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	<title>Arquivos Liminar suspende redução linear do PIS/Cofins - GRM Advogados</title>
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	<title>Arquivos Liminar suspende redução linear do PIS/Cofins - GRM Advogados</title>
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		<title>Liminar suspende redução do PIS/Cofins na ZFM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 15:26:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Liminar suspende redução linear do PIS/Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[nas vendas para a Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça Federal suspende, para empresas representadas pela FIEAM, a aplicação da redução linear dos benefícios de PIS/Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="842" data-end="1224"><span style="color: #ff6600;"><strong>Uma decisão recente da Justiça Federal do Amazonas trouxe um importante desdobramento para empresas que realizam operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM). Em tutela de urgência concedida em ação proposta pela FIEAM, foram suspensos os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026, que determinava a aplicação da redução linear dos benefícios de PIS e Cofins nas vendas destinadas à ZFM.</strong></span></p>
<p class="" data-start="1226" data-end="1460">Embora a decisão possua alcance restrito, ela representa o primeiro posicionamento judicial contrário ao entendimento da Receita Federal sobre o tema e pode influenciar futuras discussões envolvendo o regime tributário da Zona Franca.</p>
<h2 data-section-id="1uqo5m7" data-start="1467" data-end="1501"><strong>O que decidiu a Justiça Federal?</strong></h2>
<p class="" data-start="1503" data-end="1696">A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas suspendeu, para as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026.</p>
<p data-start="1698" data-end="1896">Na prática, a decisão impede que seja aplicada a redução linear correspondente a <strong data-start="1779" data-end="1819">10% da alíquota padrão do PIS/Cofins</strong> sobre as vendas de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p data-start="1898" data-end="2038">Com isso, permanece preservada a aplicação da <strong data-start="1944" data-end="1961">alíquota zero</strong> prevista para essas operações, conforme o regime jurídico específico da ZFM.</p>
<p data-start="2040" data-end="2196">A decisão foi proferida em caráter provisório, no âmbito de tutela de urgência, e ainda poderá ser objeto de novos recursos e análises ao longo do processo.</p>
<h2 data-section-id="1bjxij4" data-start="2203" data-end="2243"><strong>O que previa a Nota Cosit nº 141/2026?</strong></h2>
<p class="" data-start="2245" data-end="2453">A Nota Cosit nº 141/2026 consolidou o entendimento da Receita Federal de que os benefícios fiscais relacionados ao PIS e à Cofins também estariam sujeitos à redução linear introduzida pela Reforma Tributária.</p>
<p class="" data-start="2455" data-end="2671">Esse entendimento impactava diretamente empresas que comercializam mercadorias nacionais para destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, reduzindo parte do benefício anteriormente assegurado pela legislação.</p>
<p class="" data-start="2673" data-end="2896">Segundo a decisão judicial, entretanto, a aplicação automática dessa redução pode comprometer o regime jurídico diferenciado garantido constitucionalmente à Zona Franca de Manaus, justificando a concessão da medida liminar.</p>
<h2 data-section-id="1tn9yic" data-start="2903" data-end="2958"><strong>A decisão garante direito aos créditos de PIS/Cofins?</strong></h2>
<h2 class="" data-section-id="1xvz4vd" data-start="2960" data-end="2967"><strong>Não.</strong></h2>
<p class="" data-start="2969" data-end="3065">Um ponto importante é que a decisão <strong data-start="3005" data-end="3064">não trata do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins</strong>.</p>
<p data-start="3067" data-end="3228">O objeto da ação limita-se à incidência tributária sobre as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, preservando a aplicação da alíquota zero nessas operações.</p>
<p data-start="3230" data-end="3431">Questões relacionadas ao direito de manutenção, aproveitamento ou ressarcimento de créditos permanecem juridicamente distintas e continuam sujeitas às discussões específicas já existentes sobre o tema.</p>
<p data-start="3433" data-end="3559">Essa distinção é relevante porque muitas empresas confundem os dois assuntos, embora possuam fundamentos jurídicos diferentes.</p>
<h2 data-section-id="kpdku3" data-start="3566" data-end="3600"><strong>Quem é beneficiado pela liminar?</strong></h2>
<p class="" data-start="3602" data-end="3640">A decisão <strong data-start="3612" data-end="3639">não possui efeito geral</strong>.</p>
<p class="" data-start="3642" data-end="3815">A tutela alcança apenas as empresas representadas pela FIEAM, beneficiando, em regra, empresas associadas à entidade que realizem operações abrangidas pela decisão judicial.</p>
<p class="" data-start="3817" data-end="4037">Na prática, a proteção pode alcançar empresas que vendem mercadorias nacionais para destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, inclusive quando o estabelecimento vendedor está situado fora do Estado do Amazonas.</p>
