;">sessem de toda a estrutura inerente aos hospitais, realizassem algum tipo de serviço hospitalar (procedimentos cirúrgicos, por exemplo), com exceção de simples consultas.</span></p>
<div class="page" title="Page 2">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<p>Com isso, todas aquelas pessoas jurídicas que prestavam serviços de promoção à saúde, especialmente as clínicas médicas que realizavam outros serviços além de simples consultas, passaram a ter reconhecido, pelo judiciário, o direito de gozar do benefício fiscal aqui apresentado (redução do lucro estimado para o IRPJ e CSLL).</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Alteração da lei e novos requisitos</span></strong></p>
<p>Em 2008, houve uma modificação na Lei no 9.249/1995, especialmente na parte que trata do benefício fiscal aqui debatido. A partir dessa modificação, a lei passou a exigir, das clínicas médicas ou congêneres, o preenchi- mento dos seguintes requisitos para a fruição do benefício ora tratado:</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">(1)</span></strong> seja organizada na forma de sociedade empresária e;<br />
<strong><span style="color: #ff6600;">(2)</span></strong> atenda às normas da ANVISA.</p>
<p>Ou seja, a partir de 2009, com o advento da referida modificação, para que a clínica médica faça jus ao benefício tributário, a lei passou a exigir, apenas, o preenchimento desses dois requisitos.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Requisitos atuais para a fruição do benefício</span></strong></p>
<p>Além da legislação federal acima citada e dos requisitos nela previstos, a Receita Fede- ral do Brasil entende que o benefício tributá-</p>
</div>
<div class="column">
<p>rio aqui detalhado somente seria aplicável aos serviços hospitalares enquadrados nos termos do artigo 30 da Instrução Normativa RFB no 1.234/2012.</p>
<p>Esse dispositivo dispõe que “são considera- dos serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC no 50, de 21 de fevereiro de 2002, da ANVISA”.</p>
<p>Portanto, além de organizar-se de forma empresarial e atender às normas da Anvisa, para que possa gozar do citado benefício de redução da presunção do lucro, o serviço oferecido e realizado pela clínica médica deverá estar enquadrado nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC no 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.</p>
<p>É vital esclarecer que, até 2018, a RFB enten- dia que o benefício do percentual reduzido não se aplicava aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiros. Essa orientação, porém, era contrária ao entendi- mento da justiça.</p>
<p>A jurisprudência é clara em reconhecer que o benefício tributário aqui tratado é aplicável ao tipo de serviço realizado e não ao contribuinte em si.</p>
<p>Dessa forma, independentemente do local de prestação dos serviços, sejam eles realiza- dos na própria clínica ou no próprio estabelecimento hospitalar, às respectivas receitas <span style="font-size: 14.4px;">e deverá ser aplicado o percentual reduzido.</span></p>
</div>
<div class="column">
<p>Em recente solução de consulta emitida pela RFB, não há qualquer menção a esse entendimento, de modo que ele parece ter sido superado no âmbito desse órgão.</p>
<p><strong><span style="color: #ff6600;">Benefício para outras atividades de promoção à saúde</span></strong></p>
<p>A justiça tem reconhecido que o benefício em questão pode ser aplicado, inclusive, por empresas dedicadas aos serviços de odontologia, exames laboratoriais e fisioterapia, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos pela lei.</p>
<p class="p1"><span class="s1"><a href="https://grm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/restituicao_tributaria_para_clinicas_medicas.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
	<i class="icon-angle-down" aria-hidden="true" ></i></a>
</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">
  <div class="banner has-hover" id="banner-1465273041">
          <div class="banner-inner fill">
        <div class="banner-bg fill" >
                                                
                    </div>
		
        <div class="banner-layers container">
            <div class="fill banner-link"></div>            

   <div id="text-box-513629307" class="text-box banner-layer x50 md-x50 lg-x50 y50 md-y50 lg-y50 res-text">
                                <div class="text-box-content text dark">
              
              <div class="text-inner text-center">
                  

<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
<p style="text-align: center;">
<div role="main" id="site-b9fa0ce784ebc594b901"></div>
<p><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><script type="text/javascript"> new RDStationForms('site-b9fa0ce784ebc594b901', 'UA-101613331-8').createForm();</script></p>

              </div>
           </div>
                            
<style>
#text-box-513629307 {
  margin: 0px 0px 2% 0px;
  width: 92%;
}
#text-box-513629307 .text-box-content {
  font-size: 100%;
}
</style>
    </div>
 

        </div>
      </div>

            
<style>
#banner-1465273041 {
  padding-top: 359px;
  background-color: rgb(61, 61, 60);
}
@media (min-width:550px) {
  #banner-1465273041 {
    padding-top: 192px;
  }
}
</style>
  </div>

