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	<title>Arquivos Lei do Bem - GRM Advogados</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Lei do Bem - GRM Advogados</title>
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	<item>
		<title>MCTI detalha regras para utilização da Lei do Bem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 13:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[incentivo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Bem]]></category>
		<category><![CDATA[MCTI]]></category>
		<category><![CDATA[regras para utilização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&#038;I).</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff6600;"><strong>O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&amp;I).</strong></span></p>
<p>A publicação esclarece os critérios de enquadramento dos projetos, os benefícios fiscais disponíveis e os cuidados necessários para sua utilização. <strong>O objetivo é facilitar a aplicação da legislação e reduzir riscos de inconsistências e glosas.</strong></p>
<h2><strong>Quais projetos podem utilizar os incentivos?</strong></h2>
<p>Um dos principais esclarecimentos do novo guia é que a inovação não precisa ser inédita no mercado para se enquadrar na Lei do Bem.</p>
<p>Melhorias tecnológicas significativas em produtos, processos e serviços também podem ser consideradas, desde que envolvam <strong>novidade tecnológica, desafios técnicos reais e métodos estruturados de desenvolvimento</strong>.</p>
<p>O MCTI diferencia essas atividades de iniciativas rotineiras, como manutenção de sistemas, simples implantação de tecnologias existentes e aquisição de equipamentos sem desenvolvimento associado.</p>
<p>Essa distinção é especialmente relevante para empresas que investem em automação, inteligência artificial, softwares e modernização de processos produtivos.</p>
<h2><strong>Quais benefícios fiscais estão disponíveis?</strong></h2>
<p>A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, oferece incentivos que podem reduzir os custos de investimentos em inovação.</p>
<p>Entre os benefícios destacados pelo MCTI estão:</p>
<ul>
<li><strong>Dedução adicional de 60% a 80%</strong> dos dispêndios elegíveis com P&amp;D na apuração do IRPJ e da CSLL.</li>
<li><strong>Redução de 50% do IPI</strong> na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.</li>
<li><strong>Depreciação e amortização aceleradas</strong> de bens e ativos intangíveis vinculados a P&amp;D.</li>
<li><strong>Alíquota zero de IRRF</strong> em determinadas remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.</li>
</ul>
<p>O aproveitamento depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo tributação pelo Lucro Real, regularidade fiscal e comprovação das atividades desenvolvidas.</p>
<h2><strong>O que o novo guia orienta sobre a documentação?</strong></h2>
<p>O MCTI reforça que o enquadramento dos projetos deve demonstrar quatro elementos: <strong>objetivo da inovação, novidade tecnológica, barreira técnica enfrentada e métodos utilizados</strong>.</p>
<p>Também é necessário comprovar os investimentos realizados e manter consistência entre os registros contábeis, fiscais e as informações apresentadas no FORMP&amp;D.</p>
<p>Entre os riscos apontados estão a classificação de atividades operacionais como inovação, a ausência de evidências técnicas e a falta de vinculação entre despesas e projetos.</p>
<p><strong>Essas inconsistências podem comprometer o reconhecimento dos investimentos e resultar na glosa dos incentivos fiscais.</strong></p>
<h2><strong>O que as empresas devem observar?</strong></h2>
<p>O novo guia do MCTI oferece uma referência prática para revisar projetos de inovação, identificar despesas potencialmente elegíveis e aprimorar os procedimentos de comprovação.</p>
<p>Para empresas que já utilizam a Lei do Bem ou pretendem acessar seus incentivos, a atenção deve estar na integração entre as áreas de pesquisa e desenvolvimento, fiscal, contábil e jurídica.</p>
<p><strong>Mais do que identificar oportunidades tributárias, o desafio é garantir que os investimentos em inovação estejam tecnicamente fundamentados e devidamente documentados.</strong></p>