<p data-start="4039" data-end="4201">Por esse motivo, cada empresa deve verificar se está efetivamente abrangida pelos efeitos da decisão antes de deixar de aplicar o entendimento da Receita Federal.</p>
<h2 data-section-id="b6lp4h" data-start="4208" data-end="4261"><strong>Por que essa decisão é importante para as empresas?</strong></h2>
<p class="" data-start="4263" data-end="4483">Embora possua alcance restrito, a liminar representa um importante precedente judicial por enfrentar, pela primeira vez, a aplicação da redução linear do benefício fiscal nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p class="" data-start="4485" data-end="4526">Entre os principais impactos destacam-se:</p>
<ul data-start="4528" data-end="4914">
<li data-section-id="1gjtwqe" data-start="4528" data-end="4611">preservação, ainda que provisória, do regime favorecido da Zona Franca de Manaus;</li>
<li data-section-id="1mo601z" data-start="4612" data-end="4683">questionamento judicial do entendimento adotado pela Receita Federal;</li>
<li data-section-id="14tpafk" data-start="4684" data-end="4752">possibilidade de surgimento de novas ações judiciais sobre o tema;</li>
<li data-section-id="pbhynm" data-start="4753" data-end="4809">maior segurança para empresas abrangidas pela decisão;</li>
<li data-section-id="t8wma0" data-start="4810" data-end="4914">reforço das discussões envolvendo os efeitos da Reforma Tributária sobre incentivos fiscais regionais.</li>
</ul>
<p class="" data-start="4916" data-end="5116">Além disso, a decisão evidencia que a implementação das novas regras tributárias continuará sendo objeto de intensa judicialização, especialmente quando envolver regimes constitucionais diferenciados.</p>
<h2 data-section-id="1w2vr8k" data-start="5123" data-end="5161"><strong>O que as empresas devem fazer agora?</strong></h2>
<p class="" data-start="5163" data-end="5421">Independentemente de estarem ou não abrangidas pela decisão, as empresas que realizam operações destinadas à Zona Franca de Manaus devem revisar seus procedimentos fiscais e avaliar os impactos da Nota Cosit nº 141/2026 em conjunto com os efeitos da liminar.</p>
<p class="" data-start="5423" data-end="5476">Entre os principais pontos que merecem análise estão:</p>
<ul data-start="5478" data-end="5879">
<li data-section-id="1c69jc0" data-start="5478" data-end="5539">enquadramento da empresa entre as representadas pela FIEAM;</li>
<li data-section-id="1z38tr" data-start="5540" data-end="5619">correta aplicação da alíquota de PIS e Cofins nas operações destinadas à ZFM;</li>
<li data-section-id="1w61ste" data-start="5620" data-end="5701">riscos fiscais decorrentes da adoção ou não do entendimento da Receita Federal;</li>
<li data-section-id="15g9dqh" data-start="5702" data-end="5758">eventual necessidade de medidas judiciais individuais;</li>
<li data-section-id="v0k9uc" data-start="5759" data-end="5879">impactos relacionados ao aproveitamento de créditos, tema que permanece separado da discussão enfrentada pela liminar.</li>
</ul>
<p class="" data-start="5881" data-end="5994">Cada operação possui particularidades que podem alterar significativamente a estratégia tributária mais adequada.</p>
<h2 data-section-id="1lyd2ea" data-start="6001" data-end="6061"><strong>Qual o impacto dessa decisão para a Zona Franca de Manaus?</strong></h2>
<p class="" data-start="6063" data-end="6193">A Zona Franca de Manaus possui um regime tributário especial criado para promover o desenvolvimento econômico da região amazônica.</p>
<p class="" data-start="6195" data-end="6365">Nos últimos meses, diversos debates surgiram sobre a compatibilidade das alterações promovidas pela Reforma Tributária com os incentivos historicamente assegurados à ZFM.</p>
<p data-start="6367" data-end="6575">A liminar concedida pela Justiça Federal reforça, ainda que em caráter preliminar, a necessidade de preservar esse tratamento diferenciado até que haja definição definitiva sobre a aplicação das novas regras.</p>
<p data-start="6577" data-end="6739">Por isso, a decisão poderá servir de referência para futuras discussões judiciais envolvendo empresas afetadas pela redução linear dos benefícios de PIS e Cofins.</p>
<p class="" data-start="6759" data-end="6996">A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas representa um marco relevante na discussão sobre os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 e da redução linear dos benefícios de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.</p>
<p data-start="6998" data-end="7266">Embora produza efeitos apenas para as empresas representadas pela FIEAM e não trate da manutenção de créditos de PIS/Cofins, a decisão inaugura um importante precedente ao reconhecer, em análise preliminar, a necessidade de preservar o regime jurídico especial da ZFM.</p>
<p data-start="7268" data-end="7524">Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem individualmente seus procedimentos fiscais, os impactos da decisão em suas operações e a eventual adoção de medidas para mitigar riscos tributários, considerando as particularidades de cada caso.</p>
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