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	<title>Arquivos Mercosul é promulgado - GRM Advogados</title>
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	<title>Arquivos Mercosul é promulgado - GRM Advogados</title>
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		<title>Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul é promulgado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 13:10:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo sobre Comércio Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Mercosul é promulgado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul foi incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 13.104, publicado em 24 de agosto de 2026. O tratado estabelece regras comuns para facilitar operações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul foi incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 13.104, publicado em 24 de agosto de 2026. O tratado estabelece regras comuns para facilitar operações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.</strong></span></p>
<p>A medida interessa especialmente a empresas que comercializam produtos ou prestam serviços por meios digitais para clientes localizados em outros países do bloco. Além de buscar a redução de barreiras ao comércio eletrônico, o acordo estabelece regras relacionadas a assinaturas eletrônicas, proteção do consumidor, proteção de dados pessoais, transferência transfronteiriça de informações e localização de infraestrutura tecnológica.</p>
<h2><strong>O que muda com o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul?</strong></h2>
<p>O acordo foi assinado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 265/2025. A promulgação pelo Executivo conclui a etapa brasileira de incorporação do tratado.</p>
<p>O objetivo é criar um ambiente mais previsível para operações digitais dentro do Mercosul, reduzindo barreiras regulatórias e aumentando a segurança jurídica para empresas e consumidores.</p>
<p>Entre os principais pontos estão:</p>
<ul>
<li>Proibição da imposição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas entre pessoas localizadas nos diferentes países abrangidos pelo acordo;</li>
<li>Regras para validade e autenticação de assinaturas eletrônicas, com incentivo à interoperabilidade e ao reconhecimento mútuo de assinaturas eletrônicas avançadas ou digitais;</li>
<li>Livre transferência de informações por meios eletrônicos para fins comerciais, observadas as regras de proteção de dados;</li>
<li>Proibição de exigir que empresas mantenham servidores no território nacional como condição para realizar negócios;</li>
<li>Regras de proteção ao consumidor online;</li>
<li>Proteção contra comunicações comerciais não solicitadas, conhecidas como spam;</li>
<li>Cooperação entre os países em temas relacionados ao comércio digital, incluindo medidas voltadas à ampliação das oportunidades para micro, pequenas e médias empresas.</li>
</ul>
<h2><strong>Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul</strong> reduz barreiras, mas não elimina tributos internos</h2>
<p>Um dos pontos que merece atenção empresarial é a proibição de cobrança de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas.</p>
<p>Isso não significa, porém, que todas as operações digitais entre os países ficarão livres de qualquer tributação.</p>
<p>O próprio desenho do acordo preserva a possibilidade de cobrança de <strong>impostos internos, taxas e outros encargos</strong>, desde que aplicados de forma compatível com as regras estabelecidas.</p>
<p>Na prática, a medida deve ser interpretada principalmente como uma redução de barreiras ao fluxo de informações e conteúdos digitais, e não como uma regra geral de isenção tributária para todas as vendas realizadas pela internet.</p>
<p>Essa distinção é importante para empresas que atuam com comércio exterior. A análise tributária de cada operação continuará sendo necessária, especialmente quando houver circulação física de mercadorias entre os países.</p>
<h2>Impactos para as empresas</h2>
<p>A principal consequência esperada é o aumento da previsibilidade para negócios digitais realizados dentro do bloco.</p>
<p>Empresas brasileiras que atendem consumidores ou clientes na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passam a contar com um marco regional mais estruturado para suas operações eletrônicas.</p>
<h3>Potenciais impactos comerciais</h3>
<p>A redução de barreiras pode favorecer empresas que desejam ampliar sua atuação internacional sem necessariamente estabelecer uma presença física nos demais países.</p>
<p>Entre os possíveis efeitos estão:</p>
<ul>
<li>ampliação do mercado consumidor;</li>
<li>redução de obstáculos regulatórios para operações digitais;</li>
<li>maior facilidade para contratação e prestação de serviços online;</li>
<li>novas oportunidades para micro, pequenas e médias empresas;</li>
<li>maior previsibilidade em operações comerciais transfronteiriças.</li>