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		<span>baixe o pdf</span>
	<i class="icon-angle-down" aria-hidden="true" ></i></a>
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		<item>
		<title>Lei do Bem e PLR: o que muda com o posicionamento do STJ?</title>
		<link>https://grm.com.br/lei-do-bem-e-plr-o-que-muda-com-o-posicionamento-do-stj/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 13:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Bem]]></category>
		<category><![CDATA[o que muda com o posicionamento do STJ?]]></category>
		<category><![CDATA[PLR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&#038;I) e utilizam os incentivos da Lei do Bem podem ter novos elementos para avaliar os dispêndios considerados no cálculo do benefício fiscal.</p>
<p>O post <a href="https://grm.com.br/lei-do-bem-e-plr-o-que-muda-com-o-posicionamento-do-stj/">Lei do Bem e PLR: o que muda com o posicionamento do STJ?</a> apareceu primeiro em <a href="https://grm.com.br">GRM Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Lei do Bem e PLR: o que muda com o posicionamento do STJ?</strong></h2>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;I) e utilizam os incentivos da Lei do Bem podem ter novos elementos para avaliar os dispêndios considerados no cálculo do benefício fiscal.</strong></span></p>
<p>Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 1.742.852/RS, reconheceu que os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a profissionais diretamente envolvidos em atividades de PD&amp;I podem integrar os dispêndios elegíveis da Lei do Bem. O entendimento reforça uma discussão antiga e potencialmente relevante para empresas que realizam investimentos em inovação.</p>
<h2><strong>A evolução da discussão sobre a PLR na Lei do Bem</strong></h2>
<p>A inclusão da PLR no cálculo do benefício sempre gerou divergências.</p>
<p>De um lado, sustenta-se que a PLR constitui despesa operacional dedutível para fins de IRPJ e CSLL e integra a remuneração dos profissionais envolvidos em atividades de PD&amp;I. De outro, argumenta-se que seu pagamento normalmente ocorre em período posterior ao das atividades que geraram os resultados da empresa, o que afastaria a correlação direta exigida para caracterização do dispêndio incentivado.</p>
<p>Esse cenário levou à coexistência de entendimentos divergentes na esfera administrativa e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), gerando insegurança jurídica para os contribuintes.</p>
<h2><strong>O entendimento do STJ</strong></h2>
<p>Ao analisar o tema, o STJ concluiu que a elegibilidade dos dispêndios para fins da Lei do Bem deve observar, prioritariamente, sua natureza de despesa dedutível para fins da legislação do imposto de renda.</p>
<p>Com base nesse entendimento, reconheceu que a PLR paga a profissionais envolvidos em atividades de PD&amp;I pode ser considerada no cálculo do incentivo fiscal, afastando restrições que não encontram respaldo na própria legislação tributária.</p>
<h2><strong>O que isso significa para as empresas?</strong></h2>
<p>O precedente fortalece a tese favorável à inclusão da PLR entre os dispêndios incentivados e amplia a segurança jurídica para empresas que utilizam a Lei do Bem.</p>
<p>A discussão é especialmente relevante para organizações que possuem programas de PLR representativos e mantêm investimentos recorrentes em inovação, uma vez que os valores envolvidos podem impactar significativamente a apuração do benefício.</p>
<h2><strong>Quem deve analisar essa oportunidade?</strong></h2>
<p>A revisão é particularmente relevante para empresas tributadas pelo Lucro Real que:</p>
<ul>
<li>desenvolvem atividades de PD&amp;I;</li>
<li>possuem equipes dedicadas a projetos de inovação;</li>
<li>adotam programas de PLR;</li>
<li>utilizam ou possuem potencial para utilizar os incentivos da Lei do Bem.</li>
</ul>
<p>O benefício não está restrito à indústria. Empresas de tecnologia, serviços, agronegócio, saúde, logística, energia e comércio também podem se enquadrar, desde que atendam aos requisitos legais.</p>
<h2><strong>Existe impacto sobre exercícios anteriores?</strong></h2>
<p>O precedente do STJ pode levar empresas a reavaliar a metodologia adotada em apurações passadas nas quais a PLR tenha sido excluída do cálculo do benefício.</p>