</span></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/restituicao-tributaria-para-clinicas-medicas/">RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CLÍNICAS MÉDICAS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://grm.com.br/restituicao-tributaria-para-clinicas-medicas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Restituição: crédito presumido de ICMS deve ser excluído do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS</title>
		<link>https://grm.com.br/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/</link>
					<comments>https://grm.com.br/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Oct 2020 18:12:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição tributária]]></category>
		<category><![CDATA[subvenções]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://grbm.com.br/?p=2456</guid>

					<description><![CDATA[<p>Diversas decisões dos tribunais regionais federais têm assegurado aos contribuintes a exclusão dos créditos presumidos de ICMS (subvenções estaduais) da base de cálculo dos tributos federais. O entendimento aplicado garante a restituição tributária dos valores indevidamente pagos pelas empresas a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/">Restituição: crédito presumido de ICMS deve ser excluído do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">Ouça o informativo aqui</span> ↓</strong></p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-2456-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Restituicao.mp3?_=1" /><a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Restituicao.mp3">https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Restituicao.mp3</a></audio>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os tribunais regionais federais têm reconhecido a não incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os benefícios de ICMS.</p>
<p><a href="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Custeio-ou-investimento--credito-presumido-de-ICMS-nao-integra-base-de-calculo-do-IRPJ-ou-CSLL.aspx">As decisões são baseadas no entendimento do STJ sobre a matéria.</a> Para essa Corte, os incentivos fiscais de ICMS constituem renúncia fiscal estadual e não podem integrar o cálculo dos tributos federais, sob pena de violação do pacto federativo.</p>
<p>É o caso, por exemplo, do crédito outorgado pelo Estado de São Paulo às indústrias têxteis. O benefício, previsto no <a href="https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2017/decreto-62560-05.05.2017.html">Decreto nº 62.560/2017</a>, caracteriza-se como subvenção para investimento e, segundo o TRF3, não deve integrar o cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.</p>
<p>O entendimento vale para todos os tipos de benefícios estaduais de ICMS.</p>
<p>As decisões têm assegurado a exclusão independentemente de qualquer condição.</p>
<p>Entretanto, para a RFB a exclusão somente seria admitida quando o valor da subvenção (crédito presumido, diferimento e etc) é mantido pela empresa em reserva de lucros e utilizado para o aumento do capital social.</p>
<p><a href="https://grbm.com.br/como-identificar-o-pagamento-indevido-de-tributos/">O entendimento tem garantido a restituição tributária e a compensação dos tributos pagos indevidamente.</a></p>
<a href="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/10/restituicao_creito_presumido_de_icms_deve_ser_excluido_do_irpj_da_csll_do_pis_e_da_cofins.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
		<span>baixe o pdf</span>
	<i class="icon-angle-down" aria-hidden="true" ></i></a>


  <div class="banner has-hover" id="banner-887331022">
          <div class="banner-inner fill">
        <div class="banner-bg fill" >
                                                
                    </div>
		
        <div class="banner-layers container">
            <div class="fill banner-link"></div>            

   <div id="text-box-1183507319" class="text-box banner-layer x50 md-x50 lg-x50 y50 md-y50 lg-y50 res-text">
                                <div class="text-box-content text dark">
              
              <div class="text-inner text-center">
                  

<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18px; color: #ffffff;">Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.</span></p>
<p style="text-align: center;">
<div role="main" id="site-b9fa0ce784ebc594b901"></div>
<p><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><script type="text/javascript"> new RDStationForms('site-b9fa0ce784ebc594b901', 'UA-101613331-8').createForm();</script></p>

              </div>
           </div>
                            
<style>
#text-box-1183507319 {
  margin: 0px 0px 2% 0px;
  width: 92%;
}
#text-box-1183507319 .text-box-content {
  font-size: 100%;
}
</style>
    </div>
 

        </div>
      </div>

            
<style>
#banner-887331022 {
  padding-top: 359px;
  background-color: rgb(61, 61, 60);
}
@media (min-width:550px) {
  #banner-887331022 {
    padding-top: 192px;
  }
}
</style>
  </div>


<p>O post <a href="https://grm.com.br/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/">Restituição: crédito presumido de ICMS deve ser excluído do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://grm.com.br/restituicao-credito-presumido-de-icms-deve-ser-excluido-do-irpj-da-csll-do-pis-e-da-cofins/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		<enclosure url="https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Restituicao.mp3" length="726261" type="audio/mpeg" />

			</item>
	</channel>
</rss>