</ul>
<p>O acordo pode, portanto, contribuir para a <strong>expansão das atividades internacionais</strong> de empresas brasileiras que utilizam canais digitais para acessar consumidores e parceiros comerciais nos demais países abrangidos.</p>
<p><strong>Os impactos econômicos, contudo, dependerão das características de cada operação, do setor de atuação da empresa e das legislações nacionais que continuarem aplicáveis.</strong></p>
<h3>Impacto no compliance e na proteção de dados</h3>
<p>O avanço do comércio digital também aumenta a importância dos controles internos.</p>
<p>O acordo determina que os países mantenham marcos legais para proteção de dados pessoais e prevê a possibilidade de transferência transfronteiriça de informações para fins comerciais, respeitadas as regras aplicáveis à proteção de dados.</p>
<p>Para as empresas, isso significa que a expansão internacional não deve ser analisada apenas sob a ótica comercial.</p>
<p>É necessário avaliar também:</p>
<ul>
<li>quais dados são coletados dos clientes;</li>
<li>onde esses dados são armazenados e processados;</li>
<li>como ocorre a transferência internacional de informações;</li>
<li>quais consentimentos e bases legais são utilizados;</li>
<li>como contratos e políticas de privacidade tratam operações internacionais.</li>
</ul>
<p>Nesse ponto, o acordo dialoga diretamente com a necessidade de estruturas de compliance digital mais organizadas.</p>
<h2>Oportunidades para empresas brasileiras</h2>
<p>O novo marco pode ser especialmente relevante para negócios que já utilizam plataformas digitais para vender ou prestar serviços fora do Brasil.</p>
<p>O próprio governo brasileiro destacou que o acordo busca aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica das transações eletrônicas intrabloco e contribuir para o crescimento do comércio de bens e serviços entre os quatro países.</p>
<p>Para empresas menores, o potencial também merece atenção.</p>
<p>A cooperação prevista no tratado inclui iniciativas voltadas a ampliar as oportunidades proporcionadas pelo comércio eletrônico para micro, pequenas e médias empresas.</p>
<p>Isso pode favorecer negócios que, até então, encontravam dificuldades para acessar mercados estrangeiros por meio de estruturas tradicionais de exportação.</p>
<h2>O que as empresas devem fazer agora?</h2>
<p>A promulgação do acordo não significa que as empresas precisem alterar imediatamente todos os seus processos. O momento, porém, é adequado para revisar operações que já envolvem comércio digital internacional.</p>
<p>Alguns pontos merecem atenção:</p>
<ul>
<li>Avaliar contratos com clientes e fornecedores localizados em outros países do Mercosul;</li>
<li>Revisar políticas de privacidade e fluxos de transferência internacional de dados;</li>
<li>Mapear tributos, taxas e demais custos incidentes nas operações;</li>
<li>Verificar os procedimentos de faturamento e documentação das vendas internacionais;</li>
<li>Avaliar oportunidades de expansão para novos mercados do bloco;</li>
<li>Acompanhar regulamentações complementares que possam surgir na implementação do acordo.</li>
</ul>
<h2>O que muda no planejamento tributário?</h2>
<p>Embora o acordo não represente uma isenção ampla de tributos sobre o comércio eletrônico, ele altera o ambiente regulatório em que essas operações são realizadas.</p>
<p>Por isso, empresas que pretendem ampliar sua presença digital no Mercosul devem considerar o novo cenário em seu planejamento.</p>
<p>A análise pode envolver a estrutura da operação, o país de destino, a natureza do produto ou serviço, a forma de contratação, os fluxos financeiros e os tributos incidentes.</p>
<p>Em operações internacionais, pequenas diferenças na estrutura podem representar impactos relevantes no custo final, na margem e na competitividade.</p>
<p>O <strong>Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul</strong> representa <strong>mais um passo na construção de um ambiente regional integrado para operações realizadas por meios digitais</strong> entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.</p>
<p>A definição de regras comuns sobre <strong>transmissões eletrônicas, assinaturas, proteção do consumidor, dados pessoais e infraestrutura tecnológica</strong> pode aumentar a previsibilidade e reduzir determinadas barreiras enfrentadas por empresas que atuam internacionalmente.</p>
<p><strong>Ao mesmo tempo, a nova disciplina não elimina a tributação das operações internacionais nem afasta as regras aduaneiras aplicáveis à circulação física de mercadorias.</strong></p>
<p>Para as empresas, o próximo passo é transformar a mudança regulatória em análise prática. A revisão de contratos, fluxos de dados, <strong>estruturas comerciais, procedimentos aduaneiros e custos tributários</strong> pode ajudar a identificar oportunidades de expansão e, ao mesmo tempo, reduzir riscos <strong>regulatórios e de compliance</strong>.</p>
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