<p>Essa análise deve considerar a documentação dos projetos de PD&amp;I, a política de remuneração adotada, a materialidade dos valores envolvidos e o perfil de risco tributário da empresa.</p>
<p>Os possíveis desdobramentos da decisão demandam avaliação individualizada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.</p>
<h2><strong>O que a empresa deve fazer agora?</strong></h2>
<p>O principal passo é verificar se a metodologia atualmente utilizada na apuração da Lei do Bem contempla todos os dispêndios potencialmente elegíveis relacionados às atividades de PD&amp;I.</p>
<p>Uma revisão pode identificar:</p>
<ul>
<li>valores que não vêm sendo considerados no cálculo do incentivo;</li>
<li>PLR paga a profissionais envolvidos em atividades de PD&amp;I;</li>
<li>exclusões baseadas em interpretações restritivas da regulamentação;</li>
<li>oportunidades de aprimoramento dos controles e da documentação de suporte.</li>
</ul>
<p>Em um cenário em que inovação e eficiência tributária caminham cada vez mais juntas, o precedente do STJ reforça a importância de revisar a metodologia adotada na Lei do Bem. Mais do que discutir a existência do benefício, a questão passa a ser se a empresa está considerando, de forma adequada, todos os dispêndios que a legislação permite reconhecer.</p>
<p>&nbsp;</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Lei%20do%20Bem%20e%20PLR%20o%20que%20muda%20com%20o%20posicionamento%20do%20STJ.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Lei do Bem: formulário 2026 disponibilizado hoje</title>
		<link>https://grm.com.br/lei-do-bem-formulario-2026-disponibilizado-hoje/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 20:37:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[2026 disponibilizado hoje]]></category>
		<category><![CDATA[formulario]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Bem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O MCTI disponibilizou o FORMP&#038;D 2026 para empresas beneficiárias da Lei do Bem, com envio obrigatório até 31 de agosto. A nova versão traz campos adicionais, identificador único de projetos, integração com projetos Embrapii e importação de dados por planilha, exigindo atenção ao preenchimento e à organização das informações de inovação tecnológica.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A Lei do Bem entrou em uma etapa importante para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais à inovação. O formulário referente às atividades realizadas em 2025 foi disponibilizado hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com prazo de envio até 31 de agosto de 2026.</span></strong></p>
<h2><strong>Empresas devem enviar informações até 31 de agosto</strong></h2>
<p>As empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem já podem acessar o sistema eletrônico para envio das informações relacionadas às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas durante o ano-base de 2025.</p>
<p>O envio é obrigatório para as pessoas jurídicas beneficiárias do incentivo e representa uma etapa essencial para a manutenção da regularidade da utilização dos benefícios fiscais previstos na legislação.</p>
<p>O prazo para preenchimento e transmissão do formulário eletrônico FORMP&amp;D 2026 permanece aberto até 31 de agosto de 2026.</p>
<h2><strong>O que é o FORMP&amp;D 2026</strong></h2>
<p>O FORMP&amp;D é o formulário eletrônico disponibilizado pelo MCTI para coleta das informações das empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem.</p>
<p>Por meio dos dados enviados, o Ministério elabora relatórios setoriais sobre os beneficiários, considerando indicadores como região do país, estado, setor econômico e perfil dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento.</p>
<p>A correta prestação dessas informações é fundamental para demonstrar a efetiva realização das atividades de inovação tecnológica exigidas pela Lei do Bem.</p>
<h2><strong>Novidades do FORMP&amp;D 2026</strong></h2>
<p>A versão 2026 do formulário traz atualizações relevantes que exigem atenção das empresas durante o processo de preenchimento e envio das informações.</p>
<p>Entre as principais mudanças estão:</p>
<ul>
<li>Inclusão de novos campos e seções no sistema;</li>
<li>Criação de um identificador único para cada projeto, que passará a constar no recibo de entrega do formulário;</li>
<li>Inclusão de informações específicas para projetos desenvolvidos com unidades credenciadas Embrapii, permitindo tratamento diferenciado no processo de avaliação (Fast Track de Avaliação);</li>
<li>Implementação da funcionalidade de importação de dados por planilha em determinadas seções do sistema.</li>
</ul>
<p>A importação de dados estará disponível para informações relacionadas a:</p>
<ul>
<li>Terceiros envolvidos nos projetos;</li>
<li>Universidades e Instituições de Pesquisa;</li>
<li>Inventores Independentes contratados e respectivos valores transferidos;</li>
<li>Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;</li>
<li>Materiais de consumo;</li>
<li>Serviços de apoio técnico;</li>
<li>Tecnologia Industrial Básica (TIB);</li>
<li>Despesas operacionais.</li>
</ul>
<p>As alterações buscam tornar o processo de prestação de informações mais estruturado, ampliar a qualidade dos dados reportados e facilitar a análise dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação submetidos ao MCTI.</p>
<h2><strong>Atenção ao primeiro acesso</strong></h2>
<p>O sistema possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por esse motivo, o primeiro acesso deve ser realizado pelo representante legal da empresa.</p>
<p>Após a validação das informações cadastrais, será possível autorizar outros usuários para acesso e preenchimento do sistema.</p>
<p>Esse procedimento exige atenção das empresas para evitar dificuldades operacionais próximas ao encerramento do prazo.</p>
<h2><strong>Lei do Bem segue como principal incentivo à inovação</strong></h2>
<p>Criada pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham incentivos fiscais de forma automática ao investirem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.</p>
<p>Atualmente, a Lei do Bem é considerada o principal instrumento público de estímulo à inovação empresarial no Brasil, alcançando empresas de diferentes portes, setores e regiões.</p>
<p>Os números mais recentes demonstram a relevância do programa. No ano-base de 2024, 4.252 empresas foram beneficiadas, totalizando investimentos de aproximadamente R$ 51,59 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A estimativa de renúncia fiscal associada ao incentivo alcançou R$ 11,98 bilhões.</p>
<h2><strong>Nova versão do Guia Prático prevista para julho</strong></h2>
<p>Além da abertura do formulário, o MCTI indicou que está prevista para julho de 2026 a publicação de uma nova versão do Guia Prático da Lei do Bem.</p>
<p>A atualização deverá trazer orientações complementares sobre o preenchimento do FORMP&amp;D 2026, critérios de enquadramento das atividades de inovação e esclarecimentos sobre as novas funcionalidades incorporadas ao sistema.</p>
<p>Diante disso, é recomendável que as empresas acompanhem as atualizações divulgadas pelo Ministério e iniciem desde já a organização da documentação técnica e fiscal que servirá de suporte ao preenchimento do formulário.</p>
<h2><strong>Planejamento reduz riscos</strong></h2>
<p>O cumprimento adequado das obrigações relacionadas à Lei do Bem exige planejamento e organização das informações produzidas ao longo do exercício.</p>
<p>A antecipação da coleta de dados, a revisão dos projetos desenvolvidos e a validação dos investimentos realizados podem contribuir para um processo de envio mais seguro, reduzindo riscos de inconsistências e fortalecendo a utilização do benefício fiscal.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Lei%20do%20Bem%20formul%C3%A1rio%202026%20disponibilizado%20hoje%20%281%29.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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			</item>
		<item>
		<title>Lei do Bem: STJ Inclui PLR no Incentivo</title>
		<link>https://grm.com.br/lei-do-bem-stj-inclui-plr-no-incentivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[GRM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 13:20:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fique por Dentro]]></category>
		<category><![CDATA[ganha novo alcance]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Bem]]></category>
		<category><![CDATA[no cálculo dos incentivos fiscais para inovação tecnológica.]]></category>
		<category><![CDATA[STJ permitir inclusão da PLR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei do Bem ganha novo alcance após STJ permitir inclusão da PLR no cálculo dos incentivos fiscais para inovação tecnológica.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="color: #ff6600;">A Lei do Bem ganhou novo alcance após recentes decisões do STJ reconhecerem a inclusão da PLR no cálculo do incentivo fiscal voltado à inovação. O entendimento amplia oportunidades para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;I).</span></strong></p>
<h3><strong>STJ amplia interpretação da Lei do Bem</strong></h3>
<p>O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº 1.742.852/RS e nº 1.735.243/RS, firmou entendimento favorável às empresas ao reconhecer que os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) podem integrar os dispêndios incentivados pela <strong>Lei do Bem</strong>.</p>
<p>A decisão representa um marco relevante para empresas que realizam atividades de inovação tecnológica e utilizam os incentivos previstos na Lei nº 11.196/2005.</p>
<h3><strong>O que muda na prática</strong></h3>
<p>A <strong>Lei do Bem</strong> permite benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de PD&amp;I. Entre os principais incentivos estão:</p>
<ul>
<li>dedução adicional de despesas na apuração do IRPJ e da CSLL;</li>
<li>redução de IPI para aquisição de bens destinados à inovação;</li>
<li>depreciação acelerada de máquinas e equipamentos utilizados em PD&amp;I.</li>
</ul>
<p>Até então, havia insegurança sobre a inclusão da PLR nesses cálculos. Isso porque, apesar de a PLR já ser considerada despesa dedutível para fins de IRPJ, existiam interpretações restritivas afastando sua utilização dentro da <strong>Lei do Bem</strong>.</p>
<p>Com os novos precedentes, o STJ passou a entender que o ponto central para enquadramento do gasto é sua dedutibilidade fiscal, e não sua classificação contábil.</p>
<h3><strong>Dedutibilidade fiscal passa a ser o principal critério</strong></h3>
<p>Ao analisar os casos, o Tribunal destacou que a <strong>Lei do Bem</strong> exige que o dispêndio seja considerado despesa dedutível segundo a legislação do imposto de renda.</p>
<p>Dessa forma, como a PLR possui previsão legal de dedução no lucro real, o entendimento foi de que ela também pode compor a base de cálculo do incentivo fiscal.</p>
<p>Outro ponto importante foi o afastamento da interpretação baseada exclusivamente nas regras societárias. O STJ reforçou que lucro societário e lucro fiscal possuem naturezas distintas e não devem limitar a aplicação de benefícios tributários.</p>
<h3><strong>Novas oportunidades para empresas</strong></h3>
<p>O novo entendimento fortalece a segurança jurídica relacionada à <strong>Lei do Bem</strong> e pode gerar oportunidades relevantes de recuperação e ampliação de créditos fiscais.</p>
<p>Além da PLR, a decisão também abre espaço para discussões envolvendo outros gastos ligados à remuneração dos profissionais de PD&amp;I, como:</p>
<ul>
<li>bônus;</li>
<li>vale-alimentação;</li>
<li>vale-transporte;</li>
<li>outras verbas relacionadas à atividade de inovação.</li>
</ul>
<p>Ainda assim, cada caso exige análise técnica individualizada para avaliar riscos, critérios de elegibilidade e documentação necessária.</p>
<h3><strong>Cenário mais favorável para inovação</strong></h3>
<p>As recentes decisões consolidam uma interpretação mais ampla da <strong>Lei do Bem</strong>, favorecendo empresas que investem em inovação tecnológica no Brasil.</p>
<p>Com isso, aumenta a relevância de revisões estratégicas sobre os dispêndios atualmente utilizados nos projetos de PD&amp;I, especialmente diante da possibilidade de ampliar o aproveitamento dos incentivos fiscais de forma mais segura e eficiente.</p>
<a href="https://email-editor-production.s3.amazonaws.com/images/449980/Lei%20do%20Bem%20STJ%20Inclui%20PLR%20no%20Incentivo%20%281%29.pdf" target="_blank" class="button primary" rel="noopener"  >
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